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TRT12 01/02/2023 -Pág. 568 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 01/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3654/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023

568

ME, LUCIANE APOLINARIO DE SOUZA NOGUEIRA, NOEMI

Alerto que a utilização equivocada dos embargos de declaração

SERLEI DIEFENTHALER, MOVIBRAZ EQUIPAMENTOS LTDA. -

como sucedâneo recursal ou o seu manejo com a finalidade

EPP

exclusiva de prequestionamento, quando este implicar a repetição

RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO

dos fundamentos do acórdão embargado, implicará a aplicação das
multas previstas no art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC, c/c art. 769 da
CLT.
Pelo que,

AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o

ghg

agravo de petição protocolizado após o octódio legal, contado a
partir da ciência da sentença.

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE
PETIÇÃO, provenientes da 1ª VARA DO TRABALHO DE
JARAGUÁ DO SUL, SC, sendo agravante ELEVA CRANES
EIRELI e agravado NAYARA JANTSCH.
Inconformada com a decisão de fls. 205/207, a executada ELEVA
CRANES EIRELI interpõe agravo de petição às fls. 209/214,
insurgindo-se em face da desconsideração inversa da
personalidade jurídica.
Contraminuta apresentada às fls. 216/229.
É o relatório.
CONHECIMENTO
No caso, em 9-9-2022 (sexta-feira),a executada ELEVA foi
intimada do despacho de acolhimento do pedido de
desconsideração inversa da personalidade jurídica (fl. 208).
De acordo com aba "Expedientes" do sistema de intimações do
PJe, a ciência operou-se em 13-9-2022 (terça-feira), a contagem
do prazo legal de 8 (oito) dias úteis iniciou em 14-9-2022 (quartafeira) e finalizou em 23-9-2022 (sexta-feira), senão vejamos:
"ELEVA CRANES EIRELI Intimação Diário Eletrônico 09-09-2022
13-09-2022 Sistema 8 23/09/2022".
Ainda, em consulta ao calendário institucional de feriados e

ACORDAM os membros da 1ª Câmara do Tribunal Regional do

suspensões de prazos, constatei a ausência de eventos aptos a

Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER DO

prorrogação do prazo no referido período. Não há feriados

AGRAVO DE PETIÇÃO, por intempestivo. Custas na forma da lei.

nacionais/estaduais/municipais no período, nem eventos

Intimem-se.

extraordinários.

Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 25 de janeiro

Assim, considerando que o agravo de petição foi interposto apenas

de 2023, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Hélio

em 26-9-2022 (segunda-feira), concluo não preenchido o

Bastida Lopes, os Desembargadores do Trabalho Maria de Lourdes

pressuposto recursal da tempestividade, nos termos do arts. 775,

Leiria e Roberto Luiz Guglielmetto. Presente a Procuradora

caput,e 897 da CLT, e arts. 4º e 5º, da Lei 11.419/2006.

Regional do Trabalho Cristiane Kraemer Gehlen.

Não conheço do agravo de petição, por intempestivo.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Prequestionamento suprido na forma consubstanciada na Súmula n.
297 e na Orientação Jurisprudencial n. 118 da SDI-1 do E. TST.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 195789

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