Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
3769
argumentos apresentados em contestação noticia fatos e circunstâncias que saltam aos olhos do juízo: (i) a fotografia utilizada
na contratação é da autora, haja vista que ela mesma reconhece em réplica; (ii) o crédito fora efetuado em sua própria conta
bancária; e (iii) as coordenadas da contratação remetem a endereço localizado na cidade de Ipatinga/MG, estado do qual a
autora é natural e cidade onde residia anteriormente com seu cônjuge. Assim, reputo necessários esclarecimentos que serão
buscados pelo magistrado, podendo haver necessidade de depoimento pessoal da autora a fim de esclarecer os pontos que
permanecem obscuros ao juízo. Todavia, antes, reputo prudente conceder à autora o prazo de 10 (dez) dias a fim de que
esclareça se reside, também, na avenida Selim José de Sales, nº 2.532, Bethania, Ipatinga/MG, CEP 35164-544. A cautela
se justifica pois a suplicante aduz que possui residência duplica, intercalando entre residir com seu filho e nora e em outra
localidade, porém, não indica qual seria sua segunda residência. Ainda, deverá a suplicante informar se reconhece como seu ou
de alguém conhecido o telefone (16) 9.9183-6119, destacando se possui residência também em cidade localizada no interior do
estado de São Paulo. Possível que o Juízo oficie às operadoras de telefonia para informação dos dados cadastrais do titular de
tal linha Com a juntada ou decurso, tornem os autos para deliberação. Int.
- ADV: MARCELO ROSSI MASSITELLI (OAB 243733/SP), JOSIELE DOS SANTOS (OAB 252889/SP), FELICIANO LYRA
MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1014529-63.2021.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Reinaldo Espinosa - - Claudia
Ribeiro da Silva - TRANSPORT AIR PORTUGAL - TAP
- “Para viabilizar a expedição do MLE, deverá a parte interessada fornecer o respectivo formulário, devidamente preenchido(s),
nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 (publicado em 21/02/2017) e nº 2059/2018 (publicado em 24/10/2018), no
prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se para que, no campo “Nome do Beneficiário do Levantamento”, conste o nome do(a)(s)
respectivo(a)(s) credor(a)(es), qual seja: “Reinaldo Espinosa” do(s) depósito(s), bem como no campo “CPF/CNPJ” o respectivo
número de inscrição do(a)(s) beneficiário(a)(s), o(a)(s) qual(is) deverá(ão) ser o(a)(s) titular(es) da conta bancária indicada.
- ADV: HUGO LUÍS MAGALHÃES (OAB 173628/SP), JOÃO JOAQUIM MARTINELLI (OAB 175215/SP), SANDRA NEVES
LIMA DOS SANTOS (OAB 238717/SP)
Processo 1016816-96.2021.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ccp Marfim
Empreendimentos Imobiliários S/A
- Vistos. Fls. 172/173: Expeça-se guia de levantamento a favor do credor, nos termos do acordo de fls. 168/171. Int.
- ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1019176-86.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A
- Vistos. Recebo a competência, ante o domicílio da ré. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Em caso de processos com
tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int.
- ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1019176-86.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine
Seguradora S/A
- Vistos. Despacho de regularização interna, aguarde-se a citação, já expedida a carta. Intime-se.
- ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 4000583-51.2013.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Solve Securitizadora de
Créditos Financeiros S/A - Everaldo Beni e outro
- No prazo de 05 dias providencie a exequente o recolhimento das taxas correlatas das diligências requeridas pelo sistema
Sisbajud. No mesmo prazo, deve o credor informar sobre quais executados pretende realizar a pesquisa. Com a manifestação,
conclusos. No silêncio, ao arquivo, ocasião em que se dará inicio à prescrição intercorrente.
- ADV: RAFAEL MACEDO ROQUE (OAB 63080/PR), PAULA CAROLINA DE CASTRO MARRACCINI (OAB 192485/SP)
1ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0455/2022
Processo 0001264-74.2022.8.26.0004 (processo principal 0010889-45.2016.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Fixação - J.S.O.
- Vistos. Acolho a manifestação da I. Representante do Ministério Público de fls.84/85 e determino a expedição de Alvará de
Soltura (fls. 83) em favor do executado, tendo em vista que seus depósitos ultrapassam o valor do débito alimentar. No mais,
aguarde-se pela manifestação dos exequentes. Int.
- ADV: DALVA APARECIDA JUSTINO (OAB 98323/SP)
Processo 0004639-83.2022.8.26.0004 (processo principal 0001486-76.2021.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Fixação - V.G.A.M.
- Vistos Defiro a gratuidade processual à(ao)s exequente(s). Anote-se. Intime-se o executado pagar o débito, devidamente
atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e,
a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523 e parágrafos, do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º