Judiciário ● 25/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2213/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
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no local de trabalho. Diz, ainda que a ré teve ciência do fato e
simplesmente não tomou nenhuma medida para evitar as
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita nos termos do
lastimáveis agressões discriminatórias estabelecidas por seu
§ 3.º do art. 790 da CLT.
preposto.
2.9. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A reclamada nega que o respectivo fato tenha ocorrido, e muito
menos qualquer discriminação quanto a cor ou mesmo, destacando
Os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, nas lides
que o gerente Neimar possui ótimo relacionamento pessoal com
decorrentes da relação de emprego, somente são cabíveis quando
todos os funcionários, sendo inverídico e difamatória afirmar que
atendidos os requisitos da Lei n.º 5.584/70, em especial a
tenha de alguma forma ofendido o reclamante perante outros
assistência sindical, que não se encontra presente nos autos.
funcionários.
Entendimento conforme súmulas 219 e 329 e art. 5.º da Instrução
Normativa n.º 27 do Tribunal Superior do Trabalho.
Luiz de Pinho Pedreira da Silva (in A Reparação do Dano Moral no
Direito do Trabalho, LTr, p. 29), adotando a definição de Rafael
Improcede o pleito.
Garcia López, tem "...o dano moral como resultado prejudicial que
tem por objeto a lesão ou menoscabo de algum dos bens ou direitos
3. DISPOSITIVO
correspondentes ao âmbito estritamente pessoal da esfera jurídica
do sujeito de direito, que se ressarcem por vias satisfatórias sob o
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
critério equitativo do Juiz."
formulados pelo autor, Jonas da Costa, para condenar a
reclamada, CCP - Indústria e Comércio de Compostos de PVC
Nessa definição, portanto, encontramos dois aspectos que ganham
Ltda., ao pagamento,nos termos da fundamentação, que integra o
relevância. O primeiro deles, é o da ofensa ao âmbito pessoal da
presente dispositivo para todos os efeitos, das seguintes verbas:
esfera jurídica do obreiro, não restando dúvida que, se
demonstrado, tenha o fato narrado capaz de provocar afetação à
a) integração do valor pago "por fora" (R$300,00) sobre aviso
esfera personalíssima do Autor, mormente quando externa atitude
prévio, 13º salários, horas extras com adicional, férias com 1/3,
discriminatória que deve ser reprimida, em observância inclusive
FGTS e multa de 40%;
aos princípios fundamentais da república.
b) adicional de periculosidade de 30%, após o quarto mês de
trabalho até a dispensa, incidindo sobre salário básico e, refletindo
No entanto, é preciso que a referida conduta, que ensejou a
sobre DSR (domingos e feriados), e com estes, nas férias com 1/3,
discriminação, seja demonstrada.
nas gratificações natalinas, depósitos de FGTS e multa de 40%
FGTS e aviso prévio;
No caso, a única pessoa que teria presenciado o fato que o autor
c) diferenças de horas extraordinárias, com adicional de 50%, sendo
narrou como ensejador do pedido foi o Sr. Márcio Rodrigues, sua
os domingos e feriados com adicional de 100%, com reflexos em
segunda testemunha. No entanto, como comprova o documento de
DSR, e com estes em 13º salário, férias com 1/3, além do FGTS
ID. C06965b, a sua admissão deu-se em 27.03.2014, sendo que o
com indenização de 40%. Deverão ser deduzidos os valores pagos
fato seria ocorrido, conforme petição inicial, no mês de janeiro de
a idêntico título, considerados mês a mês, constante dos recibos,
2014, não sendo capaz a testemunha, portanto, de formar o
além do valor de R$300,00 por mês;
convencimento quanto à sua ocorrência.
d) valor correspondente à diferença do intervalo de 30 (trinta)
minutos não concedido, com adicional de 50%, com reflexos no
Assim, por não comprovado o fato apontado como causa de pedir
DSR e feriados, e com estes, nas férias com acréscimo de 1/3, nas
do pleito de danos morais, entendo que não se há como deferir o
gratificações natalinas, no FGTS e de 40%; e
pedido.
e) intervalos interjornada e intersemanal legais mínimos, previstos
nos art. 66 e 67, e os concedidos, com adicional de 50%. Devidos
Improcede o pleito.
também os reflexos em RSRs e feriados, e com estes sobre 13.º
salário, férias acrescidas de um terço e FGTS com indenização de
2.8. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106400
40%.