Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3655
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Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja
prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena
- reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas deste artigo são Artigo 5º, inciso XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo,
ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar
socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. - ADV: KARLA RODRIGUES DE SANTANA (OAB 246870/SP)
Processo 1042120-72.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Luiza da Silva Simões
Seabra - III- DECISÃO. Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos
termos do art. 485, I e IV do CPC cc artigo. 8º, § 1º da Lei nº 9.099/95 Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos
termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a
contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo (1% do valor atualizado da causa - observado o recolhimento
mínimo de 05 UFESPs - mais 4% do valor atualizado da condenação OU, se não houver condenação, mais 4% sobre o valor
atualizado da causa - também observado o recolhimento mínimo de 05 UFESPs - Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de
Receitas Estaduais SP - Código da Receita 230-6), CONFORME CONSTA DO PORTAL DO TJ/SP (https://tjsp.sharepoint.com/
sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.Aspx). Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional
(malote) à superior instância, o valor da taxa do porte de remessa e de retorno é de R$ 43,00, correspondente a um volume de
autos para cada objeto a ser encaminhado (Art. 1.275, § 3º das NSCGJ). Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal FEDT - Código 110-4. A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção,
não sendo aplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC. Na hipótese de eventual pedido de concessão de assistência jurídica gratuita,
cabe ressaltar que o art. 4º da Lei nº 1060/50 prevê a possibilidade de concessão pela só declaração do autor na inicial de sua
necessidade. Entretanto, o art. 5º, LXXIV da CF não exclui a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que
o pedido ocorre, vez que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles
que a alegam, razão por que a parte deve, juntamente com o eventual pedido de concessão da assistência jurídica gratuita,
apresentar cópia de suas três últimas Declarações de Imposto de Renda ou de sua carteira de trabalho ou de seus três últimos
holerites ou o Comprovante de Situação Cadastral Regular no CPF, acompanhado do extrato dos últimos três meses de toda(s)
a(s) sua(s) conta(s) corrente(s), o que revela todo o seu relacionamento comercial junto ao BACEN (Banco Central do Brasil),
sob pena de INDEFERIMENTO do pedido de concessão da assistência jurídica gratuita. Os extratos das contas bancárias a
partir da lista de relacionamentos com instituições financeiras podem ser obtidos de maneira gratuita pela própria parte por meio
do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/
cidadaniafinanceira/registrato). Repropositura da ação: O autor deverá pagar as custas, que fixo em 1% do valor da causa, nunca
inferior a 5 UFESPs, nos termos do art. 486, § 2º, do CPC, por meio da guia DARE (Código da Receita 230-6 Imposto Estadual).
SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e dou por transitada em julgado esta
sentença. Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a
restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente
inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio
em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues
no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da
juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do
começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo);
2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu
recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. ADV: KARLA RODRIGUES DE SANTANA (OAB 246870/SP)
Processo 1042128-49.2022.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Maria Milza Almeida
Brito Prata - Vistos. Emende a parte autora a inicial, dentro do prazo de 05(cinco) dias, a fim de juntar aos autos comprovante de
residência atual em seu nome, e ainda especifique o valor total da contratação, haja vista constar pedido de rescisão contratual,
devendo adequar o valor da causa, haja vista que nos termos do art. 292, VI, do CPC, o valor da causa deve ser na ação em que
há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles, sob pena de indeferimento da inicial e
extinção do feito. Int. - ADV: HEBERTH FAGUNDES FLORES (OAB 179609/SP)
Processo 1042178-75.2022.8.26.0001 - Petição Cível - Petição intermediária - Sonia Aparecida Ribeiro Soares - - Alexandre
Romano Zanetti - Vistos. Emendem as partes autoras a inicial, dentro do prazo de 05(cinco) dias, a fim de juntarem aos autos
comprovantes de residência atuais em seus nomes, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito. Int. - ADV: MARCIA
FERREIRA SCHLEIER (OAB 81301/SP)
Processo 1042186-52.2022.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rute
Germana Alcade - - Gabriella Germana Alcade - ATENÇÃO: COBRANÇA - TAXAS E DESPESAS PROCESSUAIS VER
ROTEIROS AUTOR E RÉU ABAIXO (DISPONIBILIZADO NO SISTEMA SAJ/PG5). Defiro prioridade na tramitação do feito,
porquanto a autora possui mais de 60 (sessenta) anos de idade art. 1.048, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Anote-se.
Ante os argumentos iniciais e os documentos que os acompanham, encontram-se presentes os requisitos legais para concessão
da liminar, razão por que DEFIRO a tutela pretendida e DETERMINO a suspensão da cobrança do empréstimo pessoal não
reconhecido pela parte autora (Crédito Pessoal Lime, nº 471984816), devendo a parte ré (Banco Bradesco S.A.) providenciar
o necessário para tanto (com a devida comprovação nos autos), no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor
de R$ 300,00, assim como se abstenha de incluir o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, em relação ao
referido contrato, sob pena de multa equivalente ao dobro de eventual valor que venha ser negativado. APENAS na hipótese
de determinação de exclusão de apontamento comprovado nos autos, OFICIE-SE, via e-mail institucional e, se o caso, via
SERASAJUD (Comunicado CG nº 2632/2017), via SCPC (Comunicado nº CG 1056/2021) e demais cadastros de proteção
ao crédito. Nos demais casos, poderá a parte autora encaminhar diretamente uma via desta DECISÃO OFÍCIO/MANDADO
JUDICIAL, a ser retirada no cartório deste Juizado ou extraída da internet à parte ré. Em homenagem ao princípio da celeridade
processual, observando tratar-se de matéria de direito e a improbabilidade de acordo, CÓPIA DESTA SERVIRÁ DE MANDADO
JUDICIAL para INTIMAÇÃO e CITAÇÃO do réu, pelo Portal Eletrônico, para cumprir esta decisão e contestar no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de revelia, oportunidade em que poderá formular proposta de acordo e requerer fundamentadamente
a designação de audiência de instrução e julgamento. Para a parte assistida por advogado: Conforme COMUNICADO CG
Nº 786/2021/2021, a contestação com PEDIDO CONTRAPOSTO, apresentada nos termos do Art. 1.268 das NSCGJ, deverá
ser oferecida por peticionamento eletrônico INTERMEDIÁRIO: Petição Diversa, Código 7846- Contestação com Pedido
Contraposto (JEC). Para a parte não assistida por advogado:A contestação deverá ser oferecida por meio de petição assinada
(acompanhada de eventuais documentos pertinentes) a ser entregue no cartório do 2º Ofício do Juizado Especial, Foro Regional
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º