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TJSP 30/01/2023 -Pág. 4224 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 30/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XVI - Edição 3667

4224

do Brasil”. A fim de não esvaziar o sentido do levantamento eletrônico em casos de valores menores ou próximos à taxa bancária
(R$19,00 aproximadamente), cabe a parte optar pelo comparecimento ao banco, ou mesmo indicar conta bancária do “banco
do brasil”. 2- ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO: 2.1 O preenchimento deverá ser completo, vedada a ausência de dados;
sob pena de não levantamento. 2.2 São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou
outra modalidade); 2.3 O formulário distingue o “beneficiário” e o “titular da conta bancária”, que pode coincidir ou não. Ou seja,
o “beneficiário” pode indicar sua própria conta bancária, assinalando o campo”parte”, ou indicar a conta bancária do “advogado”
, “Representante Legal” ou “Terceiro”; A opção terceiro deverá ser selecionada caso o levantamento seja direcionado a perito,
sociedade de advogados, ou à Fundo de reserva da Defensoria Pública. 2.4 Seja qual for a escolha de levantar em conta da
“Parte”, “Advogado”, “Representante Legal”, ou “Terceiro” ao final do formulário no item “Nome do Titular da conta” deverá ser
preenchido os dados bancários a começar pelo nome do titular, fazendo correspondência com opção tipo de beneficiário, sob
pena de inconsistência na operação TED, e estorno da operação; 2.5 Caso o interessado opte por receber em moeda corrente,
o correspondente valor não poderá superar o máximo para transferências bancárias por meio de documento eletrônico (DOC),
atualmente de R$ 4.999,99 conforme Circular BACEN nº 3224/2004, neste caso, no campo de “tipo levantamento” deverá ser
assinalado o item I - “Comparecer ao banco”. Após a assinatura do MLE, a parte será intimada para comparecer ao banco
do brasil; 2.6 Na hipótese de o levantamento ser em nome do advogado, deverá constar do quadro respectivo o número da
folha do processo que contém procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ);
2.7 Na hipótese de o levantamento ser em nome de sociedade de advogados, deverá constar do quadro respectivo o número
da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113
das NSCGJ); 2.8 No caso do beneficiário ser falecido tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do
formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 0052053-44.1995.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Fabio de Souza Santos - Trata-se de requisição de pequeno valor em que já houve depósito do valor integral para
pagamento, nos termos do que retro certificado. Expeça-se MLE, se pendente, consignando que cabe ao exequente apresentar
o respectivo formulário, caso assim não tenha feito. Dê-se baixa e arquive-se este feito, bem como os autos principais, se o
caso. Intime-se. - ADV: FABIO DE SOUZA SANTOS (OAB 86952/SP)
Processo 0086856-53.1995.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Fabio de Souza Santos - Trata-se de requisição de pequeno valor em que já houve depósito do valor integral para
pagamento, nos termos do que retro certificado. Expeça-se MLE, se pendente, consignando que cabe ao exequente apresentar
o respectivo formulário, caso assim não tenha feito. Dê-se baixa e arquive-se este feito, bem como os autos principais, se o
caso. Intime-se. - ADV: FABIO DE SOUZA SANTOS (OAB 86952/SP)
Processo 0086987-28.1995.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Fabio de Souza Santos - Trata-se de requisição de pequeno valor em que já houve depósito do valor integral para
pagamento, nos termos do que retro certificado. Expeça-se MLE, se pendente, consignando que cabe ao exequente apresentar
o respectivo formulário, caso assim não tenha feito. Dê-se baixa e arquive-se este feito, bem como os autos principais, se o
caso. Intime-se. - ADV: FABIO DE SOUZA SANTOS (OAB 86952/SP)
Processo 0087209-93.1995.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Fabio de Souza Santos - Trata-se de requisição de pequeno valor em que já houve depósito do valor integral para
pagamento, nos termos do que retro certificado. Expeça-se MLE, se pendente, consignando que cabe ao exequente apresentar
o respectivo formulário, caso assim não tenha feito. Dê-se baixa e arquive-se este feito, bem como os autos principais, se o
caso. Intime-se. - ADV: FABIO DE SOUZA SANTOS (OAB 86952/SP)
Processo 0087433-31.1995.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Fabio de Souza Santos - Trata-se de requisição de pequeno valor em que já houve depósito do valor integral para
pagamento, nos termos do que retro certificado. Expeça-se MLE, se pendente, consignando que cabe ao exequente apresentar
o respectivo formulário, caso assim não tenha feito. Dê-se baixa e arquive-se este feito, bem como os autos principais, se o
caso. Intime-se. - ADV: FABIO DE SOUZA SANTOS (OAB 86952/SP)
Processo 0087621-24.1995.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Fabio de Souza Santos - Trata-se de requisição de pequeno valor em que já houve depósito do valor integral para
pagamento, nos termos do que retro certificado. Expeça-se MLE, se pendente, consignando que cabe ao exequente apresentar
o respectivo formulário, caso assim não tenha feito. Dê-se baixa e arquive-se este feito, bem como os autos principais, se o
caso. Intime-se. - ADV: FABIO DE SOUZA SANTOS (OAB 86952/SP)
Processo 0087643-82.1995.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Fabio de Souza Santos - Trata-se de requisição de pequeno valor em que já houve depósito do valor integral para
pagamento, nos termos do que retro certificado. Expeça-se MLE, se pendente, consignando que cabe ao exequente apresentar
o respectivo formulário, caso assim não tenha feito. Dê-se baixa e arquive-se este feito, bem como os autos principais, se o
caso. Intime-se. - ADV: FABIO DE SOUZA SANTOS (OAB 86952/SP)
Processo 0087713-02.1995.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Fabio de Souza Santos - Trata-se de requisição de pequeno valor em que já houve depósito do valor integral para
pagamento, nos termos do que retro certificado. Expeça-se MLE, se pendente, consignando que cabe ao exequente apresentar
o respectivo formulário, caso assim não tenha feito. Dê-se baixa e arquive-se este feito, bem como os autos principais, se o
caso. Intime-se. - ADV: FABIO DE SOUZA SANTOS (OAB 86952/SP)
Processo 0088057-80.1995.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Fabio de Souza Santos - Chamo o feito à ordem. O devedor indicado pelo exequente se trata de terceiro estranho
aos autos (Câmara Municipal de Guarulhos), conforme documento de fl. 24. Intime-se o exequente para que apresente novo
incidente de requisição, retificando a entidade devedora. Após, baixe-se a presente requisição, encaminhando-a ao arquivo.
Intime-se - ADV: FABIO DE SOUZA SANTOS (OAB 86952/SP)
Processo 0088071-64.1995.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fabio
de Souza Santos - Trata-se de requisição de pequeno valor em que já houve depósito do valor integral para pagamento, nos
termos do que retro certificado. Expeça-se MLE, se pendente, consignando que cabe ao exequente apresentar o respectivo
formulário, caso assim não tenha feito. Dê-se baixa e arquive-se este feito, bem como os autos principais, se o caso. Intime-se.
- ADV: FABIO DE SOUZA SANTOS (OAB 86952/SP)
Processo 0113803-13.1996.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Fabio de Souza Santos - Trata-se de requisição de pequeno valor em que já houve depósito do valor integral para
pagamento, nos termos do que retro certificado. Expeça-se MLE, se pendente, consignando que cabe ao exequente apresentar
o respectivo formulário, caso assim não tenha feito. Dê-se baixa e arquive-se este feito, bem como os autos principais, se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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