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TRF3 05/09/2014 -Pág. 324 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 05/09/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Consolação. 4. Expeçam-se os mandados. Int.
0009470-91.2012.403.6183 - ROGERIO MARCOS GARCIA TEIXEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
1. Determino a realização de prova pericial para avaliação da capacidade laborativa do(a) autor(a) conforme
requerido, nomeando como perito a Dra. Raquel Szterling Nelken - Psiquiatra.2. A Dra. Perita terá o prazo de 10
(dez) dias, contados da realização da perícia, para a entrega do laudo, no qual, além das considerações decorrentes
do domínio da técnica que serão lançadas para elucidação da causa, deverá responder aos quesitos formulados por
este Juízo, conforme anexo.3. Fica designada a data de 02/10/2014, às 10:30 horas, para a realização da perícia,
devendo o patrono cientificar o periciando acerca da data agendada, orientando-o a comparecer munido de todos
os documentos, CTPS, RG, prontuários e laudos que possuir, na Rua Sergipe n.º 441- 9º andar - CJ 91 Consolação. 4. Expeçam-se os mandados. Int.
0010076-22.2012.403.6183 - LINDECI RIBEIRO SOBRINHO DORIA X RENATA RIBEIRO
DORIA(SP163552 - ANA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
1. Determino a realização de prova pericial para avaliação da capacidade laborativa do(a) autor(a) conforme
requerido, nomeando como perito a Dra. Raquel Szterling Nelken - Psiquiatra.2. A Dra. Perita terá o prazo de 10
(dez) dias, contados da realização da perícia, para a entrega do laudo, no qual, além das considerações decorrentes
do domínio da técnica que serão lançadas para elucidação da causa, deverá responder aos quesitos formulados por
este Juízo, conforme anexo.3. Fica designada a data de 09/10/2014, às 10:50 horas, para a realização da perícia,
devendo o patrono cientificar o periciando acerca da data agendada, orientando-o a comparecer munido de todos
os documentos, CTPS, RG, prontuários e laudos que possuir, na Rua Sergipe n.º 441- 9º andar - CJ 91 Consolação. 4. Expeçam-se os mandados. Int.
0003468-71.2013.403.6183 - SIMONE CRISTINA ENGEL X MARCIO ENGEL(SP312037 - EDIENE OLINDA
DE OLIVEIRA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Determino a realização de prova pericial para avaliação da capacidade laborativa do(a) autor(a) conforme
requerido, nomeando como perito a Dra. Raquel Szterling Nelken - Psiquiatra.2. A Dra. Perita terá o prazo de 10
(dez) dias, contados da realização da perícia, para a entrega do laudo, no qual, além das considerações decorrentes
do domínio da técnica que serão lançadas para elucidação da causa, deverá responder aos quesitos formulados por
este Juízo, conforme anexo.3. Fica designada a data de 02/10/2014, às 10:50 horas, para a realização da perícia,
devendo o patrono cientificar o periciando acerca da data agendada, orientando-o a comparecer munido de todos
os documentos, CTPS, RG, prontuários e laudos que possuir, na Rua Sergipe n.º 441- 9º andar - CJ 91 Consolação. 4. Expeçam-se os mandados. Int.
0005099-50.2013.403.6183 - MARIA CECILIA BACK X RITA DE CASSIA BACK(SP194818 - BRUNO
LEONARDO FOGAÇA E SP273137 - JEFERSON COELHO ROSA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
1. Determino a realização de prova pericial para avaliação da capacidade laborativa do(a) autor(a) conforme
requerido, nomeando como perito a Dra. Raquel Szterling Nelken - Psiquiatra.2. A Dra. Perita terá o prazo de 10
(dez) dias, contados da realização da perícia, para a entrega do laudo, no qual, além das considerações decorrentes
do domínio da técnica que serão lançadas para elucidação da causa, deverá responder aos quesitos formulados por
este Juízo, conforme anexo.3. Fica designada a data de 08/10/2014, às 15:00 horas, para a realização da perícia,
devendo o patrono cientificar o periciando acerca da data agendada, orientando-o a comparecer munido de todos
os documentos, CTPS, RG, prontuários e laudos que possuir, na Rua Sergipe n.º 441- 9º andar - CJ 91 Consolação. 4. Expeçam-se os mandados. Int.
0029190-44.2013.403.6301 - THIAGO DIEGO DA SILVA(SP328244 - MARIA CARDOSO DA SILVA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Determino a realização de prova pericial para avaliação da capacidade laborativa do(a) autor(a) conforme
requerido, nomeando como perito a Dra. Raquel Szterling Nelken - Psiquiatra.2. A Dra. Perita terá o prazo de 10
(dez) dias, contados da realização da perícia, para a entrega do laudo, no qual, além das considerações decorrentes
do domínio da técnica que serão lançadas para elucidação da causa, deverá responder aos quesitos formulados por
este Juízo, conforme anexo.3. Fica designada a data de 02/10/2014, às 09:00 horas, para a realização da perícia,
devendo o patrono cientificar o periciando acerca da data agendada, orientando-o a comparecer munido de todos
os documentos, CTPS, RG, prontuários e laudos que possuir, na Rua Sergipe n.º 441- 9º andar - CJ 91 Consolação. 4. Expeçam-se os mandados. Int.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 05/09/2014

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