Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 25/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3433
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ano de 2017 e a parte ré não foi encontrada para citação, apesar dos esforços da parte autora na tentativa de sua localização.
2.Deverá a parte autora apresentar a minuta do edital, por e-mail, contendo as informações imprescindíveis, a fim de se evitar
nulidade; após, a parte autora será intimada para providenciar o recolhimento das custas referente às despesas de publicação
de editais no Diário de Justiça Eletrônico, nos termos do Comunicado 62/2009 e do Provimento CSM nº 1668/2009. 3.Observem
o disposto no art. 257, inciso II do Novo CPC. 4.A seguir, enviem-se os autos à Defensoria Pública do Estado, para que indique
profissional que atuará como Curador Especial, nos termos do art. 72, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Intimem-se e
Providencie-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1029486-18.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo Petenusci
Venturini - Icatu Seguros S.a. - Vistos. 1. Ciente do trânsito em julgado do acórdão proferido no agravo de instrumento nº
2222110-43.2021.8.26.0000, julgado improvido, conforme fls. 853/857, para não reconhecer a prioridade na tramitação,
mantendo a decisão de fls. 150. 2. Intimada nos termos da decisão de fls. 850, a requerida manifestou-se às fls. 858/863,
juntando documentos (fls. 864/962), do que o autor, independentemente de intimação, também já se manifestou, conforme
petição de fls. 963/973 e novos documentos de fls. 974/1.204. Assim, dê-se vista à requerida da manifestação e documentos
juntados pelo autor às fls. 963/1.204. 3. Sem prejuízo, defiro o pedido de produção de prova pericial, para apuração da dínâmica
do acidente, conforme requerido pela parte ré. Para sua realização nomeio como perito(a) o(a) Sr(a) LUCAS DANIEL MORA ,
haja vista anecessidade deconhecimento técnico. Caso não o tenha feito, o perito deverá indicar o endereço eletrônico por meio
do qual receberá as intimações. Apresentados os quesitos, intime-se o perito para apresentação de proposta de honorários.
Apresentada, as partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que esta
juíza arbitrará o valor. Arbitrados os honorários periciais, intime-se a parte ré para depósito judicial dos honorários periciais,
no prazo de 15 dias. Formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias, a contar da
publicação desta. Poderá ser autorizado o pagamento de até 50% dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos
trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos
necessários. O perito deverá propiciar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames
que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Ademais, as partes
terão ciência da data e do local indicados pelo perito para ter início a produção da prova. Laudo em 60 dias. Apresentado o
laudo, pague-se o perito e intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze)
dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Oportunamente
será apreciada a necessidade de realização de audiência de instrução. Int. - ADV: RICARDO ALVES DE MACEDO (OAB 175667/
SP), DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA (OAB 200759/SP)
Processo 1030532-13.2019.8.26.0506 - Consignação em Pagamento - Tutela de Evidência - Thais Helena Cabral Kourrouski
- - Alessio Borelli Faccio Fiorin - Maria de Fátima Chain Campana - Fls.402. Informa a requerida que revogou a procuração
outorgada ao advogado por ela constituído. Assim, exclua do sistema SAJ. Aguarde-se pelo prazo de 10 dias, pela constituição
de outro advogado, independentemente de intimação. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: THAIS HELENA CABRAL
KOURROUSKI (OAB 249484/SP), ALESSIO BORELLI FACCIO FIORIN (OAB 406680/SP), FERNANDO GUILHERME DE
AGUIAR TINASI (OAB 98374/SP), MARCIO DE OLIVEIRA PACHECO (OAB 362308/SP)
Processo 1032448-14.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Nariman Juçara Rossi Mgw Ativos - Gestao e Administração de Créditos Financeiros Ltda. - Certifique o trânsito da sentença. Fls.126/127. Expeça-se
mandado de levantamento a favor dos patronos credores. Intime-se a parte sucumbente na pessoa de seus advogados para
recolhimento das custas processuais fixadas na sentença, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, nos termos do §1º
e 2º do artigo 1.097 da Normas da CGJ. A intimação para recolhimento das custas e despesas processuais em aberto deve
ser feita nos moldes do art. 274 e parágrafo único do Código de Processo Civil (Provimento CG Nº 10/2018). Não tendo sido
atendida a intimação no prazo de 60 (sessenta) dias, certifique o Cartório e providencie a expedição da respectiva certidão para
inscrição na Dívida Ativa. Intime-se e providencie-se. Ribeirão Preto, 21 de janeiro de 2022. - ADV: LAÍS BENITO CORTES DA
SILVA (OAB 415467/SP), IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP)
Processo 1032576-05.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Tatiane
Aparecida Ortega Siscati - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se e cumpra-se. - ADV:
PEDRO HENRIQUE UBIALI CEZAR (OAB 334687/SP)
Processo 1033828-09.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Leonardo Henrique Alves
da Silva - Serasa S/A - Intime-se novamente ao autor a cerca do depósito judicial de fls.132, ficando desde já deferido o
levantamento. Intime-se a parte requerida na pessoa de seus advogados para recolhimento das custas fixadas na sentença,
sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, nos termos do §1º e 2º do artigo 1.097 da Normas da CGJ. A intimação para
recolhimento das custas e despesas processuais em aberto deve ser feita nos moldes do art. 274 e parágrafo único do Código
de Processo Civil (Provimento CG Nº 10/2018). Não tendo sido atendida a intimação no prazo de 60 (sessenta) dias, certifique
o Cartório e providencie a expedição da respectiva certidão para inscrição na Dívida Ativa. Intime-se e providencie-se. - ADV:
CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), RASSECK PACHECO ANDRADE (OAB 450714/SP), LUCAS DE MELLO
RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1037805-43.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Valter Construtora e Serviços Ltda Vistos. Intime-se a parte autora pessoalmente, por meio de “Carta AR”, para promover os atos necessários para dar regular
andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Registro que, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC/2015, será
considerada válida a intimação dirigida ao endereço do autor declinado na inicial, posto que cabe às partes a atualização de
seus endereços sempre que houver modificação. Consigne-se que o silêncio neste prazo importará anuência para a extinção do
processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III do Novo Código de Processo Civil. Sem prejuízo,
intime-se o patrono da parte autora para a mesma finalidade, pelo DJE. Int. - ADV: FRANCISCO SERGIO NUNES (OAB 393676/
SP)
Processo 1040832-39.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vania Lucia Castro Castrighini - Carolina de Castro Castrighini - - Jorge Luiz Castrighini Junior - Leonardo Resende Borges e outro - Tendo em vista a petição
de fls.1185/1186, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus regulares efeitos, a transação celebrada entre as partes e
JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III b, do Código de Processo
Civil. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa no sistema SAJ. P.I.C. - ADV: RAFAEL ROSARIO
PONCE (OAB 325445/SP), FREDERICO RESENDE BORGES (OAB 231919/SP), RAFAEL ROSÁRIO PONCE SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20577/SP)
Processo 1044230-23.2018.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto - Vistos.
1.Nos termos do art. 256 do Novo CPC, defiro o pedido de citação por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, uma vez que o feito
tramita desde o ano de 2018 e a parte ré não foi encontrada para citação, apesar dos esforços da parte autora na tentativa de sua
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