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TRF3 21/01/2021 -Pág. 772 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 21/01/2021 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

SãO PAULO, 20 de novembro de 2020.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0017590-76.2015.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: JOSE MARCELO DA COSTA PEREIRA
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE DIRCEU DE PAULA - SP81406
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL

ATO O R D I N ATÓ R I O

(...) intimando-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a concordância das partes, transmita-se a requisição, observando-se a legislação de regência.
Após a transmissão do RPV ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, remetam-se os autos ao arquivo (provisório), observadas as formalidades legais.
I. C.

SãO PAULO, 19 de janeiro de 2021.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5014111-82.2018.4.03.6100
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

EXECUTADO: KATIA ALVES DE ALMEIDA

D E S PA C H O

Aceito a petição ID 41323126 como início de execução tendo em vista que foram atendidos aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), para efetuar(em) o pagamento da condenação e/ou verba honorária e custas no valor de R$ 15.458,65, atualizado até 10/2020, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo
525 do Código de Processo Civil, contados da publicação deste despacho, sob pena de ser acrescida, na ausência de pagamento, a multa no percentual de 10% e honorários advocatícios de 10%, bem como ser dado
início aos atos de expropriação (artigo 523, "caput" e parágrafos 1º e 3º do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Registra-se que decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar a sua impugnação, independentemente de nova intimação ou
penhora (artigo 525 do Código de Processo Civil).
Int. Cumpra-se.

São Paulo, 7 de janeiro de 2021.

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5025634-57.2019.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: EDNA PEREIRA SANCHES
Advogado do(a) AUTOR: BRUNO TOMAS TANGANELLI - SP388055
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

S E N TE N ÇA

Vistos.

Trata-se de ação de procedimento comum, proposta por EDNA PEREIRA SANCHES em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a condenação da CEF à alteração no contrato de alienação
fiduciária, para que conste a doação da quota relativa ao seu ex-cônjuge, bem como a declaração de inexigibilidade da taxa contratual de R$ 755,81. Requer, ainda, a condenação da CEF ao pagamento de indenização por
danos morais no valor de R$ 10.000,00.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 21/01/2021 772/1045

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