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TJSP 27/11/2020 -Pág. 1288 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 27/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3177

1288

do Estado de São Paulo - CIAF e outro - VISTOS. Fls. 87/88 Trata a presente de controvérsia em torno do cumprimento de
sentença, nos moldes em que transitado o título executivo judicial. Pois bem, melhor compulsando os autos, verifico que razão
assiste à executada. De fato, com a edição da Lei 1.197/13 houve a completa extinção do Adicional de Local de Exercício ALE,
sendo o valor a ele correspondente absorvido nos vencimentos dos servidores. E, assim, ao menos no tocante ao apostilamento
do título, não há que se falar em violação à coisa julgada, mas sim em verdadeira impossibilidade material de cumprimento do
julgado pela ausência superveniente de objeto. Sobre o tema já se manifestou este E. Tribunal de Justiça nos seguintes termos:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. DECISÃO QUE DETERMINOU
O PROSSEGUIMENTO DA TUTELA EXECUTIVA. ALE. INCORPORAÇÃO. Título executivo judicial determinou a incorporação
do benefício aos vencimentos dos servidores. Superveniência da Lei Complementar nº 1.197/2013, posterior à formação do
título executivo, que determinou a incorporação do ALE aos vencimentos na razão de 50% no salário-base e 50% no RETP.
Cálculos da Fazenda que realizaram a incorporação somente até a eficácia da nova norma. Considerando o cumprimento
parcial do dispositivo consoante a determinação legal, não é possível a incorporação de 100% do benefício, sob pena de bis in
idem sobre a determinação judicial. O cumprimento da obrigação de fazer deve ser interpretado à luz dos fatos supervenientes
à prolação da decisão. Precedentes. RECURSO PROVIDO.” Tem-se, em verdade, que a absorção de 50% do valor do ALE no
salário-base não decorreu de cumprimento parcial do Acórdão, mas sim de expressa disposição legal originada da mesma Lei
1.197/13, no bojo da qual restou prevista, além da extinção do adicional, o respectivo acréscimo de seu valor nos vencimentos
dos servidores. E, assim, eventual irresignação à metodologia utilizada pela Administração na execução de tal lei escapa ao
objeto da presente lide, devendo ser discutida em ação própria. Decorrido o prazo recursal em face da presente e nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FLAVIA UMEDA (OAB 316150/SP), CRISTINA MAURA R SANCHES MARÇAL
FERREIRA (OAB 111290/SP)
Processo 0020160-86.2020.8.26.0053 (processo principal 1060552-56.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Margarete Pereira Dias - - Katia Marinho da Silva - - Luciana Pereira
Alfredo - - Lucielma Porto Marinho da Rocha - - Marcio Rogerio de Lima - - Margarete Rodrigues de Carvalho - - Maria Aparecida
Ferreira Ramão da Paz - - Ivonilde Léa Ferreira - - Marli Teresinha Jonas Tavares - - Mirailde Fernando dos Reis Almeida - Miriam Ishi - - Rosa Maria da Silva - - Rosana da Costa - - Sandra Moreira de Lima - - Sandra Regina Prata - - Vilma Lourenço
dos Santos Silva - - Dalila Maria da Silva - - Doralice de Andrade - - Adair Mendes Ferreira - - Alice Nobuco Miyazaki - - Ana
Claudia Martins - - Anderson Silva Lianza - - Brandina dos Santos Montagnero - - Ivanilze Tavares da Silva - - Elaine Candido
de Souza Silva - - Elaine Ferreira da Silva Silveira - - Estela Batista dos Santos - - Flavia Mataruco dos Santos - - Francisco
Jones Souza Paiva - - Ilalia Isabel da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. Defiro a habilitação do(s)
herdeiro(s) Vilma Lourenço dos Santos, que figurará(ão) no pólo ativo/passivo da ação/execução em substituição ao coautor/
corréu Jhonatan Lourenço da Silva. Providencie-se a atualização no SAJ. Int. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB
65444/SP), IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP), MARCELA NOLASCO FERREIRA JORGE (OAB 182048/SP),
LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0021257-58.2019.8.26.0053 (processo principal 0102166-10.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Eneida Morgani Monteiro Catarino - - Rogerio Marques - - Vicente Galiardi
