Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 19/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3171
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extinta a presente AÇÃO em que figura como exequente(s) Sueli Regina da Silva e executado(a)(s) PREFEITURA MUNICIPAL
DE BARRETOS, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se,incontinenti, Mandado de
Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE
de 10/09/2019, pp. 1/2) relativamente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 44, acrescido de juros e correção monetária. Fica
consignado que deverá a parte interessada, em 5 (cinco) dias, juntar o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico, regularmente preenchido, a fim de possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (art. 1.112, § 8º,
das NSCGJ), caso já não tenha feito. Após, comunique-se o DEPRE da extinção do feito e oportunamente arquive-se o presente
incidente. P.I.C. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP)
Processo 0004025-57.2020.8.26.0066/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo Franco
Malaman - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS - Vistos, Considerando a satisfação integral do débito (fls. 33/35), julgo
extinta a presente AÇÃO em que figura como exequente(s) Rodrigo Franco Malaman e executado(a)(s) PREFEITURA MUNICIPAL
DE BARRETOS, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se,incontinenti, Mandado de
Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE de
10/09/2019, pp. 1/2) relativamente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 34, acrescido de juros e correção monetária, conforme
formulário-MLE juntado a fls. 38. Após, comunique-se o DEPRE da extinção do feito e oportunamente arquive-se o presente
incidente. P.I.C. - ADV: RODRIGO FRANCO MALAMAN (OAB 236955/SP)
Processo 0004086-15.2020.8.26.0066/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo Franco
Malaman - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS - Vistos, Considerando a satisfação integral do débito (fls. 33/35), julgo
extinta a presente AÇÃO em que figura como exequente(s) Rodrigo Franco Malaman e executado(a)(s) PREFEITURA MUNICIPAL
DE BARRETOS, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se,incontinenti, Mandado de
Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE de
10/09/2019, pp. 1/2) relativamente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 34, acrescido de juros e correção monetária, conforme
formulário-MLE apresentado a fls. 37 . Após, comunique-se o DEPRE da extinção do feito e oportunamente arquive-se o presente
incidente. P.I.C. - ADV: RODRIGO FRANCO MALAMAN (OAB 236955/SP)
Processo 0004088-82.2020.8.26.0066/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo Franco
Malaman - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS - Vistos, Considerando a satisfação integral do débito (fls. 34/36), julgo
extinta a presente AÇÃO em que figura como exequente(s) Rodrigo Franco Malaman e executado(a)(s) PREFEITURA MUNICIPAL
DE BARRETOS, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se,incontinenti, Mandado de
Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE de
10/09/2019, pp. 1/2) relativamente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 35, acrescido de juros e correção monetária, conforme
formulário-MLE apresentado a fls. 38. Após, comunique-se o DEPRE da extinção do feito e oportunamente arquive-se o presente
incidente. P.I.C. - ADV: RODRIGO FRANCO MALAMAN (OAB 236955/SP)
Processo 0004090-52.2020.8.26.0066/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo
Franco Malaman - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS - Vistos, Considerando a satisfação integral do débito (fls. 34/36),
julgo extinta a presente AÇÃO em que figura como exequente(s) Rodrigo Franco Malaman e executado(a)(s) PREFEITURA
MUNICIPAL DE BARRETOS, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se,incontinenti,
Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019,
DJE de 10/09/2019, pp. 1/2) relativamente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 35, acrescido de juros e correção monetária.
Fica consignado que deverá a parte interessada, em 5 (cinco) dias, juntar o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico, regularmente preenchido, a fim de possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (art. 1.112, § 8º,
das NSCGJ), caso já não tenha feito. Após, comunique-se o DEPRE da extinção do feito e oportunamente arquive-se o presente
incidente. P.I.C. - ADV: RODRIGO FRANCO MALAMAN (OAB 236955/SP)
Processo 0004094-89.2020.8.26.0066/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo Franco
Malaman - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS - Vistos, Considerando a satisfação integral do débito (fls.33/35), julgo
extinta a presente AÇÃO em que figura como exequente(s) Rodrigo Franco Malaman e executado(a)(s) PREFEITURA MUNICIPAL
DE BARRETOS, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se,incontinenti, Mandado de
Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE de
10/09/2019, pp. 1/2) relativamente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 34, acrescido de juros e correção monetária, conforme
formulário-MLE apresentado a fls. 37. Após, comunique-se o DEPRE da extinção do feito e oportunamente arquive-se o presente
incidente. P.I.C. - ADV: RODRIGO FRANCO MALAMAN (OAB 236955/SP)
Processo 0004095-74.2020.8.26.0066/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo Franco
Malaman - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS - Vistos, Considerando a satisfação integral do débito (fls.32/34) , julgo
extinta a presente AÇÃO em que figura como exequente(s) Rodrigo Franco Malaman e executado(a)(s) PREFEITURA MUNICIPAL
DE BARRETOS, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se,incontinenti, Mandado de
Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE de
10/09/2019, pp. 1/2) relativamente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 33, acrescido de juros e correção monetária, conforme
formulário-MLE apresentado a fls. 36 . Após, comunique-se o DEPRE da extinção do feito e oportunamente arquive-se o presente
incidente. P.I.C. - ADV: RODRIGO FRANCO MALAMAN (OAB 236955/SP)
Processo 0004096-59.2020.8.26.0066/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo
Franco Malaman - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS - Vistos, Considerando a satisfação integral do débito (fls.32/34)
, julgo extinta a presente AÇÃO em que figura como exequente(s) Rodrigo Franco Malaman e executado(a)(s) PREFEITURA
MUNICIPAL DE BARRETOS, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se,incontinenti,
Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019,
DJE de 10/09/2019, pp. 1/2) relativamente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 33, acrescido de juros e correção monetária.
Fica consignado que deverá a parte interessada, em 5 (cinco) dias, juntar o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico, regularmente preenchido, a fim de possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (art. 1.112, § 8º,
das NSCGJ), caso já não tenha feito. Após, comunique-se o DEPRE da extinção do feito e oportunamente arquive-se o presente
incidente. P.I.C. - ADV: RODRIGO FRANCO MALAMAN (OAB 236955/SP)
Processo 0004098-29.2020.8.26.0066/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo Franco
Malaman - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS - Vistos, Considerando a satisfação integral do débito (fls. 43/45), julgo
extinta a presente AÇÃO em que figura como exequente(s) Rodrigo Franco Malaman e executado(a)(s) PREFEITURA MUNICIPAL
DE BARRETOS, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se,incontinenti, Mandado de
Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE de
10/09/2019, pp. 1/2) relativamente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 44, acrescido de juros e correção monetária, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º