Judiciário ● 12/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3036/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020
414
TRT AP 0001381-84.2015.5.10.0011-">0001381-84.2015.5.10.0011- ACÓRDÃO 1ªTURMA/2020
Acórdão
Por tais fundamentos,
RELATOR: DESEMBARGADOR GRIJALBO FERNANDES
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal
COUTINHO
Regional do Trabalho da 10ª Região, aprovar o relatório, conhecer
AGRAVANTE: OZINEA OLIVEIRA SOARES DOS SANTOS - CPF:
do agravo de petição e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos
305.450.641-04
do voto do Desembargador Relator. Ementa aprovada.
ADVOGADO: JOSÉ ALBERTO QUEIROZ DA SILVA - OAB:
Julgamento ocorrido por unanimidade de votos, com a participação
DF0009740-A
dos Desembargadores Dorival Borges (Presidente), Elaine
AGRAVADO: ALEOMANO HORÁCIO DO NASCIMENTO - CPF:
Vasconcelos, Grijalbo Coutinho e do Juiz convocado Denilson
622.866.683-53
Coêlho. Ausentes, justificadamente, a Desembargadora Flávia
ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ CONDOTO OSHIRO - OAB:
Falcão e, em gozo de férias, o Desembargador André Damasceno.
DF0031600
Pelo MPT o Dr. Luís Paulo Villafane G. Santos (Procurador
AGRAVADO: MARMORARIA BRASIL CENTRAL LTDA - ME -
Regional do Trabalho).
CNPJ: 72.588.791/0001-23
Sessão telepresencial de 5 de agosto de 2020 (data do julgamento).
AGRAVADO: OSWALDO PEREIRA DOS SANTOS - CPF:
150.271.041-20
AGRAVADO: VALDIVINO PEREIRA DOS SANTOS - CPF:
049.118.651-72
ORIGEM: 11ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF
DORIVAL BORGES
CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
(JUIZ CRISTIANO SIQUEIRA DE ABREU E LIMA)
Desembargador Relator
Brasília-DF, 10 de agosto de 2020.
EMENTA
ELIANA FERREIRA CARLOS DE MIRANDA
Servidor de Secretaria
1. AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA EM CONTA CORRENTE.
Processo Nº AP-0001381-84.2015.5.10.0011
Relator
GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
AGRAVANTE
OZINEA OLIVEIRA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSE ALBERTO QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 9740-A/DF)
AGRAVADO
ALEOMANO HORACIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANDRE LUIZ CONDOTO
OSHIRO(OAB: 31600/DF)
AGRAVADO
MARMORARIA BRASIL CENTRAL
LTDA - ME
AGRAVADO
OSWALDO PEREIRA DOS SANTOS
AGRAVADO
VALDIVINO PEREIRA DOS SANTOS
PENSÃO/APOSENTADORIA. ART. 833, §2º, DO CPC. Não
comprovada, nos autos, a alegação da executada no sentido de
que a penhora de dinheiro existente em conta corrente recaiu sobre
valores decorrentes do recebimento de pensão/aposentadoria, o ato
judicial respectivo deve ser mantido.Ademais, nos termos legais, até
o limite de 30% da pensão/aposentadoria pode ser alcançado pela
constrição judicial para o pagamento de verba de natureza
alimentar, como é qualquer dívida de natureza trabalhista. 2.
Agravo de petição conhecido e desprovido.
Intimado(s)/Citado(s):
- OSWALDO PEREIRA DOS SANTOS
I- RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
O Juiz da execução, CRISTIANO SIQUEIRA DE ABREU E LIMA,
atuando na 11ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, rejeitou o pedido
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