Administrativo ● 22/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3542/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022
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Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2022.
(Documento assinado digitalmente)
EDITH TOURINHO
Desembargadora Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região
CORREGEDORIA REGIONAL
Edital
Edital da Corregedoria
EDITAL Nº 019-SCR/2022 (Republicação)
O DESEMBARGADOR JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE, CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que esta Corregedoria Regional é regida pelo princípio da efetividade na entrega da prestação jurisdicional, em
prazo razoável, pelo princípio da eficiência na gestão processual, pelo princípio da governança dos juízes nas atividades administrativas de
primeiro grau, pelo princípio da cooperação e pela observância na antiguidade na carreira da Magistratura, tudo conforme o previsto nos incisos I,
II, III, IV e V do art. 1º do Ato Conjunto nº 4/2019, e, principalmente, por resguardar o interesse público;
CONSIDERANDO que a criação de volantes, auxílio compartilhado e auxílio exclusivo é ato discricionário da Corregedoria
Regional, conforme o estabelecido no caput do art. 9º do Ato Conjunto nº 4/2019;
CONSIDERANDO queo disposto no § 2º do art. 9º do Ato Conjunto nº 04/2019, informa que o Anexo deste Edital define as Varas
do Trabalho que contarão com auxílio exclusivo e exercício da titularidade para opção pelos juízes substitutos, dentro das circunscrições a que
pertencem;
E por fim, CONSIDERANDO que após a publicação do presente Edital sobreveio a informação de que o Juiz Titular da 13ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro retornará à jurisdição ainda este ano, fazendo com que o item 2 do Edital fosse tornado sem efeito;
RESOLVE
INFORMAR que ficam mantidas as associações do 11º Período de Circunscrição.
FIXAR o prazo até 25 de agosto de 2022 para que os Juízes Substitutos apresentem as opões para o exercício da titularidade,
auxílio compartilhado e auxílio exclusivo, na forma do Anexo, sendo que o resultado, cuja efetivação dar-se-á a partir de 08 de fevereiro de 2023,
será apurado pela ordem de antiguidade na carreira e valerá até o fim do 12º Período de Circunscrição ou, em caso de exercício datitularidade, até
o retorno do Juiz Titular, o que ocorrer primeiro.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2022.
JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
Desembargador-Corregedor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187363