Judiciário ● 14/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2664/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019
1742
Conclusão do recurso
Por tais fundamentos,
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Egrégio Tribunal
Regional do Trabalho da Décima Região, em sessão turmária e
conforme o contido na respectiva certidão de julgamento (fls. retro),
em aprovar o relatório, conhecer dos recursos ordinários e, no
mérito, emprestar provimento ao apelo da reclamada (POSTALIS) e
Conheços dos recursos ordinário e, no mérito, empresto provimento
negar provimento ao apelo do reclamante, tudo nos termos do voto
ao apelo da reclamada (POSTALIS) para julgar improcedentes os
do Relator.
pedidos iniciais, negando provimento ao apelo obreiro.
Julgamento ocorrido à unanimidade de votos, estando presentes os
Inverto o ônus da sucumbência, arbitrando custas de R$800,00, a
Desembargadores Ricardo Alencar Machado (Presidente), Pedro
cargo do reclamante, calculadas sobre o valor da causa
Luís Vicentin Foltran, Ribamar Lima Júnior e José Leone Cordeiro
(R$40.000,00), ficando, todavia, dispensado do recolhimento por ser
Leite; e o Juiz Convocado Antonio Umberto de Souza Júnior.
beneficiário da justiça gratuita. Tudo nos termos da motivação
esposada.
Ausente a Desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos,
convocada para compor o c. Tribunal Superior do Trabalho.
É o meu voto.
Representando o Ministério Público do Trabalho o Dr. Charles
Lustosa Silvestre (Procurador do Trabalho).
Fez-se presente em plenário, fazendo uso da tribuna para
sustentações orais, o advogado Paulo Andre Vacari Belone
representando a parte Nelson Alves de Novais.
Coordenador da Turma, o Sr. Luiz R. P. da V. Damasceno.
ACÓRDÃO
Coordenadoria da 3ª Turma;
Brasília/DF, 13 de fevereiro de 2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130407