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TRF3 17/12/2019 -Pág. 686 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 17/12/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Vistos etc.
Converto o julgamento em diligência.
Embora os autos tenham vindo para prolação de sentença, providencie a parte autora, em 15 dias, a juntada de cópia integral do processo administrativo, uma vez que o mesmo se encontra ilegível quanto ao
cálculo do tempo de serviço, impedindo a avaliação dos períodos considerados especiais quando da concessão da aposentadoria.
Cumprido, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.

SãO JOSé DOS CAMPOS, 13 de dezembro de 2019.

PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5008121-67.2019.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos
AUTOR: ZELMA GONCALVES DE OLIVEIRA
Advogado do(a) AUTOR: EDNALDO JOSE MARTINS - SP366433
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

DEC IS ÃO

Vistos etc.
O sistema normativo que disciplina o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais Federais compreende apenas as prescrições da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001 e, por força de seu art. 1º, da Lei nº
9.099, de 26 de setembro de 1995 (nesta, apenas no que estiver em harmonia com aquela Lei).
Na Lei nº 9.099/95, chamam à atenção as finalidades expressas em seu art. 2º (oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade), critérios que sepultam qualquer pretensão de aplicação,
subsidiária que seja, do Código de Processo Civil.
A Lei nº 10.259/2001, em seu art. 3º, § 2º, ao regular a forma de cômputo do valor da causa, para fins de delimitação da competência do Juizado, assim prescreveu:
“Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as
suas sentenças.
(...)”.
Nota-se, da transcrição, que o legislador deliberou disciplinar de forma exauriente a questão, sem possibilidade de aplicação subsidiária, quer da Lei nº 9.099/95, quer do Código de Processo Civil. Nesses
termos, a maior ou menor complexidade da causa não é fato que interfira na fixação da competência do Juizado.
No caso específico destes autos, constata-se que o valor econômico pretendido é de R$ 1.000,00.
Em face do exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o feito.
Intimem-se.

SãO JOSé DOS CAMPOS, 13 de dezembro de 2019.

PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5008131-14.2019.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos
AUTOR: OSMIR COSME ALEVI
Advogado do(a) AUTOR: DANIELLA LEONI ARRUDA DOS SANTOS - SP332850
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

D E S PA C H O

Vistos, etc.
Preliminarmente, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de cópias de sua documentação de identificação pessoal (RG, CPF) e do comprovante de residência atualizado, sob pena de
extinção.
Após, venham os autos conclusos.
Intime-se.
São José dos Campos, 13 de dezembro de 2019.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 17/12/2019 686/1720

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