Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 25/07/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONALEXECUTADO: SOLLO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ n. 15.753.626/0001-46Tendo em vista que a devedora constituiu defensor nos autos (f. 27), intime-se a executada, na
pessoa de seu patrono, da penhora e avaliação de f. 69, para, querendo, opor embargos no prazo legal.Após, se decorrido o prazo sem oposição de embargos, dê-se vista dos autos à exequente para que, em 15 (quinze)
dias, se manifeste de forma conclusiva, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito.A seguir, venham os autos conclusos para apreciação.Int.
0000928-59.2015.403.6125 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 872 - LUCIANO JOSE DE BRITO) X FOCCO LOGISTICA & SERVICOS LTDA. - ME(SP337771 - DANILO TAVORA E SP317504 - DANNY
TAVORA)
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONALEXECUTADO: FOCCO LOGISTICA & SERVIÇOS LTDA. - ME, CNPJ n. 13795863/0001-44ENDEREÇO: RUA MARIA DAS FLORES MORALES MOYA, 400,
JARDIM TROPICAL, OURINHOS/SPAnte a notícia de rescisão do parcelamento (f. 188), defiro a penhora em bens da executada por meio do sistema RENAJUD, com exceção do veículo de placa ENY 4159, em face
dos embargos de terceiro opostos por Mario Gonçalves dos Santos, processo n. 0001518-02.2016.403.6125.Sendo positiva a pesquisa, lavre-se o auto de penhora e avaliação, nomeando-se fiel depositário e intimandose do prazo para oferecimento dos embargos no prazo legal. Visando efetividade à garantia estabelecida no art. 5.º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, servirá o presente como MANDADO DE PENHORA,
AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO E NOMEAÇÃO DE DEPOSITÁRIO, que deverá ser encaminhado ao Oficial de Justiça para cumprimento, acompanhado das cópias pertinentes. Realizadas as diligências, ou decorrido o
prazo para embargos, dê-se nova vista dos autos à exequente para que, em 15 (quinze) dias, requeria o que de direito para o prosseguimento do feito.Informa-se que este juízo está localizado na Av. Rodrigues Alves, n.
365, Vila Sá, Ourinhos-SP, CEP 19900-000, fone (14) 3302-8200.Int.
0000876-29.2016.403.6125 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 872 - LUCIANO JOSE DE BRITO) X CADRI EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP(SP198476 - JOSE MARIA BARBOSA)
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONALEXECUTADO: CADRI EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP, CNPJ n. 10.976.260/0001-50Ante a manifestação da exequente (f. 238-241), intime-se a executada,
na pessoa de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a realização do parcelamento em relação aos demais débitos, sob pena de prosseguimento do feito em relação às dívidas não
parceladas.Após, havendo ou não manifestação da executada, dê-se vista dos autos à exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias.Int.
0000938-69.2016.403.6125 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 872 - LUCIANO JOSE DE BRITO) X TECTRA TECNOLOGIA PARA TRATAMENTO E REUSO DA AGUA LTDA.(SP158209 - FERNANDO
KAZUO SUZUKI E SP191614A - DANIELA CRISTINA RODRIGUES CAMPIOM ARANTES)
Instada a se manifestar acerca do prosseguimento do feito, a FAZENDA NACIONAL pugnou pela suspensão do feito, fulcrada nos requisitos legais (inexistência de bens e ou não localização do devedor).O art. 40, caput,
da LEF permite a suspensão da execução fiscal enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora.Conforme leciona o juiz federal e jurista LEANDRO PAULSEN: No
prazo de um ano de suspensão, pressupõe-se que o Fisco esteja diligenciando com vista à identificação de bens que viabilize a execução. Decorrido o período de suspensão e não havendo manifestação do exeqüente
demonstrando que está atuando com vista ao prosseguimento do feito, reinicia-se, forte na inércia do credor, o prazo prescricional que havia sido interrompido com a citação. Assim, a prescrição dar-se-á ao final de quinto
ano posterior ao período anual de suspensão. (PAULSEN, Leandro. RENÉ, Bergmann Ávila. Direito Processual Tributário - Processo Civil Fiscal e Execução Fiscal à luz da Doutrina e da Jurisprudência, 2003, p. 355.
