Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 11/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3275
1107
266486/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP)
Processo 0013673-62.2019.8.26.0562 (processo principal 1021944-77.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Strong Consultoria Educional Ltda - R.P. - Vistos. * Fls. 01 e seguintes :Os bens da empresa INDIVIDUAL
e os bens do titular se confundem, assim como as obrigações, não havendo, portanto, necessidade de desconsideração da
personalidade jurídica do executado. Defiro o requerimento de penhora eletrônica, limitada criteriosamente ao valor da dívida.
Caso, por razão afeita ao sistema, venha a ser objeto da constrição montante em duplicidade ou que extrapole claramente o valor
estimado para a satisfação da dívida, desde já determino o cancelamento da constrição com relação ao excedente, devendo
o escrivão adotar imediatamente a providência prática necessária. Determino, pois, cumprimento preciso ao art. 854 do CPC.
Se o escrivão tiver alguma dúvida, consultará o juiz imediatamente, em expediente urgente e destacado, para solução imediata
da dúvida pelo juiz. Realizado o bloqueio , intime-se o executado da penhora. Realizado o bloqueio, intime-se o executado da
penhora realizada. Com a resposta, diga o credor em 10 dias,no silêncio, arquivem-se os autos. No mais, expeça-se mandado
de levantamento eletrônico ao credor do valor depositado a fls. 109/110 após o decurso de prazo de 15 dias, sem decisão em
contrário, notadamente do Tribunal de Justiça. Intime-se. Santos, 14 de abril de 2021. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA
(OAB 26364/SP), ADALBERTO SOARES DE LIMA (OAB 186214/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
Processo 0013673-62.2019.8.26.0562 (processo principal 1021944-77.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Strong Consultoria Educional Ltda - R.P. - *ciência sisbajud negativo - ADV: JOSE DE PAULA MONTEIRO
NETO (OAB 29443/SP), ADALBERTO SOARES DE LIMA (OAB 186214/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/
SP)
Processo 0014226-46.2018.8.26.0562 (processo principal 1005889-56.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Obrigações - Isabel Teixeira Guedes - Banco do Brasil S/A - Vistos. * Fls. 396/400: expeça-se mandado de levantamento.
Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ALEXANDRE FERREIRA (OAB 110168/SP), JORGE
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 47104/BA), LAURA MARIA PEREIRA
COSTA (OAB 244643/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), LARISSA NOGUEIRA GERALDO
CATALANO (OAB 128522/SP)
Processo 0014572-26.2020.8.26.0562 (processo principal 1013964-16.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Previdência privada - Nilza Ribeiro Fernandes Afonso - Fundação Petrobrás de Seguridade Social Petros - Vistos. * Diga a parte
credora se houve cumprimento integral da obrigação, em 15 dias. O silêncio será interpretado como aceitação, com extinção
do processo. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), PAULO CESAR COELHO (OAB
196531/SP)
Processo 0015821-80.2018.8.26.0562 (processo principal 0026334-20.2012.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Alhambra Móveis e Decorações Ltda - C.C.S. - *ciência extrato de fls. 195/196 - ADV: LUCIANA PLASTINO DA
COSTA (OAB 253671/SP), ALEXANDRA RODRIGUES BONITO (OAB 157172/SP)
Processo 0015840-18.2020.8.26.0562 (processo principal 1018430-19.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Sindicato dos Estivadores de Santos Sao Vicente
Guaruja e Cubatao - Vistos. *Fls. 48: defiro o requerimento de penhora eletrônica, limitada criteriosamente ao valor da dívida.
Caso, por razão afeita ao sistema, venha a ser objeto da constrição montante em duplicidade ou que extrapole claramente o valor
estimado para a satisfação da dívida, desde já determino o cancelamento da constrição com relação ao excedente, devendo
o escrivão adotar imediatamente a providência prática necessária. Determino, pois, cumprimento preciso ao art. 854 do CPC.
Se o escrivão tiver alguma dúvida, consultará o juiz imediatamente, em expediente urgente e destacado, para solução imediata
da dúvida pelo juiz. Com a resposta, diga a parte credora sobre prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio, arquivem-se
os autos. Intime-se. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), RENATO VIEIRA VENTURA (OAB 143052/SP), RUI
CARLOS LOPES (OAB 312425/SP)
Processo 0015840-18.2020.8.26.0562 (processo principal 1018430-19.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Sindicato dos Estivadores de Santos Sao Vicente
Guaruja e Cubatao - *sisbajud negativo - ADV: RENATO VIEIRA VENTURA (OAB 143052/SP), RUI CARLOS LOPES (OAB
312425/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 0016750-84.2016.8.26.0562 (processo principal 0041256-37.2010.8.26.0562) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Msc Mediterranean Logistica Ltda - Rosilog Transportes Ltda. - - R.S. - - T.E.L.E. - Vistos. *Fls.
1182/1184: defiro a pesquisa Infojud. Com a resposta, diga a parte credora sobre prosseguimento do feito, em 15 dias. No
silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCUS ALEXANDRE MATTEUCCI GOMES (OAB 164043/SP), WELINGTON
MAUAD (OAB 67309/SP)
Processo 1000782-31.2015.8.26.0562 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - WALTER DOS SANTOS JUNIOR JENNIFER HENGEL JOSEPHIK MAXIMIANO - Vistos. * Defiro o requerimento de penhora eletrônica, limitada criteriosamente ao
valor da dívida. Caso, por razão afeita ao sistema, venha a ser objeto da constrição montante em duplicidade ou que extrapole
claramente o valor estimado para a satisfação da dívida, desde já determino o cancelamento da constrição com relação ao
excedente, devendo o escrivão adotar imediatamente a providência prática necessária. Determino, pois, cumprimento preciso
ao art. 854 do CPC. Se o escrivão tiver alguma dúvida, consultará o juiz imediatamente, em expediente urgente e destacado,
para solução imediata da dúvida pelo juiz. Com a resposta, diga a parte credora sobre prosseguimento do feito, em 15 dias.
No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ROBERTO EDUARDO FERREIRA CAMPOS (OAB 316010/SP), DANIEL
SILVEIRA HOMSI (OAB 129402/SP)
Processo 1000782-31.2015.8.26.0562 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - WALTER DOS SANTOS JUNIOR
- JENNIFER HENGEL JOSEPHIK MAXIMIANO - *sisbajud negativo - ADV: ROBERTO EDUARDO FERREIRA CAMPOS (OAB
316010/SP), DANIEL SILVEIRA HOMSI (OAB 129402/SP)
Processo 1005528-05.2016.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Amélia
Gomes da Cunha - BANCO DO BRASIL S/A - Fabiana Lorençani - Vistos. * Apresentado o formulário adequado, expeça-se
mandado de levantamento em favor da parte credora da parte que lhe cabe. Igualmente expeça-se guia de levantamento da
sobra ao executado. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), MAURICIO BOJIKIAN CIOLA (OAB 223490/SP), FABIO
NÉLIO PIZOLATTO (OAB 179141/SP)
Processo 1005653-70.2016.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Waldyr Martinho
- BANCO DO BRASIL S/A - Fabiana Lorençani - Vistos. * Fls. 217/218: À perita, para esclarecimentos. Após, digam, no prazo
legal. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA DE SOUZA DE FIGUEIREDO LYRA (OAB 83440/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), JEAN CARLOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º