Skip to content
Email [email protected]
  • Home
  • Fale Conosco
« 249 »
TRF3 04/07/2013 -Pág. 249 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 04/07/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

MONITORIA
0002866-60.2008.403.6117 (2008.61.17.002866-5) - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCACAO - FNDE X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO
SIMAO) X JOSE ANTONIO STECCA NETO X ANTONIO CARLOS BRESSANIN X IRANY STECCA
BRESSANIN(SP239115 - JOSÉ ROBERTO STECCA)
Face o tempo decorrido, manifestem-se as partes, em alegações finais, em prazos sucessivos de 5 (cinco) dias,
iniciando-se pela parte autora.Após, venham os autos para sentença.Int.
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0003531-57.2000.403.6117 (2000.61.17.003531-2) - AMAURI PENHA VILLELA X CLAUDIO GOMES DE
MORAES X ERIVALDO CARLOS FRANCO X DORIVAL BENEDITO MARINELLO X SEBASTIAO
GIGLIOTTI(SP047377 - MARIO IZEPPE E SP098175 - MARIO ANDRE IZEPPE) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP085931 - SONIA COIMBRA)
Manifeste-se a parte autora sobre o(s) cálculo(s) apresentado(s) e depósito(s) efetivado(s), em 5 dias,
consignando-se que o silêncio implicará anuência tácita. Após, adimplida a obrigação, nos termos da nova
sistemática instituída pela Lei n. 11.232/2005 para cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais.Int.
0003029-40.2008.403.6117 (2008.61.17.003029-5) - JOSE DE SAMPAIO GOES X JOSE DE SAMPAIO GOES
JUNIOR - ESPOLIO X JOSE DE SAMPAIO GOES X MARIA NAIR DE SAMPAIO GOES - ESPOLIO X
JOSE DE SAMPAIO GOES(SP159451 - EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP251470 - DANIEL CORREA)
Nos termos do artigo 475-J, intime-se a parte autora, para que implemente o pagamento devido à CEF, no valor de
R$ 300,00 (trezentos reais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento).
Ressalto que a intimação ocorre na pessoa de seu advogado, o qual detém a obrigação de notificar seu constituinte
acerca da publicação desta decisão, a partir da qual iniciar-se-á o decurso do prazo referido.Int.
0004091-18.2008.403.6117 (2008.61.17.004091-4) - CONCENTINA CARAMANO FANTIN X RUBENS
FANTIN FILHO X DORIVAL FANTIN(SP161070 - JOÃO BATISTA PEREIRA RIBEIRO) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP251470 - DANIEL CORREA)
Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Concedo o prazo de 10 dias à
parte autora, para que traga aos autos: a) certidão de objeto e pé dos autos do inventário ou arrolhamento, ou cópia
das principais peças, inclusive do formal de partilha. b) declaração de único(s) sucessor(es).Após, dê-se vista à
CEF e venham os autos conclusos para sentença. Int.
0002017-20.2010.403.6117 - JOSE APARECIDO VERONES(SP213211 - HELCIUS ARONI ZEBER) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP085931 - SONIA COIMBRA)
Acolho os cálculos da contadoria judicial que apuraram o pagamento da taxa de 6% (seis por cento) ao ano, o que
evidencia a correta aplicação da taxa progressiva de juros. Embora nada seja devido ao autor, os honorários
advocatícios arbitrados na sentença devem ser adimplidos, porque acobertados pela coisa julgada material. Assim,
expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada a fls. 125,em favor do advogado da parte autora.
Adimplida a obrigação, com a liquidação do alvará judicial, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Int.
0002168-49.2011.403.6117 - JOSE CARLOS GUIDINI X MARIA APARECIDA CAVALCANTI
GUIDINI(SP098175 - MARIO ANDRE IZEPPE E SP047377 - MARIO IZEPPE) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP220113 - JARBAS VINCI JUNIOR) X COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE BAURU
- COHAB BAURU(SP151283 - DANIELA CRISTINA SEGALA BOESSO)
Fls. 219: desentranhe-se a petição de fls. 213, para juntá-la nos autos do processo nº 000162313.2010.403.6117.Concedo os benefícios da justiça gratuita, anotando-se na capa dos autos. Defiro a prova
pericial requerida pelo autor, nomeando o contador deste Juízo para a sua realização.Deverá o(a) perito(a)
responder, além de eventuais questionamentos apresentados pelas partes, aos quesitos formulados pelo juízo: 1.
As cláusulas contratuais foram cumpridas pela CEF? 2. Qual o percentual de juros efetivamente aplicado no
financiamento? 3. Qual o indexador utilizado na correção do saldo devedor? 4. Qual o sistema de amortização
contratado e qual efetivamente aplicado? 5. Houve anatocismo na operação? 6. Há cobrança de taxas
administrativas e de contratação? Qual o valor ou percentual? 7. Houve capitalizao mensal ou anual de juros? 8.
Relatar outras considerações técnicas observadas na relação contratual.Quesitos e assistentes técnicos em 5
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 04/07/2013

249/2416

  • Notícias em Destaque

    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Quem Somos

Consulte processos judiciais de forma rápida e fácil em todo o Brasil. Acesse informações atualizadas de tribunais estaduais e federais em poucos cliques!




Categorias

  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • TV

Smart Jus © 2024

Scroll to top
  • Home
  • Fale Conosco
Search