Publicações Judiciais I - Capital SP ● 27/03/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região
dívidas fiscais assumidas, ainda que contraídas no período em que participava da administração da empresa.
Precedentes: REsp 651.684/PR, 1ª T., Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 23.05.2005; Resp 436802/MG, 2ª T.,
Min. Eliana Calmon, DJ de 25.11.2002 .(...) ( Processo REsp 728461 / SP ; RECURSO ESPECIAL
2005/0031793-8 Relator(a) Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI (1124) Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA
TURMA Data do Julgamento 06/12/2005 Data da Publicação/Fonte DJ 19.12.2005 p. 251).Portanto, o
peticionário não é parte legítima para figurar no polo passivo desta execução.DecisãoPosto isso, determino a
EXCLUSÃO de DIRCEU CABRAL do polo passivo da execução fiscal. Remetam-se os autos ao SEDI para as
devidas anotações.Após, cite-se o executado Antonio Roberto Cabral por edital.Int.
0012701-76.2005.403.6182 (2005.61.82.012701-1) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER)
X ANSESA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X ANTONIO SERGIO SALERA(SP090560 - JOSE CARLOS
RODRIGUES LOBO) X REINALDO GUSTAVO SALERA(SP058351 - RONALDO FRIGINI) X MARIA
ESTHER IGLESIAS FERREIRA
Em face da documentação apresentada e considerando a manifestação da exequente, determino as exclusões de
Antonio Sérgio Salera e Reinaldo Gustavo Salera do polo passivo da execução fiscal. Determino, ainda, o
desbloqueio de valores em nome de Reinaldo Gustavo Salera. Remetam-se os autos ao SEDI para as devidas
anotações.Proceda-se a transferência dos valores bloqueados em nome de Maria Esther Iglesias Ferreira.Após,
intime-se a executada no endereço de fl. 88. Expeça-se mandado.Int.
0024407-56.2005.403.6182 (2005.61.82.024407-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER)
X SIXFIL COMERCIAL E IMOVEIS LTDA(SP051621 - CELIA MARISA SANTOS CANUTO)
Vistos em InspeçãoRequeira a advogada, no prazo de 10 dias, o que entender de direito.No silêncio, remetam-se
os autos ao arquivo dando-se baixa na distribuição.Int.
0027406-79.2005.403.6182 (2005.61.82.027406-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER)
X BONUS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA(SP090033 - CARLOS ALBERTO
CAUDURO DAMIANI)
Vistos em InspeçãoDetermino a designação de hasta pública em data oportuna.Int.
0019303-49.2006.403.6182 (2006.61.82.019303-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO
MARTINS VIEIRA) X MS-PLAN PLANEJAMENTO DE INVESTIMENTOS LTDA(SP290111 - LICITA
APARECIDA BENETTI BENASSI DE SANTANA) X MARCELO SERRA DE SOUSA
Vistos em InspeçãoFalta interesse processual à empresa executada vir a juízo requerendo apreciação de interesse
de terceiros (co-responsáveis), conforme art. 6º do CPC.Diante do exposto, indefiro o pedido de fls. 155/156 por
falta de interesse do peticionário e mantenho a decisão de fl. 154.Int.
0019529-54.2006.403.6182 (2006.61.82.019529-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO
MARTINS VIEIRA) X J M S SERVICOS MEDICOS E DIAGNOSTICOS S/C LTDA X JOAO CARLOS
CARUSO SILVEIRA(SP199101 - ROBERTO AMORIM DA SILVEIRA) X MARYLIN QUANDT
DICK(SP073830 - MERCES DA SILVA NUNES) X SOLANGE BASTOS PASTORELLO
Fls. 151/166: Considerando que o coexecutado João Carlos Caruso deixou de cumprir a decisão de fls. 169, defiro
o pedido de desbloqueio apenas quanto aos valores expressamente consignados no extrato de fls. 159 como
recebimento de proventos, no montante de R$ 5.104,63, com fundamento no art. 649, IV, do CPC.Fls. 170/186 e
188/195: Tendo em vista que o bloqueio judicial atingiu parcialmente proventos de salário da coexecutada
Marylin Quandt Dick, conforme extratos de fls. 178 e 190/195, determino o imediato desbloqueio do montante de
R$ 8.258,12, com fundamento no artigo 649, IV, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de desbloqueio
quanto aos valores de sua titularidade depositados no Banco Santander, vez que não restou comprovada a sua
origem.Proceda-se à transferência dos valores.Intime-se.
0027340-65.2006.403.6182 (2006.61.82.027340-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO
MARTINS VIEIRA) X DALGIZA FARIA SARACUZA(SP120065 - PAULO HENRIQUE VASCONCELOS
GIUNTI E SP083161 - AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES)
Vistos em InspeçãoIntime-se a executada Dalgiza Faria Saracuza dos valores bloqueados.
0028287-22.2006.403.6182 (2006.61.82.028287-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO
MARTINS VIEIRA) X RT PARK ESTACIONAMENTOS E COMERCIO LTDA ME X FRANCISCO ASSIS
TRIPIANO X RENATO DE ASSIS TRIPIANO(SP130677 - RENATO DE ASSIS TRIPIANO)
Vistos em Inspeção.Fls. 363/364: Trata-se de pedido de levantamento de valores formulado pelo coexecutado
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/03/2014
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