Livraria do Advogado).Portanto, determino a suspensão de 1 (um) ano requerida, porém, devendo os autos ser remetidos ao arquivo desde já, cabendo ao exeqüente, após o prazo de suspensão ou mesmo antes de
expirado (caso localize o devedor antes do seu decurso), requerer o desarquivamento para a continuidade do feito.Fica o credor ciente de que, decorrido o prazo de suspensão aqui deferido, voltará a correr normalmente o
prazo prescricional que havia sido interrompido pelo ajuizamento da execução fiscal (art. 8º, 2º, LEF), conforme previsto no art. 40, 4º da LEF, independente de nova intimação do exeqüente.Dispensada a intimação da
exequente, em atendimento a seu próprio requerimento.Remetam-se ao arquivo.
0000952-53.2016.403.6125 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 872 - LUCIANO JOSE DE BRITO) X MARIA DE LURDES NOGUEIRA LIMA X NELSON INACIO DE LIMA(SP279320 - KAREN MELINA
MADEIRA)
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONALEXECUTADO: MARIA DE LURDES NOGUEIRA LIMA, CPF n. 180.928.528-39 e NELSON INACIO DE LIMA, CPF n. 200.213.588-69ENDEREÇO: CHÁCARA
PRIMAVERA, CAPIM FINO, TIMBURI/SPDiante da manifestação da exequente (f. 50), intime-se a executada, na pessoa de sua patrona, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a adesão à liquidação
do débito com o desconto previsto na Lei n. 13.340/2016, que deverá ser feito pelo próprio contribuinte por meio do e-CAC-PGFN, disponível no sítio da PGFN (www.pgfn.gov.br).Decorrido o prazo sem manifestação,
tornem os autos conclusos para apreciação do quanto requerido no item 3 da petição de f. 50.Int.
0001996-10.2016.403.6125 - INSTITUTO BRASILEIRO MEIO AMBIENTE REC NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA(Proc. 1431 - REGIS TADEU DA SILVA) X MARCAS REUNIDAS LTDA(SP389140 DIORGES BERNARDO PALMA)
EXEQUENTE: IBAMAEXECUTADA: MARCAS REUNIDAS LTDA., CNPJ n. 48.365.142/0001-89Manifeste-se a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a exceção de pré-executividade das f. 17-29.Após,
tornem os autos conclusos para deliberação.Int.
0002086-18.2016.403.6125 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2123 - TEBIO LUIZ MACIEL FREITAS) X M R G DE ARRUDA VESTUARIO - EPP(SP240578 - CLOVIS ANTONIO DE LIMA)
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONALEXECUTADO: MRG DE ARRUDA VESTUÁRIO - EPPSuspendo a presente execução até o término do acordo de parcelamento firmado entre as partes (f. 26), anotando-se o
sobrestamento do feito.Deverá a parte exequente comunicar o adimplemento do parcelamento, ou requerer o que for necessário ao prosseguimento da execução, na hipótese de descumprimento do avençado no
parcelamento.Dispensada a intimação da exequente, conforme sua própria manifestação.Remeta-se ao arquivo.
0002129-52.2016.403.6125 - AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT(Proc. 2512 - BRUNO WHITAKER GHEDINE) X ASB BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTTEXECUTADO: ASB BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição
e documentos juntados às f. 12-33.Após, tornem os autos conclusos para deliberação.Int.
