Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 05/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3481
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a Fazenda Pública - Fabrício Ribeiro Fernandes - Vistos. 1 - Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência
devidas pela Fazenda do Estado de São Paulo. 2 - Intimado o exequente/credor para dizer sobre a satisfação do débito, não
manifestou oposição. 3 - Ante o exposto, julgo extinta a execução promovida pelo exequente/credor em face da Fazenda do
Estado de São Paulo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4
- Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, na Requisição de Pequeno
Valor. P.R.I.C São Paulo, 31 de março de 2022. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 161031/SP)
Processo 0003580-69.2018.8.26.0014 (processo principal 0219068-90.2012.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fabrício Ribeiro Fernandes - Vistos. 1 - Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência
devidas pela Fazenda do Estado de São Paulo. 2 - Intimado o exequente/credor para dizer sobre a satisfação do débito, não
manifestou oposição. 3 - Ante o exposto, julgo extinta a execução promovida pelo exequente/credor em face da Fazenda do
Estado de São Paulo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4
- Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, na Requisição de Pequeno
Valor. P.R.I.C São Paulo, 31 de março de 2022. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 161031/SP)
Processo 0003596-23.2018.8.26.0014 (processo principal 0219195-28.2012.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fabrício Ribeiro Fernandes - Vistos. 1 - Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência
devidas pela Fazenda do Estado de São Paulo. 2 - Intimado o exequente/credor para dizer sobre a satisfação do débito, não
manifestou oposição. 3 - Ante o exposto, julgo extinta a execução promovida pelo exequente/credor em face da Fazenda do
Estado de São Paulo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4
- Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, na Requisição de Pequeno
Valor. P.R.I.C São Paulo, 31 de março de 2022. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 161031/SP)
Processo 0003600-60.2018.8.26.0014 (processo principal 0219230-85.2012.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fabrício Ribeiro Fernandes - Vistos. 1 - Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência
devidas pela Fazenda do Estado de São Paulo. 2 - Intimado o exequente/credor para dizer sobre a satisfação do débito, não
manifestou oposição. 3 - Ante o exposto, julgo extinta a execução promovida pelo exequente/credor em face da Fazenda do
Estado de São Paulo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4
- Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, na Requisição de Pequeno
Valor. P.R.I.C São Paulo, 31 de março de 2022. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 161031/SP)
Processo 0003614-44.2018.8.26.0014 (processo principal 0219329-55.2012.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fabrício Ribeiro Fernandes - Vistos. 1 - Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência
devidas pela Fazenda do Estado de São Paulo. 2 - Intimado o exequente/credor para dizer sobre a satisfação do débito, não
manifestou oposição. 3 - Ante o exposto, julgo extinta a execução promovida pelo exequente/credor em face da Fazenda do
Estado de São Paulo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4
- Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, na Requisição de Pequeno
Valor. P.R.I.C São Paulo, 31 de março de 2022. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 161031/SP)
Processo 0003616-14.2018.8.26.0014 (processo principal 0219350-31.2012.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fabrício Ribeiro Fernandes - Vistos. 1 - Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência
devidas pela Fazenda do Estado de São Paulo. 2 - Intimado o exequente/credor para dizer sobre a satisfação do débito, não
manifestou oposição. 3 - Ante o exposto, julgo extinta a execução promovida pelo exequente/credor em face da Fazenda do
Estado de São Paulo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4
- Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, na Requisição de Pequeno
Valor. P.R.I.C São Paulo, 31 de março de 2022. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 161031/SP)
Processo 0003618-81.2018.8.26.0014 (processo principal 0219353-83.2012.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fabrício Ribeiro Fernandes - Vistos. 1 - Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência
devidas pela Fazenda do Estado de São Paulo. 2 - Intimado o exequente/credor para dizer sobre a satisfação do débito, não
manifestou oposição. 3 - Ante o exposto, julgo extinta a execução promovida pelo exequente/credor em face da Fazenda do
Estado de São Paulo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4
- Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, na Requisição de Pequeno
Valor. P.R.I.C São Paulo, 31 de março de 2022. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 161031/SP)
Processo 0003628-28.2018.8.26.0014 (processo principal 0219376-29.2012.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fabrício Ribeiro Fernandes - Vistos. 1 - Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência
devidas pela Fazenda do Estado de São Paulo. 2 - Intimado o exequente/credor para dizer sobre a satisfação do débito, não
manifestou oposição. 3 - Ante o exposto, julgo extinta a execução promovida pelo exequente/credor em face da Fazenda do
Estado de São Paulo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4
- Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, na Requisição de Pequeno
Valor. P.R.I.C São Paulo, 31 de março de 2022. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 161031/SP)
Processo 0003739-12.2018.8.26.0014 (processo principal 0215768-23.2012.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Fabrício Ribeiro Fernandes - Vistos. 1 - Tratase de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas pela Fazenda do Estado de São Paulo. 2 - Intimado o
exequente/credor para dizer sobre a satisfação do débito, não manifestou oposição. 3 - Ante o exposto, julgo extinta a execução
promovida pelo exequente/credor em face da Fazenda do Estado de São Paulo, com base no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4 - Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao Setor de
Precatórios do Tribunal de Justiça, na Requisição de Pequeno Valor. P.R.I.C São Paulo, 31 de março de 2022. - ADV: FABRÍCIO
RIBEIRO FERNANDES (OAB 161031/SP)
Processo 0004057-92.2018.8.26.0014 (processo principal 0215900-80.2012.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fabrício Ribeiro Fernandes - Vistos. 1 - Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência
devidas pela Fazenda do Estado de São Paulo. 2 - Intimado o exequente/credor para dizer sobre a satisfação do débito, não
manifestou oposição. 3 - Ante o exposto, julgo extinta a execução promovida pelo exequente/credor em face da Fazenda do
Estado de São Paulo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4
- Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, na Requisição de Pequeno
Valor. P.R.I.C São Paulo, 31 de março de 2022. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES (OAB 161031/SP)
Processo 0004252-77.2018.8.26.0014 (processo principal 0216000-35.2012.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Fabrício Ribeiro Fernandes - Vistos. 1 - Tratase de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas pela Fazenda do Estado de São Paulo. 2 - Intimado o
exequente/credor para dizer sobre a satisfação do débito, não manifestou oposição. 3 - Ante o exposto, julgo extinta a execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º