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TJSP 11/11/2021 -Pág. 156 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 11/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 11 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XV - Edição 3397

156

AMÉRICO BRASILIENSE

2ª Vara
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1000879-06.2019.8.26.0040
Classe ? Assunto: Interdição - Nomeação
Requerente: Marina Gomes da Costa
Requerido: Maria José Gomes da Costa
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE
INTERDIÇÃO DE MARIA JOSÉ GOMES DA COSTA, REQUERIDO POR MARINA
GOMES DA COSTA - PROCESSO Nº1000879-06.2019.8.26.0040.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ana Paula Comini Sinatura Asturiano, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
proferida em 23/09/2021, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA JOSÉ GOMES DA
COSTA, CPF 240.837.878-80, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Maria Gomes da Costa. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez
dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Americo
Brasiliense, aos 01 de outubro de 2021.

AMPARO

2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PROC. 1001282-63.2018.8.26.0022
PRAZO DE 20 DIAS.
A DRA. FABIOLA BRITO DO AMARAL, JUIZA DE DIREITO DA 2a VARA CIVEL DA COMARCA DE AMPARO/SP.
FAZ SABER a RODRIGO FERREIRA DO AMARAL e JULIANA FERREIRA DO AMARAL, herdeiros de Josias Ferreira do Amaral
que ALEXANDRE BERTINO e ELISA APARECIDA MANTOVANI BERTINO promovem ação de ADJUDICACAO COMPULSÓRIA
pelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL em relação a um predio residencial, com seu terreno e quintal, adquirido através do
Compromisso Particular de Venda e Compra em 14/04/93, medindo 6,30m de frente para a Rua Anna Cintra, no. 133, Centro,
Amparo/SP, por 11,75m da frente aos fundos, de um lado e 12,95m da frente aos fundos, do outro lado, tendo nos fundos, em
linhas quebradas, a largura de 3,70m, mais 1,20m e mais 2,60m, objeto da matricula no. 11.123 do 1o CRI de Amparo/SP, alem
do pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominacoes legais. Estando os SUPRACITADOS em
lugares ignorados, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 dias, para que apresentem contestação no prazo de 15
dias, sob pena de confissão e revelia. Não sendo contestada a ação, os réus serão considerados reveis, com nomeações de
curadores.

ANDRADINA

Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DO CARTÓRIO DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS DA COMARCA DE ANDRADINA - ESTADO DE
SÃO PAULO
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Andradina, Estado de São Paulo, Dr(a). DEBORA
TIBURCIO VIANA, na forma da Lei, etc.
“FAÇO SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move Prefeitura Municipal de Andradina, para cobrança de dívidas provenientes
de ISS/ Imposto sobre Serviços, por encontrar-se se o(a)(s) executado(a)(s) relacionado(a)(s) em lugar incerto e não sabido,
passa-se à CITAÇÃO dele(a)(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADO(A)(S) de seu inteiro teor para, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados,
juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou, em igual prazo, ofereça(m)
bem(ns) à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução; ou arresto, se
o(a)(s) executado(s) não tiver(em) domicílio ou dele se ocultar, com registro da penhora ou do arresto, independentemente do
pagamento de custas ou outras despesas, observado o disposto no artigo 14 da Lei 6.830/80 e avaliação dos bens penhorados
ou arrestados; ou garantir a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia, ficando CIENTE(s) de que o prazo para
oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou do
seguro garantia, ou da intimação da penhora (art. 16, da Lei 6830/80)”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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