Caderno 5 - Editais e Leilões ● 11/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3397
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EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0003216-19.2017.8.26.0019
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). Gilberto Vasconcelos
Pereira Neto, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a GENY ROZENDO DE LIMA, Brasileira, RG 9869209, CPF 084.874.418-74, com endereço desconhecido, que
por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por ALESSANDRO RODRIGUES. Encontrando-se
a ré em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$
4.706,76, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo
523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil,
transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a
executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Vara da Família e Sucessões
EDITAL - PRAZO DE 180 DIAS. PROCESSO Nº 1008600-43.2017.8.26.0019 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de
Família e Sucessões, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). HENRIQUE ALVES CORREA IATAROLA, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a(o)(s) sucessores(as): Larissa Jacinta Tozzi, RG 46.151.964-1, CPF 371.896.098-22, Noemy Jacinta Tozzi
Queiroz, RG 41.132,240-0, CPF nº 361.610.888-86, Priscila Jacinta Tozzi da Costa, RG 41.132.465-2, do requerido ausente,
Uilson José Tozzi, Brasileiro, Divorciado, Tecelão, RG 17.569.554, CPF 027.918.408-50, nos termos do artigo 741 do CPC,
que neste Juízo tramita a ação de Declaração de Ausência movida por Larissa Jacinta Tozzi e outras, onde foi determinada a
expedição do presente EDITAL para chamamento à HABILITAÇÃO, para os atos e termos da ação proposta, com o prazo de 6
meses contados da primeira publicação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Americana, aos 31 de maio de 2021.
EDITAL - Processo Digital nº: 1013808-71.2018.8.26.0019 - Posto isso, acolho o pedido para decretar a INTERDIÇÃO de
EDERSON LUIZ PEDRÃO SANTOS, CPF 269.227.578-07, portador de Dependência química CID-10 F-19, afetando todos
os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nomeando-lhe a pessoa de CLEMENCIA
SILVA SANTOS, CPF 175.684.508-56, como sendo sua curadora. A pessoa de Clemencia Silva Santos fica cientificada de
que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da parte requerida “se
e quando” for instada a tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio.
Ante a ausência de patrimônio vultoso de titularidade de Ederson Luiz Pedrão Santos interditado, bem como a presumida
idoneidade da pessoa de Clemencia Silva Santos, que fora nomeada curadora, dispensa-se a prestação de caução para o
exercício da curatela (art. 1.745 e art. 1.774, do Código Civil). Em obediência ao disposto no §3º do artigo 755 do Código de
Processo Civil, serve o dispositivo da presente sentença como edital, a ser publicada por três vezes na imprensa oficial, com
intervalo de dez dias, uma vez na imprensa local, na rede mundial de computadores (no sítio deste Tribunal de Justiça) e na
plataforma do Conselho Nacional de Justiça. A publicação na imprensa local deve ser providenciada pela curadora, no prazo
máximo de quinze dias, comprovando nos autos, sob pena de destituição e responsabilização pessoal. Caso a parte tenha sido
beneficiada com a gratuidade judicial, a publicação na imprensa local fica dispensada (art. 98, III, do CPC). A publicação na
rede mundial de computadores ocorre com a mera confirmação da movimentação desta sentença, publicada no portal e-SAJ do
Tribunal de Justiça. Publique-se na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de
seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo
funcionamento. Serve ainda esta sentença, desde que acompanhada da certidão de trânsito em julgado, bem como de cópias
dos assentos de casamento e/ou nascimento de Ederson Luiz Pedrão Santos, como mandado para registro da interdição no
Cartório de Registro Civil competente, para que o Sr. Oficial da Unidade de Registro Civil das Pessoas Naturais competente
proceda ao seu cumprimento. Esta sentença, assinada digitalmente, servirá também como termo de compromisso, válido por
tempo indeterminado, independentemente de assinatura do curador (art. 759, I, do CPC), para todos os fins legais. Deverá a
pessoa do curador imprimí-la diretamente no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça, sem necessidade de comparecimento em
cartório. Anoto, por conveniente, a desnecessidade de expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, porquanto, conforme
disposto no artigo 85, § 1º, da Lei 13.146/2015, a definição da curatela não alcança o direito ao voto. Arbitro, desde já, os
honorários da curadora especial nomeada proporcionalmente aos atos praticados no valor previsto na tabela do Convênio entre
a Defensoria Pública e a OAB. Devendo a interessada, se ainda não o fez, apresentar ofício de indicação com o número do
“RGI”. Expeça-se a respectiva certidão. P.I.C. Ciência ao Ministério Público. Americana, 24 de maio de 2021. HENRIQUE ALVES
CORREA IATAROLA, Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 01 ANO. PROCESSO Nº 1002794-66.2019.8.26.0533 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da Vara de Família e Sucessões, do Foro de Americana, Estado de São Paulo, Dr(a). HENRIQUE ALVES CORREA IATAROLA,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)s terceiros interessados e especialmente a ANTONINHO RUDINEI CORREA, Brasileiro,
Casado, Desempregado, que lhe foi proposta uma ação de Declaração de Ausência por parte de Marijane Helena Grando
Correa, alegando em síntese: “a requerente alega ser casada com o requerido, e desse casamento tiveram 02 (dois) filhos, e
que por motivos desconhecidos, na data de 08/11/2012, ele deixou a residência e desde então, não há notícias suas. Assim,
pede a declaração de ausência e a nomeação de curadora. Não há bens a serem arrecadados. Encaminhados os ofícios de
praxe na tentativa de localizar o paradeiro de Antoninho Rudinei Correa, foram eles respondidos, sem sucesso”. Foi determinada
a arrecadação do(s) bem(ns), porém, não há nos autos declaração de bens. Para que fosse dado cumprimento ao artigo 745 do
CPC foi determinada a expedição do presente edital, que será publicado por um ano, reproduzido de dois em dois meses. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Americana, aos
23 de março de 2021.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º