Judiciário ● 17/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3600/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022
2019
JURISDICIONAL.
artigo 884, §5º; Código de Processo Civil, artigo 284; artigo 284,
Alegação(ões):
parágrafo único; artigo 505; artigo 525; artigo 525, §1º, inciso III;
- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 459 doTribunal Superior do
artigo 525, §12; artigo 525, §14; artigo 535; artigo 535, §5º; artigo
Trabalho.
741; artigo 910; artigo 914; Lei de Introdução às Normas do Direito
- violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Brasileiro (antiga LICC), artigo 2º, §2º; artigo 6º; Lei nº 5905/1973,
- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832;
artigo 1º; artigo 2º; Lei nº 9494/1997, artigo 1º-A; Lei nº 9649/1998,
Código de Processo Civil, artigo 458; artigo 489; artigo 108; artigo
artigo 58; Lei nº 9868/1999, artigo 27, caput; artigo 28, parágrafo
1013; artigo 1022, inciso I; artigo 1022, inciso II; artigo 1025.
único.
- divergência jurisprudencial.
- violação d(a,o)(s) Decreto-Lei nº 200/1967, artigo 5º, inciso I;
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela
Decreto-Lei nº 779/1969, artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV;
que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e
artigo 1º, inciso VI; Medida Provisória nº 2180-35/2001, artigo 4º;
satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que
- contrariedade às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal
disciplinam a matéria. Nesse aspecto, sob a ótica da restrição
Federal no julgamento dos RE-RG nº 938837/SP(Tema nº 877);
imposta pela Súmula 459 do TST, o recurso não merece
REnº 539224; RE nº 653454; RE nº 700097; RE nº 1112332.
processamento.
- afronta às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento d(o,a)(s) ADI nº 1717-6 DF; do RE nº
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
705140,precedente do item308 do repertório de teses de
PÚBLICO / ATOS ADMINISTRATIVOS / FISCALIZAÇÃO /
repercussão geral; ARE-RG 1306505, precedente do item 1157
CONSELHOS REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL E
- afronta à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no
AFINS.
julgamento da ADI nº 2418-DF.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
- afronta à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no
LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO /
julgamento da ADI nº 3740.
NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO.
- contrariedade à mensagem da Presidência da Repúblicanº
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
359/2021.
LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO /
- divergência jurisprudencial.
COISA JULGADA.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de
Alegação(ões):
agravo de petição. Esta peculiaridade exige o enquadramento do
- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 363 doTribunal Superior do
recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
Trabalho.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso
- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 487 do Superior Tribunal de
porque inexiste ofensa direta e literalà Constituição da República,
Justiça.
restando inviável o pretendido processamento.
- contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10; nº 37
doSupremo Tribunal Federal.
CONCLUSÃO
- violação do(s) artigo 5º, inciso XIII; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo
NEGO seguimento aorecurso de revista.
22, inciso XXVII; artigo 37, inciso II; artigo 37, inciso X; artigo 37,
Publique-se e intime-se.
inciso XI; artigo 37, inciso XIII; artigo 37, inciso XVII; artigo 37, inciso
/med/55313
XIX; artigo 37, §2º; artigo 38, caput; artigo 39, §7º; artigo 40, caput;
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de novembro de 2022.
artigo 52, inciso VII; artigo 54, inciso I, alínea 'a'; artigo 61, §1º,
inciso II, alínea 'a'; artigo 100; artigo 102, §2º; artigo 109, inciso I;
artigo 109, inciso IV; artigo 146, inciso II; artigo 146, inciso III, alínea
EDITH MARIA CORREA TOURINHO
Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região
'a'; artigo 146, inciso III, alínea 'b'; artigo 150, §2º; artigo 157, inciso
I; artigo 158, inciso I; artigo 160, parágrafo único; artigo 163, inciso
II; artigo 202, §3º; artigo 202, §4º, da Constituição Federal.
- violação do(s) artigo 19, caput; artigo 29, caput; artigo 72, inciso I,
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 884;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191943
Processo Nº AP-0101920-94.2017.5.01.0025
Relator
EDITH MARIA CORREA TOURINHO
AGRAVANTE
ANDRE DE ALMEIDA SOARES
ADVOGADO
LUIS FELIPE DE LEAO
TEIXEIRA(OAB: 199584/RJ)
ADVOGADO
CUSTODIO LUIZ CARVALHO DE
LEAO(OAB: 71440/RJ)