Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3204
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o valor de 12 pensão alimentícias. Com o trânsito em julgado, feitas as anotações de estilo, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
ADONIAS SANTOS SANTANA (OAB 198659/SP), BÁRBARA DA SILVEIRA CARMONA (OAB 357098/SP)
Processo 1001771-61.2018.8.26.0035 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - J.H.L.L. - NOTA DE CARTÓRIO: (x) Intimação do autor para, no prazo de 15 dias, tomar ciência e manifestar-se
sobre mandado de folha retro cumprido negativo. - ADV: ADONIAS SANTOS SANTANA (OAB 198659/SP)
Processo 1001865-92.2020.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Iraci Celisia Teodoro Oliveira - Wilson
da Silva Brito e outros - NOTA DE CARTORIO Ciência ao autor sobre a expedição do formal de partilha, devendo ser retirado em
cartório. - ADV: MARCIA REGINA GOMES GALESI E SILVA (OAB 147828/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA FORSTER FULFARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ EDUARDO MORENO TARIFA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2021
Processo 0000010-07.2021.8.26.0035 (processo principal 1000048-07.2018.8.26.0035) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Suelene Pereira de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Primeiramente, proceda a serventia o cadastro do(s) patrono(s) e do(s) advogado(s) da(s) parte(s) requerida(s) junto ao
sistema SAJ/PG-5, bem como eventual gratuidade processual concedida nos autos principais, se o caso. Anote-se. Na forma
do artigo 534 do CPC-2015 recebo o pedido de Cumprimento de Sentença. Intime-se ao INSS na pessoa de seu representante
legal e através do Portal Eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: LUIZA SEIXAS
MENDONÇA (OAB 280955/SP), ADERICO FERREIRA CAMPOS (OAB 95618/SP), ADRIANA OLIVEIRA SOARES (OAB 252333/
SP), PAULO ALCEU DALLE LASTE (OAB 225043/SP)
Processo 0000019-03.2020.8.26.0035 (processo principal 1001054-20.2016.8.26.0035) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Juliano Cesar de Moraes - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE LINDÓIA - TRANSITO
Certifico e dou fé que a r. Sentença transitou em julgado em 23/09/2020. - ADV: MOYSES MOURA MARTINS (OAB 88136/SP),
ADONIAS SANTOS SANTANA (OAB 198659/SP)
Processo 0000026-58.2021.8.26.0035 (processo principal 1000577-26.2018.8.26.0035) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Angela Maria Barbosa de Godoi - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Vistos. Primeiramente, proceda a serventia o cadastro do(s) patrono(s) e do(s) advogado(s) da(s) parte(s)
requerida(s) junto ao sistema SAJ/PG-5, bem como eventual gratuidade processual concedida nos autos principais, se o caso.
Anote-se. Na forma do artigo 534 do CPC-2015 recebo o pedido de Cumprimento de Sentença. Intime-se ao INSS na pessoa
de seu representante legal e através do Portal Eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP), CLARISSA MARIANO (OAB 176459/SP), MARCIA MARIA DOS SANTOS
MONTEIRO (OAB 126003/SP)
Processo 0000187-39.2019.8.26.0035/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Diego Rodrigo
Coutinho - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 2 meses para pagamento por parte do requerido conforme
certidão de fls. 33. - ADV: DIEGO RODRIGO COUTINHO (OAB 306757/SP)
Processo 0000336-35.2019.8.26.0035/01 - Requisição de Pequeno Valor - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - André
Fernando Donderi - NOTA DE CARTORIO Certifico que decorreu o prazo de 2 meses para pagamento por parte do requerido
conforme fls. 23. - ADV: ANDRÉ FERNANDO DONDERI (OAB 311833/SP)
Processo 0000359-44.2020.8.26.0035 (processo principal 0001635-86.2015.8.26.0035) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Rodrigo Marcelino da Silva - Dartagwan Marcelino da Silva - - Lohanny
Helena Azevedo da Silva - Vistos. Fls.63/64. Mantenho a penhora no rosto dos autos (fls.55), já que oriunda de decisão judicial
(fls.53/54), de modo que eventual inconformismo do autor deverá ser intentado nos autos da ação de execução de alimentos,
no qual originou a ordem de bloqueio. Tendo em vista que este juízo não tem contador judicial e verificando a necessidade
de conferência dos cálculos das partes, nomeio Perito Judicial o Sr. RONALDO ADRIANO FERREIRA, Perito devidamente
cadastrado no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita-Competência Delegada da Justiça Federal, conforme extrato que
segue, que deverá realizar os cálculos dos valores devidos, observando o teor da sentença de fls.17/18 no que diz respeito ao
índice da correção monetária, os valores já quitados e os ainda pendentes, a fim de se aferir eventual excesso de execução,
devendo o Sr. Perito, mencionar de modo claro os valores analisados. Nesta senda, reputo necessário justificar que além do Sr.
Perito residir no Estado de Santa Catharina, não é fácil encontrar um perito que aceite realizar perícias recebendo apenas R$
200,00 (duzentos reais), porquanto, além da complexidade do exame, é necessário responder, por vezes, inúmeros quesitos e
analisar grande quantidade de documentos. O valor atual, por óbvio, não se coaduna com a dura rotina dos profissionais que
atuam nessa área. Assim, vislumbro a existência da hipótese prevista no artigo 28º, § único, da Resolução nº 2014/00305, de
07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, que prevê fixação em até 3 (vezes) vezes o limite máximo da tabela
em vigor. Desse modo, dada à excepcionalidade do presente caso, fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais).
Aguarde-se o pronunciamento do profissional que se dará automaticamente através do referido sistema AJG. Caso aceite o
encargo, fica desde já determinado à serventia que proceda ao cadastramento do referido Perito e o fornecimento de senha
de acesso a estes autos digitais, para início dos trabalhos e apresentação de laudo em 30 (trinta dias). Por fim, com a juntada
dos cálculos, digam as partes e tornem conclusos. Fls. 74: ciente. Anote-se Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB
297155/SP), JOAO OCTAVIO MOIZES (OAB 357267/SP)
Processo 0000404-82.2019.8.26.0035/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lais de
Castro Franco - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 2 meses para pagamento por parte do requerido
conforme certidão de fls. 18 - ADV: LAIS DE CASTRO FRANCO (OAB 372988/SP)
Processo 0000458-14.2020.8.26.0035 (processo principal 1000728-89.2018.8.26.0035) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Jurandir Rodrigues - Vistos. Concedo ao Instituto réu o prazo de 30 (trinta)
dias para apresentação do cálculo. Int. - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 0000524-91.2020.8.26.0035 (processo principal 1001118-59.2018.8.26.0035) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Celso Benedito Pizzi - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Vistos. Diante da concordância da autora (cf. fls. 61), HOMOLOGO o cálculo de liquidação de fls. 21/60, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s). Após, aguarde-se em Cartório notícias acerca
do(s) pagamento(s). Intime-se. - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP), DAVID MELQUIADES DA FONSECA
(OAB 374278/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º