Judiciário ● 19/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2521/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
O silêncio do(a) reclamante, no prazo de 05 dias a contar do
4157
- EMPRESA JUIZ DE FORA DE SERVICOS GERAIS LTDA
vencimento da parcela do acordo, valerá como quitação.
SENTENÇA
Determino à Caixa Econômica Federal que libere, exclusivamente
ao(à) reclamante, VANESSA FRANCISCA BRAGA, CPF:
006.225.971-75, PIS/PASEP:166.2909796-4, o saldo existente na
conta
vinculada
do
FGTS,
depositado
pelo(a)
reclamado(a),EMPRESA JUIZ DE FORA DE SERVICOS GERAIS
LTDA, CNPJ: 00.339.291/0001-47.
Caberá ao Órgão pagador verificar o preenchimento dos
demais requisitos para a concessão do benefício.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao
presente despacho força de alvará, suprindo-se com o presente a
inexistência do TRCT, da sua homologação sindical, da chave de
conectividade, das guias SD/CD e a falta de anotações na CTPS.
Os dados inexistentes no presente alvará
(NIT/PIS/PASEP/CEI/CPF/CNPJ e outros) deverão ser solicitados
pela Instituição ao beneficiário deste, no momento da liberação.
Determino ao(à) reclamante que, munido da presente sentença
e de sua CTPS, compareça à sede do(a) ex-empregador(a)
EMPRESA JUIZ DE FORA DE SERVICOS GERAIS LTDA ou, se
houver, ao seu departamento de recursos humanos para a
devida assinatura/baixa/retificação determinada no título executivo
judicial, conforme os termos do acordo ao id a996075.
Custas pelo(a) reclamante no importe de R$14,00, calculadas sobre
R$700,08, dispensadas na forma da lei.
Cumprido o presente acordo, arquivem-se os autos
definitivamente.
Vistos, etc.
Homologo o acordo celebrado entre as partes na petição
conjunta de ID 9ebdea8, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, ficando estipulada, em caso de inadimplência, multa no
percentual de 100% sobre a parcela inadimplida e instauração
imediata da execução.
A reclamada pagará ao reclamante o valor de R$2.241,53,
em parcela única no prazo de 10 dias da publicação do presente
acordo. O pagamento da parcela será efetuado em conta judicial no
Banco do Brasil ( Agência 4200-5).
Por medida de celeridade e economia processual, confiro
ao presente despacho força de alvará para recebimento integral
das parcelas do acordo (inclusive juros da conta)pelo(a)
advogado(a),Dr.RODOLFO RODRIGUES GALVAO, OAB:
DF31246.
A transação é composta de 100% de parcelas de natureza
indenizatória, sobre as quais não há incidência de contribuição
previdenciária.
O silêncio do(a) reclamante, no prazo de 05 dias a contar do
vencimento da parcela do acordo, valerá como quitação.
Determino à Caixa Econômica Federal que libere, exclusivamente
ao(à) reclamante, CICERO DOS SANTOS SILVA, CPF:
516.001.453-53, PIS/PASEP:166.2600814-6, o saldo existente na
conta vinculada do FGTS, depositado pelo(a) reclamado(a),
A reclamada pagará aos advogados da reclamante o valor de
8% do valor do presente acordo,a título de honorários
advocatícios,excluído o valor do INSS.
Assino ao(à)(s) exequente(s) o prazo de 5 (cinco) dias para imprimir
a presente sentença com força de alvará, diretamente do sistema
PJ-e.
EMPRESA JUIZ DE FORA DE SERVICOS GERAIS LTDA, CNPJ:
00.339.291/0001-47.
Caberá ao Órgão pagador verificar o preenchimento dos
demais requisitos para a concessão do benefício.)
Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao
presente despacho força de alvará, suprindo-se com o presente a
Intimem-se as partes.
inexistência do TRCT, da sua homologação sindical, da chave de
conectividade, das guias SD/CD e a falta de anotações na CTPS.
BRASILIA, 19 de Julho de 2018
Os
dados
inexistentes
no
presente
alvará
(NIT/PIS/PASEP/CEI/CPF/CNPJ e outros) deverão ser solicitados
JOSE ANTONIO MENEZES DE CASTRO
Sentença
Processo Nº HoTrEx-0001143-51.2018.5.10.0111
REQUERENTE
CICERO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
RODOLFO RODRIGUES
GALVAO(OAB: 31246/DF)
REQUERIDO
EMPRESA JUIZ DE FORA DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
Heraclito Zanoni Pereira(OAB:
11050/DF)
pela Instituição ao beneficiário deste, no momento da liberação.
Determino ao(à) reclamante que, munido da presente sentença
e de sua CTPS, compareça à sede do(a) ex-empregador(a)
EMPRESA JUIZ DE FORA DE SERVICOS GERAIS LTDA ou, se
houver, ao seu departamento de recursos humanos para a
devida assinatura/baixa/retificação determinada no título executivo
judicial, conforme os termos do acordo ao id 9ebdea8.
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121676
Custas pelo(a) reclamante no importe de R$44,83 calculadas sobre
R$2.241,53, dispensadas na forma da lei.