Judiciário ● 02/12/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2117/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2016
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ADVOGADO
GUSTAVO SANTANA(OAB:
31092/SC)
RICHARD AUGUSTO PLATT(OAB:
17961/SC)
RICARDO SANTANA(OAB: 14823/SC)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EDSON MACIEL MONTEIRO(OAB:
12732/SC)
Marco Aurélio Quint de Campos(OAB:
18312/SC)
CASSIO MURILO PIRES(OAB:
5001/SC)
RAUBER SCHLICKMANN
MICHELS(OAB: 14813/SC)
FELIPE COSTA SILVEIRA(OAB:
33907/SC)
NILZON DA SILVEIRA
FELIPE BORGES PAES E LIMA(OAB:
18913/SC)
GUSTAVO SANTANA(OAB:
31092/SC)
RICARDO SANTANA(OAB: 14823/SC)
ALEXANDRE SANTANA(OAB:
14313/SC)
RICHARD AUGUSTO PLATT(OAB:
17961/SC)
União (PF - Fpolis)
do processo".
Analisando os argumentos e documentos apresentados, verifico não
ADVOGADO
estarem satisfeitos os aludidos requisitos legais.
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
Isto porque, a meu ver, os documentos acostados ao id Num.
74feb59, diversamente do que pretende fazer crer o impetrante, não
se revelam capazes de comprovar, de forma inequívoca, a
ADVOGADO
pretendida natureza salarial dos importes neles mencionados.
ADVOGADO
Assim, subsistindo dúvidas quanto à origem e natureza das verbas
ADVOGADO
penhoradas, deixou o impetrante de cumprir com o seu dever
ADVOGADO
processual de instruir a inicial com documento comprovativo da
existência do direito líquido e certo, essência do procedimento da
AGRAVADO
ADVOGADO
ação de segurança.
Portanto, não se evidencia, in casu, a probabilidade do direito, com
ADVOGADO
o que não há como considerar ter havido ilegalidade na ordem de
penhora.
ADVOGADO
ADVOGADO
Consequentemente, não estando presente o aludido requisito legal,
ADVOGADO
não há falar em concessão da tutela de urgência requerida.
Então, INDEFIRO A LIMINAR postulada e, considerando a
TERCEIRO
INTERESSADO
inexistência de dilação probatória neste ação especial, resolvo
Intimado(s)/Citado(s):
também EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
- NILZON DA SILVEIRA
dada a inexistência de ilegalidade na decisão judicial impugnada.
Custas, pelo impetrante, no importe de R$ 20,00, a serem
recolhidas e comprovadas nos autos em 05 (cinco) dias.
PODER JUDICIÁRIO
Intime-se o impetrante.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Pagas as custas e superado o prazo recursal, ARQUIVE-SE.
Dos documentos juntados pela CEF (ID 71d25bc), dê-se vista ao
FLORIANOPOLIS, 1 de Dezembro de 2016
exequente pelo prazo de dez dias.
Após, voltem conclusos.
HELIO BASTIDA LOPES
FLORIANOPOLIS, 30 de Novembro de 2016
Juiz do Trabalho Convocado
REINALDO BRANCO DE MORAES
1ª Câmara
Despacho
Despacho
Processo Nº AP-0010490-69.2013.5.12.0001
Relator
REINALDO BRANCO DE MORAES
AGRAVANTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RAUBER SCHLICKMANN
MICHELS(OAB: 14813/SC)
ADVOGADO
FELIPE COSTA SILVEIRA(OAB:
33907/SC)
ADVOGADO
Marco Aurélio Quint de Campos(OAB:
18312/SC)
ADVOGADO
CASSIO MURILO PIRES(OAB:
5001/SC)
ADVOGADO
EDSON MACIEL MONTEIRO(OAB:
12732/SC)
AGRAVANTE
NILZON DA SILVEIRA
ADVOGADO
FELIPE BORGES PAES E LIMA(OAB:
18913/SC)
ADVOGADO
ALEXANDRE SANTANA(OAB:
14313/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102257
Juiz do Trabalho Convocado
3ª Câmara
Acórdão
Acórdão
Processo Nº RO-0000014-51.2014.5.12.0028
Relator
NIVALDO STANKIEWICZ
RECORRENTE
União (PF - 2º grau)
RECORRIDO
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO
CATILENE BRAMBATTI
ALTAMIRANDA(OAB: 50709/RS)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
CATILENE BRAMBATTI
ALTAMIRANDA(OAB: 50709/RS)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
NEWTON DORNELES SARATT(OAB:
19248-A/SC)
RECORRIDO
GRASIELA WEBER