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TRF3 06/06/2012 -Pág. 70 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 06/06/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X ORLANDO MAMPRIM X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X ROLANDO MARTINS DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS
1. A Contadoria do Juízo informa que sem os valores pagos ao beneficiário Orlando Mamprim, a partir da DIB
não há meios de se fazer os cálculos do valor devido pelo INSS. A Autarquia, por seu turno, refere nos autos o
extravio do processo administrativo do referido autor. 2. Portanto, a tutela específica pretendida por Orlando
Mamprim mostra-se impossível, à míngua de elementos contábeis essenciais.3. Diante dessa circunstância,
manifeste-se esse autor, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse a ser atendido, nos termos do parágrafo 1º
do artigo 461 do CPC, indicando elementos e critérios para o Juízo chegar a um valor a título de perdas e danos.
Poderá, para o cumprimento desta intimação, inclusive invocar valores comparativos pagos aos outros coautores,
especificando a similaridade de condições previdenciárias. 4. Ff. 677-678: Em face do sistema que possibilita a
este Juízo a pesquisa pelo Sistema Web Service da Receita Federal e Sistema PLenus 3 do INSS, defiro o pedido,
devendo a própria Secretaria promover a diligência de busca de endereço dos autores Marcilio Antunes Rosa e
Amauri de Oliveira e demais informações pertinentes para a busca de sucessores dos referidos autores.5. Deverá a
serventia certificar nos autos, e, após intimar a patrona dos autores a promover a habilitação pertinente.6. F. 687:
Ciência ao autor José Cassiano Filho da disponibilização em conta corrente da importância requisitada para o
pagamento de precatório/RPV expedido nestes autos, para que providencie o saque nos termos das regras
aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento, conforme disposto no artigo 47 da
Resolução 168/2011 do Egrégio Conselho de Justiça Federal.7. Concedo o prazo de dez dias para que a parte
interessada diga se os valores depositados satisfazem o seu crédito, ou se pretende prosseguir na execução. Nesta
hipótese, deverá apresentar memória discriminada e atualizada do cálculo, com as respectivas deduções. 8.
Decorrido o prazo fixado e silente a parte interessada, venham, oportunamnete, os autos conclusos para prolação
de sentença de extinção da execução.

Expediente Nº 7845
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0002911-88.2008.403.6303 (2008.63.03.002911-2) - ADONIRO ONOFRE MEIDAS(SP110545 - VALDIR
PEDRO CAMPOS E SP204912 - EDNA DE LURDES SISCARI CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1421 - CARLOS ALBERTO PIAZZA) X ADONIRO ONOFRE MEIDAS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1. F. 205: Considerando a concordância da parte autora com os cálculos do INSS de ff. 192-199, homologo-os 2.
Expeçam-se os OFÍCIO PRECATÓRIO e REQUISITÓRIO dos valores devidos pelo INSS.3. Desnecessária a
intimação da autarquia executada para o fim previsto no artigo 9º, do artigo 100, da Constituição Federal, ante a
sua manifestação de f. 192 verso.4. Tratando-se de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) deverá a
Secretaria do Juízo, sendo possível a colheita das informações nos autos, discriminar os valores de exercícios
anteriores e do exercício corrente, para fins de apuração do imposto de renda devido. 5. Preliminarmente a
expedição, contudo, intime-se a parte autora para que indique eventuais despesas dedutíveis da base de cálculo do
imposto nos termos do parágrafo 3º, do artigo 34, da Resolução 168/2011 - CJF. Prazo de 05 (cinco) dias. 6.
Cadastrados e conferidos referidos ofícios, intime-se as partes do teor das requisições (art. 10, Res. 168/2011CJF). .7. Após o prazo de 05 (cinco) dias, nada requerido, tornem os autos para encaminhamento dos ofícios
precatórios ao E. Tribunal Regional Federal desta 3ª Região. 8. Transmitidos, remetam-se os autos sobrestados ao
arquivo local, até ulterior notícia de pagamento. 9. Cumpra-se.

Expediente Nº 7846
DESAPROPRIACAO
0014416-59.2006.403.6105 (2006.61.05.014416-1) - UNIAO FEDERAL(Proc. 1293 - PAULO SOARES
HUNGRIA NETO E Proc. 1131 - RODRIGO LIMA BEZDIGUIAN) X HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO
MULTIPLO(SP147035 - JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE E SP018966 - JOSE ERNESTO DE
BARROS FREIRE)
1. Mantenho a decisão de f. 2736 por seus próprios e jurídicos fundamentos e recebo o Agravo Retido de ff.
2768/2777.2. Na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, será apreciado por ocasião do julgamento do
recurso de apelação. 3. Intime-se a parte requerida para que, querendo, responda no prazo legal.4. FF. 2738/2742:
Expeça-se alvará de levantamento dos honorários periciais de ambos os peritos.5. Após, venham os autos
conclusos para sentença.6. Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 06/06/2012

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