0000019-46.2017.403.6125 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2123 - TEBIO LUIZ MACIEL FREITAS) X TRIPTEM COMERCIO DE TRIPAS E CONDIMENTOS LTDA.(SP075614 - LUIZ INFANTE)
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONALEXECUTADO: TRIPTEM COMÉRCIO DE TRIPAS E CONDIMENTOS LTDA.Suspendo a presente execução até o término do acordo de parcelamento firmado entre as
partes (f. 56), anotando-se o sobrestamento do feito.Deverá a parte exequente comunicar o adimplemento do parcelamento, ou requerer o que for necessário ao prosseguimento da execução, na hipótese de
descumprimento do avençado no parcelamento.Dispensada a intimação da exequente, conforme sua própria manifestação.Remeta-se ao arquivo.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0000722-45.2015.403.6125 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000672-53.2014.403.6125) SOCIEDADE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OURINHOS(SP221257 - MARCOS
ANTONIO DE OLIVEIRA) X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP296905 - RAFAEL PEREIRA BACELAR) X MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA X CONSELHO
REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO
ATO DE SECRETARIANos termos da Portaria n. 12/2008 e Portaria n. 16/2008 deste juízo, modificada pela Portaria n. 37/2009, Manifeste-se o exeqüente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Int.
Expediente Nº 4925
EXECUCAO DA PENA
0001301-27.2014.403.6125 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 3000 - ANTONIO MARCOS MARTINS MANVAILER) X LEO NUNES PENHA RAIMUNDO(PR046607 - JOHNNY PASIN E PR014855 - CLEDY
GONCALVES SOARES DOS SANTOS E PR036059 - MAURICIO DEFASSI E PR037897 - DAVID ELIEZER HAYASHIDA PETIT)
Fls. 227-236: considerando que o órgão ministerial já teve ciência dos documentos juntados, em razão do trânsito em julgado certificado nos autos e das demais providências cumpridas pela Secretaria deste Juízo,
arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição, como determinado.Int.
0000753-65.2015.403.6125 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 3000 - ANTONIO MARCOS MARTINS MANVAILER) X SERGIO ANTONIO DA SILVA(SP314328 - EVELYN PEREIRA DA
COSTA)
D E S P A C H OTendo em vista que o condenado não foi localizado nos endereços dele consignados nos autos, defiro o pedido ministerial das fls. 58/59 e designo o dia 24 de outubro de 2017, às 16h15m, para
realização da audiência admonitória.Intime-se o condenado por edital, com prazo de 10 dias, para comparecer na audiência designada, devidamente acompanhado de advogado, caso contrário ser-lhe-á nomeado defensor
por este Juízo Federal.Cientifique-se o Ministério Público Federal.
0000780-14.2016.403.6125 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 3000 - ANTONIO MARCOS MARTINS MANVAILER) X OSMAR ORLANDO SERRA(SP100360 - AMANDO CAMARGO CUNHA E SP212787 LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI)
Trata-se de execução penal em que o(a) apenado(a) OSMAR ORLANDO SERRA, qualificado nos autos, apesar de regularmente intimado da sentença prolatada nos autos da ação penal, mudou de endereço sem a
devida comunicação a este Juízo, o que impossibilitou sua intimação para a audiência admonitória então designada nos autos assim com o início do cumprimento das penas restritivas de direitos imposta, fixadas em
substituição à pena privativa de liberdade a que foi condenado.Instado a manifestar-se, órgão ministerial requereu a conversão da pena, com fundamento no art. 44, 4º, do Código Penal (fl. 100).Ante o exposto, a fim de
viabilizar o cumprimento da pena imposta, determino:a) a conversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade, com base no artigo 44, 4º do Código Penal e art. 181, 1º, a, da L ei de Execução Penal;b) a
expedição de mandado de prisão em face do condenado, a ser encaminhado à Delegacia de Polícia Federal de Marília para cumprimento e disponibilização do mandado para os demais órgãos policiais competentes visando
ao seu cumprimento, devendo a autoridade policial comunicar este Juízo imediatamente após o cumprimento da ordem de prisão.Cientifique-se o Ministério Público Federal.Int.
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARISSIMO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/07/2017
320/415