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TRT12 14/12/2018 -Pág. 1113 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 14/12/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2622/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018

1113

3 - TELEFONICA BRASIL S.A.
/kv
RELATOR: MARCOS VINICIO ZANCHETTA

Acórdão
Processo Nº RO-0002134-46.2015.5.12.0056
Relator
MARCOS VINICIO ZANCHETTA
RECORRENTE
VIVO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
LETICIA FRANCISCO SILVA DA
COSTA(OAB: 171320/SP)
ADVOGADO
ANDRE ISSA GANDARA
VIEIRA(OAB: 293345/SP)
RECORRENTE
ANDRE DE MENEZES ROMANO
ADVOGADO
JULIO CESAR GIOSELE
ZONTA(OAB: 28153/SC)
RECORRIDO
ANDRE DE MENEZES ROMANO
ADVOGADO
JULIO CESAR GIOSELE
ZONTA(OAB: 28153/SC)
RECORRIDO
COMBRAY SOLUTION BRASIL
CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- EPP
RECORRIDO
VIVO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
LETICIA FRANCISCO SILVA DA
COSTA(OAB: 171320/SP)
ADVOGADO
ANDRE ISSA GANDARA
VIEIRA(OAB: 293345/SP)

DANO MORAL. A indenização por dano moral somente é cabível
se comprovada a ocorrência de dano ao patrimônio ideal do
empregado em decorrência de ato cometido pelo empregador.

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da Vara do Trabalho de Navegantes,
SC, sendo recorrentes 1. TELEFÔNICA BRASIL S.A, 2. ANDRÉ
DE MENEZES ROMANO e recorridos 1. ANDRÉ DE MENEZES

Intimado(s)/Citado(s):
- COMBRAY SOLUTION BRASIL CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA - EPP

ROMANO, 2. COMBRAY SOLUTION BRASIL CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA - EPP, 3. TELEFÔNICA BRASIL S.A.

Inconformadas com a sentença da lavra da Exma. Juíza Sandra
PODER JUDICIÁRIO

Silva dos Santos, recorrem a segunda reclamada e o autor partes a

JUSTIÇA DO TRABALHO

esta Egrégia Corte.

A ré Telefônica Brasil S.A. objetiva eximir-se da responsabilidade
subsidiária.

O autor, a seu turno, pretende a reforma do decisum no que tange
ao dano moral, intervalo intrajornada, multa do art. 467 da CLT e
PROCESSO nº 0002134-46.2015.5.12.0056 (RO)

RECORRENTE: 1 - ANDRE DE MENEZES ROMANO, 2 -

correção monetária.

O autor e a segunda ré apresentam contrarrazões.

TELEFONICA BRASIL S.A.
É o relatório.
RECORRIDO: 1 - ANDRE DE MENEZES ROMANO, 2 - COMBRAY
SOLUTION BRASIL CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127828

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