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TRT12 21/02/2022 -Pág. 1732 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 21/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

3418/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022

1732

MARIA DE AGUIAR
Servidor de Secretaria
RELATÓRIO
Processo Nº ROT-0000340-29.2020.5.12.0051
Relator
NARBAL ANTONIO DE MENDONCA
FILETI
RECORRENTE
CONSTRUTORA MESTRA LTDA
ADVOGADO
FERNANDO ALOISIO
CARREIRAO(OAB: 28478/SC)
RECORRENTE
DOMINGOS SAVIO PEREIRA
ADVOGADO
PATRICIA RAFAELA PEREIRA(OAB:
52911/SC)
RECORRIDO
CONSTRUTORA MESTRA LTDA
ADVOGADO
FERNANDO ALOISIO
CARREIRAO(OAB: 28478/SC)
RECORRIDO
DOMINGOS SAVIO PEREIRA
ADVOGADO
PATRICIA RAFAELA PEREIRA(OAB:
52911/SC)

A ré opõe embargos de declaração em face do acórdão deste
Colegiado, arguindo a existência de contradições no julgamento do
feito.
É o relatório.
ADMISSIBILIDADE
Conheço dos embargos de declaração, porque atendidos os
pressupostos legais de admissibilidade.
VOTO
1 - CONTRADIÇÃO. DESERÇÃO DO APELO DO AUTOR
A ré sustenta a existência de contradição no julgado, porquanto, no
seu entender, tendo em conta o indeferimento do benefício da

Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS SAVIO PEREIRA

justiça gratuita ao autor, o recurso ordinário por ele interposto é
deserto.
Não há a contradição apontada no julgado: embora o autor não seja
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

beneficiário da justiça gratuita, o ônus do pagamento das custas foi
imposto à ré, dada a sucumbência recíproca.
Rejeito.
2 - CONTRADIÇÃO. HORAS IN ITINERE
A ré alega ter havido contradição no julgado, porquanto não

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

pleiteados na inicial os reflexos da parcela horas in itinere.
De fato, na sentença a ré não foi condenada ao pagamento dos
reflexos das horas in itinere nas demais parcelas, ante a
inexistência de pedido expresso na inicial.
Frente à alegação, nas razões recursais, de que "referido período

PROCESSO nº 0000340-29.2020.5.12.0051 (ROT)

não configura efetiva prestação de serviços" (fls. 716), constou do

RECORRENTE: DOMINGOS SAVIO PEREIRA, CONSTRUTORA

acórdão embargado:

MESTRA LTDA

Registro que as horas in itinere relativamente ao período anterior ao

RECORRIDO: DOMINGOS SAVIO PEREIRA, CONSTRUTORA

início da vigência da Lei n. 13.467/2017 possuíam natureza jurídica

MESTRA LTDA

de horas extras, sendo devidos, pois, os reflexos da parcela.

RELATOR: NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI

A fim de aprimorar a prestação jurisdicional, esclareço não serem
devidos reflexos da parcela, conforme constou da sentença, ante a
inexistência de pedido na inicial.

EMENTA

Contudo, foi negado provimento ao recurso no particular, de modo
que os esclarecimentos prestados não importam efeito modificativo
ao julgado.

EMBARGOS

DECLARATÓRIOS.

CONTRADIÇÃO.

Acolho os embargos no particular tão somente para prestar

ESCLARECIMENTOS. ACOLHIMENTO. Configurada hipótese

esclarecimentos sem, contudo, conferir efeito modificativo ao

prevista no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC5, acolhem-se

julgado.

os embargos de declaração para sanar o vício processual e prestar
esclarecimentos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 178695

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