Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 01/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3410
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LEME DOS SANTOS (RPV/12), pois deveria calculá-lo pelo período de atrasados indicados na conta, permitindo isenção (art.
44 da Lei 12.350/10 que incluiu o art. 12-A na Lei 7.713/88), como fez para os demais, sob pena de bloqueio on line. Int. - ADV:
FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), JAIR LUCAS
(OAB 47451/SP)
Processo 0035855-51.2018.8.26.0053/11 - Requisição de Pequeno Valor - Contribuições Previdenciárias - Adauto Leme dos
Santos - Vistos. Ante os termos da certidão retro, aguarde-se informação da satisfação do crédito, nos autos do cumprimento de
sentença, o que possibilitará a extinção deste incidente. Int. - ADV: FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP)
Processo 0035855-51.2018.8.26.0053/12 - Requisição de Pequeno Valor - Contribuições Previdenciárias - Benedita Leme
dos Santos - Vistos. Ante os termos da certidão retro, aguarde-se informação da satisfação do crédito, nos autos do cumprimento
de sentença, o que possibilitará a extinção deste incidente. Int. - ADV: FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP)
Processo 0037941-92.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Jose Roberto Silva
Reis - Vistos. Certidão retro: Tendo em vista o pagamento, aguarde-se por 90 (noventa) dias a extinção da Obrigação nos autos
de Cumprimento de Sentença para posterior arquivamento e comunicação da extinção do presente incidente. Int. - ADV: ANA
VERÔNICA DA SILVA (OAB 178136/SP)
Processo 0037992-16.2012.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Nacional de Trânsito - Gilsom Muniz da
Silva - Vistos. Fls.52/56 e 64/65: Com a extinção da execução nos autos principais, expeça-se neste incidente, o MLE em favor
do credor. Com a transferência, comunique-se a extinção deste ao DEPRE, uma vez que satisfeita a execução, na integralidade.
Int. - ADV: CRISTIANE PEREIRA DE ARRUDA (OAB 222255/SP)
Processo 0044755-38.2009.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Vanessa dos Santos Barbosa - Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno
valor em face da Fazenda Municipal. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Com a comprovação do depósito nos autos principais ou no cumprimento de sentença, requeira(m) o(s) exequentes(s) o quê de
direito naqueles autos. Int. - ADV: ISAQUE DOS SANTOS (OAB 163686/SP)
Processo 0121300-23.2007.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Larissa Meira Caluri - Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Com a comprovação do depósito nos autos principais ou no
cumprimento de sentença, requeira(m) o(s) exequente(s) o quê de direito naqueles autos. Int. - ADV: RICARDO SALVADOR
CRUPI (OAB 276848/SP)
Processo 0121300-23.2007.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Crupi Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O
Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Com a comprovação do depósito
nos autos principais ou no cumprimento de sentença, requeira(m) o(s) exequente(s) o quê de direito naqueles autos. Int. - ADV:
RICARDO SALVADOR CRUPI (OAB 276848/SP)
Processo 0404896-96.1999.8.26.0053/20 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Edmundo
Farias Alves - Vistos. Fls.18/19: Ao credor para que se manifeste acerca do alegado pela entidade devedora em cinco dias. Int.
- ADV: VANILDA DA GLÓRIA CAETANO (OAB 402010/SP)
Processo 0405434-14.1998.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Candido Nascimento Pinto - Vistos. Diante do Comunicado Conjunto n° 2.240/2019, que instituiu nova sistemática
para o processamento das Requisições de Pequeno Valor e Precatório, passou a ser necessário o preenchimento de informações
adicionais para a expedição de Ofício Requisitório. Os valores cadastrados deverão ser exatamente os mesmos daqueles
constantes da planilha de cálculos homologada, inclusive informando-se eventuais descontos previdenciários e de assistência
médica, sem atualizações, atentando-se para a data-base do cálculo. Sendo assim, providencie(m) o(s) autor(es) a instauração
de novo incidente, mediante o cadastramento dos dados exigidos. Com o novo peticionamento, o valor efetivamente devido será
analisado. Salienta-se ainda que a Lei Estadual n° 17.205/2019 somente poderá ter efeitos para os títulos judicias cujo trânsito
em julgado tenha ocorrido a partir de sua vigência, não afetando os títulos judiciais acobertados pela coisa julgada. Assim,
cancele-se o presente incidente, arquivando-o após a publicação desta decisão. Intime-se. - ADV: ROLANDO DE CASTRO
(OAB 125990/SP)
Processo 0405434-14.1998.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Juvenal Rodrigues da Silva - Vistos. Diante do Comunicado Conjunto n° 2.240/2019, que instituiu nova sistemática
para o processamento das Requisições de Pequeno Valor e Precatório, passou a ser necessário o preenchimento de informações
adicionais para a expedição de Ofício Requisitório. Os valores cadastrados deverão ser exatamente os mesmos daqueles
constantes da planilha de cálculos homologada, inclusive informando-se eventuais descontos previdenciários e de assistência
médica, sem atualizações, atentando-se para a data-base do cálculo. Sendo assim, providencie(m) o(s) autor(es) a instauração
de novo incidente, mediante o cadastramento dos dados exigidos. Com o novo peticionamento, o valor efetivamente devido será
analisado. Salienta-se ainda que a Lei Estadual n° 17.205/2019 somente poderá ter efeitos para os títulos judicias cujo trânsito
em julgado tenha ocorrido a partir de sua vigência, não afetando os títulos judiciais acobertados pela coisa julgada. Assim,
cancele-se o presente incidente, arquivando-o após a publicação desta decisão. Intime-se. - ADV: ROLANDO DE CASTRO
(OAB 125990/SP)
Processo 0416219-74.1994.8.26.0053/11 - Requisição de Pequeno Valor - Edimeris Pivatti Pacobello Perri - Vistos. Ante
os termos da certidão retro, o Cartório deve providenciar pelo andamento dos autos do procedimento comum nº 041621974.1994.8.26.0053, com brevidade. Cumpra-se. Int. - ADV: EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP)
Processo 0606444-60.2008.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Neusa Maria da Conceição
Galvão - Vistos. Fls.100/102: ciência à exequente. Diante da devolução do mandado de levantamento (fl.97), e juntada de novo
formulário, expeça-se novo mandado de levantamento eletrônico. Int. - ADV: MIRIAM DE FÁTIMA YOSHIDA CALHEIROS DO
NASCIMENTO (OAB 183179/SP)
Processo 0607874-47.2008.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Jose Eduardo Zanandre - - Nairá Aparecida Venci
Zanandré - - Ana Paula Zanandré Crivari - Vistos. Fls.76/79 e 80/81: Quando do trânsito em julgado do V. Acórdão o limite para
atendimento das obrigações de pequeno valor, nos termos do § 3º do artigo 100 da Constituição Federal, era o equivalente a
1.135,2855 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Com as alterações introduzidas pela Lei Estadual 17.205/2019
o limite para requisição de pequeno valor foi reduzido para 440,214851 Ufesps, ou seja, passou para R$ 11.678,89. Ocorre
que as normas estatais, tanto de direito material quanto de direito processual, não podem retroagir para alcançar situações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º