Judiciário ● 08/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2699/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019
1853
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0000720-67.2018.5.11.0013
Relator
ORMY DA CONCEICAO DIAS
BENTES
RECORRENTE
ALESSANDRO LUIZ ARAUJO
BENTES LEAL
ADVOGADO
ELANIL VANDA MIRANDA DOS
SANTOS(OAB: 6652/AM)
ADVOGADO
CRIS RODRIGUES FLORÊNCIO
PEREIRA(OAB: 5316/AM)
RECORRIDO
HOSPITAL SANTA JULIA LTDA
ADVOGADO
CAROLINE PEREIRA DA
COSTA(OAB: 5249/AM)
ADVOGADO
RENATO MENDES MOTA(OAB:
2348/AM)
JUSTA CAUSA. DESÍDIA. FALTAS INJUSTIFICADAS. PROVA
INEQUÍVOCA. Cabia à reclamada provar o fato impeditivo do direito
(art. 818 da CLT c/c art. 333, II, do CPC), qual seja, a circunstância
gravosa apontada como causadora da justa causa, ônus do qual se
desincumbiu, já que constam nos autos documentos que provam a
desídia por parte do autor referente a várias faltas injustificadas,
inclusive com prévias advertências e por fim a suspensão. Recurso
conhecido e improvido.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO LUIZ ARAUJO BENTES LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0000720-67.2018.5.11.0013 (RO)
RECORRENTE: ALESSANDRO LUIZ ARAUJO BENTES LEAL
RECORRIDO: HOSPITAL SANTA JULIA LTDA
RELATORA: ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso
\bmff
Ordinário, oriundos da 13ª Vara do Trabalho de Manaus em que
figura como recorrente, ALESSANDRO LUIZ ARAUJO BENTES
LEAL, e como recorridos, HOSPITAL SANTA JULIA LTDA.
O reclamante postulou em juízo, a anulação da justa causa, bem
como condenação da reclamada no pagamento de diferenças
salariais decorrentes da dispensa imotivada,. Requereu os
benefícios da Justiça gratuita.
A reclamada apresentou contestação (ID. f7bb5b8), rebatendo os
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