Judiciário ● 02/12/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2117/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2016
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
46
da Lei nº 12.016/2009.
Intime-se.
Vistos, etc.
FLORIANOPOLIS, 1 de Dezembro de 2016
O próprio Impetrante transcreve, em sua Petição Inicial, o
dispositivo do seu estatuto que trata da ocupação dos cargos
MARCOS VINICIO ZANCHETTA
diretivos do Sindicato, no caso de vacância.
Desembargador Federal do Trabalho
Intimação
Trata-se do art. 44 do Estatuto Social da entidade, assim redigido,
verbis:
Artigo 44 - Havendo renúncia, destituição ou morte de qualquer
membro da Diretoria, do Conselho Fiscal ou dos delegados junto à
FEDERAÇÃO, serão convocados os respectivos substitutos
Processo Nº MS-0000898-96.2016.5.12.0000
Relator
HELIO BASTIDA LOPES
IMPETRANTE
CLAUDIOMIR VIEIRA RODRIGUES
ADVOGADO
OTAVIO MOREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 12331/SC)
IMPETRADO
JUIZ
legais previstos neste estatuto e os suplentes.
Intimado(s)/Citado(s):
[...]
- CLAUDIOMIR VIEIRA RODRIGUES
§3º - A convocação dos substitutos legais e dos suplentes para
qualquer um dos cargos efetivos da administração do sindicato
compete ao presidente ou ao seu substituto legal.
PODER JUDICIÁRIO
§4º - Não havendo suplente para ocupar o cargo efetivo vacante
JUSTIÇA DO TRABALHO
até o término do mandato, a indicação dos nomes caberá à
Assembleia Geral. (Num. e808a52 - Pág. 11 - grifos nossos)
O impetrante interpõe a presente ação de segurança, objetivando
Com base nesse dispositivo estatutário, aduz o sindicato Impetrante
seja determinada a suspensão dos efeitos da decisão proferida nos
que, verbis:
autos da RT 0000187-40.2012.5.12.0030 que bloqueou valores de
Compete à Assembléia Geral, portanto, a qualquer tempo, indicar
sua conta bancária.
nomes que estejam vagos na diretoria da entidade. (Num. 93ebf5d -
Aduz que a constrição é indevida, pois recaiu sobre bem
Pág. 4 - grifo nosso)
impenhorável.
Entretanto, tal premissa não corresponde ao disposto no art. 44 do
Assevera, mais, que (Num. e689996 - Pág. 2):
Estatuto Social do Impetrante.
O juízo a quo fundamentou sua decisão norteada em valores cuja
Afinal, o §4º acima transcrito atribui à Assembleia Geral a
descrição nos extratos não é identificada com o nome da empresa
competência para indicar o substituto apenas "não havendo
empregadora do Impetrante. Ocorre que, nos autos, foram
suplente para ocupar o cargo efetivo vacante".
acostados documentos comprovando a origem salarial dos
No caso destes autos, a Ata de Posse da diretoria atual do sindicato
depósitos realizados sem identificação. Os valores que o juízo a quo
elenca nada menos do que 12 suplentes de diretoria (ID Num.
não reconheceu como salariais tratam-se de bonificação por
2e64efb - Pág. 2), cujos nomes também encontram-se listados no
cumprimento de metas apurados no mês anterior ao pagamento do
Cadastro Nacional de Entidades Sindicais da Secretaria de
mesmo e depositados após o pagamento do salário, conforme
Relações do Trabalho (ID 9915910 - Pág. 9 e 10).
estabelecido pela empresa empregadora.
Nesse passo, o ato impugnado, longe de representar intervenção
Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 e apresentou documentos.
estatal indevida na liberdade e autonomia sindicais, somente
DECIDO
assegura o pleno atendimento às normas estatutárias do
Para a concessão de liminar em sede de mandado de segurança
SINDICATO DOS PROFESSORES DO OESTE DE SANTA
faz-se necessária a satisfação concomitante dos seguintes
CATARINA.
requisitos legais: a) que haja relevância no fundamento jurídico
Em suma: a decisão da Autoridade impetrada revela-se justificada
apresentado, e b) que haja o risco de ineficácia da medida, caso
e, portanto, sem traço de ilegalidade ou abusividade que demande a
seja serodiamente deferida.
sua suspensão pela via do Mandado de Segurança.
Em outras palavras, o novo diploma de regência (CPC/2015), em
Ante o exposto, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR.
seu art. 300, estabelece que as tutelas de urgência apenas serão
Oficie-se à autoridade indicada coatora, inclusive para que preste as
concedidas "quando houver elementos que evidenciem a
informações que entender necessárias, conforme o inc. I do art. 7º
probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102257