Judiciário ● 21/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
3418/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022
1732
MARIA DE AGUIAR
Servidor de Secretaria
RELATÓRIO
Processo Nº ROT-0000340-29.2020.5.12.0051
Relator
NARBAL ANTONIO DE MENDONCA
FILETI
RECORRENTE
CONSTRUTORA MESTRA LTDA
ADVOGADO
FERNANDO ALOISIO
CARREIRAO(OAB: 28478/SC)
RECORRENTE
DOMINGOS SAVIO PEREIRA
ADVOGADO
PATRICIA RAFAELA PEREIRA(OAB:
52911/SC)
RECORRIDO
CONSTRUTORA MESTRA LTDA
ADVOGADO
FERNANDO ALOISIO
CARREIRAO(OAB: 28478/SC)
RECORRIDO
DOMINGOS SAVIO PEREIRA
ADVOGADO
PATRICIA RAFAELA PEREIRA(OAB:
52911/SC)
A ré opõe embargos de declaração em face do acórdão deste
Colegiado, arguindo a existência de contradições no julgamento do
feito.
É o relatório.
ADMISSIBILIDADE
Conheço dos embargos de declaração, porque atendidos os
pressupostos legais de admissibilidade.
VOTO
1 - CONTRADIÇÃO. DESERÇÃO DO APELO DO AUTOR
A ré sustenta a existência de contradição no julgado, porquanto, no
seu entender, tendo em conta o indeferimento do benefício da
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS SAVIO PEREIRA
justiça gratuita ao autor, o recurso ordinário por ele interposto é
deserto.
Não há a contradição apontada no julgado: embora o autor não seja
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
beneficiário da justiça gratuita, o ônus do pagamento das custas foi
imposto à ré, dada a sucumbência recíproca.
Rejeito.
2 - CONTRADIÇÃO. HORAS IN ITINERE
A ré alega ter havido contradição no julgado, porquanto não
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
pleiteados na inicial os reflexos da parcela horas in itinere.
De fato, na sentença a ré não foi condenada ao pagamento dos
reflexos das horas in itinere nas demais parcelas, ante a
inexistência de pedido expresso na inicial.
Frente à alegação, nas razões recursais, de que "referido período
PROCESSO nº 0000340-29.2020.5.12.0051 (ROT)
não configura efetiva prestação de serviços" (fls. 716), constou do
RECORRENTE: DOMINGOS SAVIO PEREIRA, CONSTRUTORA
acórdão embargado:
MESTRA LTDA
Registro que as horas in itinere relativamente ao período anterior ao
RECORRIDO: DOMINGOS SAVIO PEREIRA, CONSTRUTORA
início da vigência da Lei n. 13.467/2017 possuíam natureza jurídica
MESTRA LTDA
de horas extras, sendo devidos, pois, os reflexos da parcela.
RELATOR: NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI
A fim de aprimorar a prestação jurisdicional, esclareço não serem
devidos reflexos da parcela, conforme constou da sentença, ante a
inexistência de pedido na inicial.
EMENTA
Contudo, foi negado provimento ao recurso no particular, de modo
que os esclarecimentos prestados não importam efeito modificativo
ao julgado.
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS.
CONTRADIÇÃO.
Acolho os embargos no particular tão somente para prestar
ESCLARECIMENTOS. ACOLHIMENTO. Configurada hipótese
esclarecimentos sem, contudo, conferir efeito modificativo ao
prevista no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC5, acolhem-se
julgado.
os embargos de declaração para sanar o vício processual e prestar
esclarecimentos.
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