Judiciário ● 14/12/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2622/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018
VOTO
1114
Defende que não se pode admitir as mesmas consequências
patrimoniais havidas no contrato de terceirização de mão de obra
Conheço do recurso do Id. 59671eb, do recurso adesivo do autor e
para o contrato de distribuição.
das contrarrazões, por preenchidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Pois bem.
Não conheço, todavia, do seu recurso da segunda ré juntado no Id.
O Juízo de primeiro grau reconheceu o vínculo de emprego entre o
3ef69b, ante o princípio da unirrecorribilidade. Nesse sentido é o
autor e a primeira ré (Combray Solution Brasil Consultoria
seguinte aresto, verbis:
Empresarial LTDA - EPP) no período de 9.9.2013 a 10.3.2014, em
face da revelia e confissão ficta da empresa, sendo presumidas
I - DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO
verdadeiras as alegações da inicial.
TRABALHO. ADITAMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE. PRECLUSÃO. Protocolado o recurso ordinário,
Da mesma forma ficou demonstrado nos autos que o autor prestou
opera-se a preclusão consumativa recursal, o que impede a sua
serviços em benefício da segunda reclamada (Telefônica Brasil
complção por meio de aditamento posteriormente apresentado, eis
S.A.), por intermédio da primeira, em face dos termos da própria
que já praticado e consumado o ato de recorrer. Assim é porque a
defesa, onde ficou assente ter mantido com a primeira ré relação
sentença é um ato único, o que exige que o insurgimento contra a
estritamente comercial para comercialização de produtos e também
mesma seja objeto de ato recursal também único, em respeito ao
em razão do contrato de Id (dc581ea), que tinham como objetivo a
princípio da unirrecorribilidade dos recursos. II - [...] (RO TRT/6ª
comercialização dos serviços da 1ª ré. Assim, a 1ª reclamada
Região-PE 0032700-74.2007.5.06.0007. Relatora: Virgínia Malta
terceirizou parte de suas atividades.
Canavarro. Publicação: 16/04/2010).
O contratante de serviços sob a forma terceirizada, como na
Passo, assim, à análise das matérias de mérito das partes.
espécie, dever escolher de forma criteriosa as parcerias por meio
das quais obterá benefício da mão de obra que reverterá em seu
MÉRITO
proveito, sobretudo porque lhe incumbe o risco da atividade
econômica. Logo, quando escolhe mal as empresas que contrata ou
RECURSO DA RÉ TELEFÔNICA BRASIL S.A.
não fiscaliza a correta observância da legislação trabalhista, deve
ser responsabilizado diante do inadimplemento dos encargos do
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
empregador.
Almeja a ré Telefônica Brasil S.A. ser absolvida da responsabilidade
Nesses termos, a tendência da jurisprudência é a responsabilização
subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na presente
subsidiária na hipótese do inadimplemento das obrigações
ação.
trabalhistas pelo empregador, já que evidenciada a terceirização de
parte das atividades da primeira ré para a segunda ré.
Assere que existe entre as rés um contrato de distribuição e que tal
ajuste não implica responsabilidade pelos créditos trabalhistas dos
Tanto é assim que o TST pacificou a questão ao editar o item IV da
colaboradores da parte distribuidora (real empregadora), pois esta
Súmula nº 331. Basta, para tanto, a caracterização do
atuava com total independência e autonomia na seara mercantil,
inadimplemento de verbas trabalhistas pelo obrigado principal, bem
com a assunção dos riscos de sua atividade.
como que o tomador tenha participado da relação processual.
Pondera que "referido contrato, em seu objeto, disciplinou a
Outrossim, ante a revelia e confissão ficta da empregadora,
distribuição dos serviços da Telefônica Brasil S.A., realizada através
presume-se a veracidade dos fatos alegados na inicial, desde que
de distribuidor, inclusive todas as atividades vinculadas à promoção
não infirmados pelos demais elementos de prova dos autos, motivo
e comercialização dos serviços exclusivamente em relação ao
pelo qual não podem ser desconsideradas tais consequências em
mercado empresarial."
relação à recorrente.
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