Publicações Judiciais I - Capital SP ● 21/01/2021 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), para efetuar(em) o pagamento da condenação e/ou verba honorária e custas no valor de R$ 170.149,10, atualizado até 11/2020, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo
525 do Código de Processo Civil, contados da publicação deste despacho, sob pena de ser acrescida, na ausência de pagamento, a multa no percentual de 10% e honorários advocatícios de 10%, bem como ser dado
início aos atos de expropriação (artigo 523, "caput" e parágrafos 1º e 3º do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Registra-se que decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar a sua impugnação, independentemente de nova intimação ou
penhora (artigo 525 do Código de Processo Civil).
Int. Cumpra-se.
São Paulo, 7 de janeiro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5013061-21.2018.4.03.6100
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: VIRGINIA TRADING PRESTADORA DE SERVICOS ADUANEIROS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM COMERCIO EXTERIOR IMPORTADORA E EXPORTADORA
LTDA
D E S PA C H O
Aceito a petição ID 41322424 como início de execução tendo em vista que foram atendidos aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), para efetuar(em) o pagamento da condenação e/ou verba honorária e custas no valor de R$ 78.452,50, atualizado até 10/2020, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo
525 do Código de Processo Civil, contados da publicação deste despacho, sob pena de ser acrescida, na ausência de pagamento, a multa no percentual de 10% e honorários advocatícios de 10%, bem como ser dado
início aos atos de expropriação (artigo 523, "caput" e parágrafos 1º e 3º do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Registra-se que decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar a sua impugnação, independentemente de nova intimação ou
penhora (artigo 525 do Código de Processo Civil).
Int. Cumpra-se.
São Paulo, 7 de janeiro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0074624-15.1992.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO:ADRIANO ANTUNES TALAMO, ELIZETE FERREIRA DOS SANTOS, HILDA MELO DIAS PETROVICH, LEILA MARIA RODRIGUES, LUCIA TERESINHA CLAUDINO,
LUCY DOMINGUES DE OLIVEIRA FRANCA, MARIA GILDA MASSOLA CARTER, MARILENA DA SILVA MOTTA FARAH, RITA DE CASSIA MELO DIAS, RITA CASSIA PINHO, RITA
DE CASSIA VIEIRA MARCILIO DA SILVA, ROSALINA SOUZA BARRETO, SANDRA MARIA DE OLIVEIRA MENON
Advogados do(a) EXECUTADO: KATIA HELENA FERNANDES SIMOES AMARO - SP204950, HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684
Advogados do(a) EXECUTADO: KATIA HELENA FERNANDES SIMOES AMARO - SP204950, HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684
Advogados do(a) EXECUTADO: KATIA HELENA FERNANDES SIMOES AMARO - SP204950, HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684
Advogados do(a) EXECUTADO: KATIA HELENA FERNANDES SIMOES AMARO - SP204950, HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684
Advogados do(a) EXECUTADO: KATIA HELENA FERNANDES SIMOES AMARO - SP204950, HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684
Advogados do(a) EXECUTADO: KATIA HELENA FERNANDES SIMOES AMARO - SP204950, HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684
Advogados do(a) EXECUTADO: KATIA HELENA FERNANDES SIMOES AMARO - SP204950, HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684
Advogados do(a) EXECUTADO: KATIA HELENA FERNANDES SIMOES AMARO - SP204950, HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684
Advogados do(a) EXECUTADO: KATIA HELENA FERNANDES SIMOES AMARO - SP204950, HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684
Advogados do(a) EXECUTADO: KATIA HELENA FERNANDES SIMOES AMARO - SP204950, HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684
Advogados do(a) EXECUTADO: KATIA HELENA FERNANDES SIMOES AMARO - SP204950, HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684
Advogados do(a) EXECUTADO: KATIA HELENA FERNANDES SIMOES AMARO - SP204950, HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684
Advogados do(a) EXECUTADO: KATIA HELENA FERNANDES SIMOES AMARO - SP204950, HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684
D E S PA C H O
ID nº 36897588 : Defiro a expedição de ofício, endereçado à CEF-Agência 0265, para que efetue, no prazo de 10(dez) dias, a conversão em renda total a favor da União, do depósito judiciial efetuado na conta judicial nº
0265.005. 86415851-6 (ID nº 21848182 - pág. 1), de acordo com as isntruções fornecidas -ID nº 36897589, informando a este Juízo a realização da medida.
Após, dê-se vista à parte exequente, União Federal(PFN), pelo prazo de 05(cinco) dis, sobre a efetivação da medida.
Havendo concordância, e nada mais sendo requerido, tornem os autos à conclusão para prolação de sentneça de extinção da execução.
Acolho o pleito -ID nº 41174943, para autorizar a expedição de certidão de objeto e pé.
Promova a parte autora a impressão da via da certidão a seguir expedida.
I.C.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/01/2021 771/1045