Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3426
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do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe
o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Diante da apresentação de contrarrazões remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: SUELLEN MAIUZE DA SILVA RODRIGUES (OAB 277593/SP), OTONI
FRANÇA DA COSTA FILHO (OAB 280228/SP)
Processo 1512219-16.2018.8.26.0268 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §3º
do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe
o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Diante da apresentação de contrarrazões remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: OTONI FRANÇA DA COSTA FILHO (OAB 280228/SP), SUELLEN MAIUZE
DA SILVA RODRIGUES (OAB 277593/SP)
Processo 1512224-38.2018.8.26.0268 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §3º
do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe
o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Diante da apresentação de contrarrazões remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: SUELLEN MAIUZE DA SILVA RODRIGUES (OAB 277593/SP), OTONI
FRANÇA DA COSTA FILHO (OAB 280228/SP)
Processo 1512229-60.2018.8.26.0268 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §3º
do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe
o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Diante da apresentação de contrarrazões remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: SUELLEN MAIUZE DA SILVA RODRIGUES (OAB 277593/SP), OTONI
FRANÇA DA COSTA FILHO (OAB 280228/SP)
Processo 1512233-97.2018.8.26.0268 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §3º
do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe
o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Diante da apresentação de contrarrazões remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: SUELLEN MAIUZE DA SILVA RODRIGUES (OAB 277593/SP), OTONI
FRANÇA DA COSTA FILHO (OAB 280228/SP)
Processo 1512238-22.2018.8.26.0268 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §3º
do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe
o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Diante da apresentação de contrarrazões remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: SUELLEN MAIUZE DA SILVA RODRIGUES (OAB 277593/SP), OTONI
FRANÇA DA COSTA FILHO (OAB 280228/SP)
Processo 1512243-44.2018.8.26.0268 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §3º
do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe
o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Diante da apresentação de contrarrazões remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: OTONI FRANÇA DA COSTA FILHO (OAB 280228/SP), SUELLEN MAIUZE
DA SILVA RODRIGUES (OAB 277593/SP)
Processo 1512249-51.2018.8.26.0268 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §3º
do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe
o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Diante da apresentação de contrarrazões remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: SUELLEN MAIUZE DA SILVA RODRIGUES (OAB 277593/SP), OTONI
FRANÇA DA COSTA FILHO (OAB 280228/SP)
Processo 1512253-88.2018.8.26.0268 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §3º
do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe
o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Diante da apresentação de contrarrazões remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: SUELLEN MAIUZE DA SILVA RODRIGUES (OAB 277593/SP), OTONI
FRANÇA DA COSTA FILHO (OAB 280228/SP)
Processo 1512258-13.2018.8.26.0268 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §3º
do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe
o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Diante da apresentação de contrarrazões remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: OTONI FRANÇA DA COSTA FILHO (OAB 280228/SP), SUELLEN MAIUZE
DA SILVA RODRIGUES (OAB 277593/SP)
Processo 1512301-47.2018.8.26.0268 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §3º
do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe
o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Diante da apresentação de contrarrazões remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: SUELLEN MAIUZE DA SILVA RODRIGUES (OAB 277593/SP), OTONI
FRANÇA DA COSTA FILHO (OAB 280228/SP)
Processo 1516654-33.2018.8.26.0268 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - Mario de Souza Duarte da Silva - Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Oficie-se
à Fazenda Pública para as anotações de praxe junto ao registro da Dívida Ativa (art. 33 da LEF). 3. Eventual requerimento de
cumprimento de sentença deverá ser protocolizado como petição intermediária dirigida a este processo, na categoria “Execução
de Sentença” e tipo de petição “12078- Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”, para autuação em apartado, com
a geração de numeração própria (Comunicado CG n.º 1.789, de 2017). 4. Formado o incidente de cumprimento de sentença,
arquivem-se estes autos, com baixa definitiva. Intime-se. - ADV: SUELLEN MAIUZE DA SILVA RODRIGUES (OAB 277593/SP),
RODRIGO BELARMINO DE FREITAS (OAB 387834/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º