- - Claudio Israel Neri Cavalcanti - - Edi Barbosa da Silva Lima - - Eliana Angel Fontes Silva - - Elisa Del Passo - - Oswaldo
Zanelato - - Jose Ferracini Filho - - Laura Aparecida Cipriano de Oliveira - - Neide Gomes de Barros - - Virgilio Rondina - - Lucia
Abrahao Feres Laod - - Luiz Carlos Viana de Vasconcelos - - Eliana da Rocha Franco - - Adilson de Souza - - Dorvilho Mequi
- - Alcides Dias da Silva - - Aldonia Kucinskas - - Ana Lucia Nepomuceno - - Andre Luis Luengo - - Daniel Antonio Rocha de
Moraes - - Domingos Ferreira - - Natal Gregui - - Francina Silveira Arnoldi - - Joao Alvaro da Silva - - Jose Paulo Fante - - Luiz
Pantano - - Maria de Fatima Cunha Coelho Maciel - - Milton Jose Lisboa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tragam as
partes informes atualizados acerca do desfecho do recurso pendente. - ADV: ÂNGELA VIEIRA SILVA (OAB 194523/SP), NILTON
DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARIA MAURA BOLZAN
DOMINGUES (OAB 89269/SP)
Processo 0022502-07.2019.8.26.0053/02 - Precatório - Desapropriação Indireta - Visão Imóveis e Participações Ltda. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - VISTOS. Expeça-se o ofício requisitório. Int. - ADV: DENNYS ARON TAVORA
ARANTES (OAB 109468/SP), JOSÉ HENRIQUE LERRO ASPRINO (OAB 187588/SP)
Processo 0024353-47.2020.8.26.0053 (processo principal 1055179-10.2018.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Tratamento da Própria Saúde - Emerson Marteletto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 34/37: manifeste-se o
autor quanto ao integral cumprimento da obrigação de fazer. - ADV: LUCIANA REGINA MICELLI LUPINACCI (OAB 246319/SP),
TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
Processo 0026788-38.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - HSBC BanK Brasil S/A
- Banco Múltiplo e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos
em cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. No mais, ante a instauração do incidente nº 0007980-38.2020, requerendo o início do
cumprimento do título executivo, arquivem-se os presentes autos (Código 61612). Int. - ADV: LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB
147549/SP), UBIRAJARA COSTÓDIO FILHO (OAB 189391/SP), MARCOS BRANDAO WHITAKER (OAB 86999/SP), MARCELO
CARON BAPTISTA (OAB 21590/PR)
Processo 0026980-10.2009.8.26.0053 (053.09.026980-5) - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - Ludovina
Bicho Celioto - - Irene de Paiva Souza - - Marly Therezinha Nascimento - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - VISTOS.
I - Considerando a notícia que a coautora Marly Therezinha Nascimento foi interditada, ad cautelam, traslade-se cópia do ofício
acostado às fls. 344 aos autos do Cumprimento de Sentença nº 0030733-57.2018, anotando-se naquela demanda, via alerta no
sistema SAJ, que o MP atua no feito. Após, tornem aqueles autos conclusos. II No mais, expeça-se carta ao curador apontado
às fls. 344, para fins de cientificação quanto ao processamento da presente demanda, bem como do Cumprimento de Sentença
nº 0030733-57.2018.8.26.0053. Int. - ADV: MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), MARISA MIDORI
ISHII (OAB 170080/SP)
Processo 0027378-68.2020.8.26.0053 (processo principal 1037145-21.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Erika Simões Martinez - - Andrea Alves de Almeida - - Rubens Norberto Gramacho
dos Santos - - Celia Mena Bacarim - - Doralice Alves Raimundo - - Lawrence Vinicius Tenorio Lima - - Romerio de Sousa Lima
- - Patricia Aparecida Ferreira - - Raquel Ramos da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. Fica intimado o
Estado de São Paulo a cumprir integralmente a obrigação de fazer em 03 meses. Quanto as planilhas/informes oficiais, observo
que as mesmas podem ser obtidas administrativamente pelo(s) interessado(s), razão pela qual este(s) deverá(ão) diligenciar
pessoalmente, ou por intermédio de seu advogado, junto ao departamento jurídico respectivo, acostando-os, a seguir, aos
presentes autos. Int. - ADV: MARCELA GONÇALVES GODOI (OAB 300920/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB
206949/SP), ALANA TIEMI SUGANO BERTUOLA (OAB 342920/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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