Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 09/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3123
2052
apresente tal peça, no prazo de 24 horas, ADVERTINDO-A de que no silêncio será nomeado novo defensor ao réu, oficiando-se
à OAB Defensoria para que sejam tomadas as providências cabíveis, sem prejuízo da multa prevista no artigo 265 do Código
de Processo Penal. Int. - ADV: ROGÉRIO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 316565/SP), NATASHA VANZELA JAPIASSU (OAB
381691/SP)
Processo 1500985-27.2018.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - JOSE RAMOS DE OLIVEIRA FILHO - - Salatiel Ferreira de Souza Macedo e outros - Intimo o(a) advogado(a)
nomeado, Dr. VENÂNCIO LEODORO PASSOS SOUZA, a apresentar resposta à acusação, no prazo legal, com a apresentação
do rol de testemunhas devidamente qualificado, inclusive com telefone e endereço eletrônico. - ADV: TELLES RODRIGO
GONÇALVES (OAB 356033/SP), FERNANDA GARCIA BUENO (OAB 325384/SP), ANDRÉA VALDEVITE (OAB 189417/SP),
ANDRÉ LUIS FERNANDES (OAB 195955/SP), VENÂNCIO LEODORO PASSOS SOUZA (OAB 421855/SP)
Processo 1501085-38.2019.8.26.0597 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Justiça Pública - CELSO FIRMINO DE MORAIS - Vistos. Cite-se o réu por edital, com prazo de 15 dias, para responder à
acusação por escrito, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Sem prejuízo, intime-se a advogada constante
de fls. 26 para informar se patrocina a causa do acusado nestes autos, e, caso positivo, junte a procuração e a resposta à
acusação no prazo legal. Int. - ADV: ELOÍSE SIMÃO (OAB 400905/SP)
Processo 1501087-71.2020.8.26.0597 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.P. E.N.M. e outros - Nota de cartório: manifeste a advogada, Dra. Anaísa Gotardo Chinaglia, se realmente defende os interesses
da ré Elaine Aparecida Zangrossi, fls. 62, e caso positivo, que junte a procuração para regularização, bem como, a resposta
escrita à acusação no prazo legal. - ADV: ANAÍSA CRISTINA GOTARDO CHINAGLIA (OAB 403986/SP)
Processo 1501277-41.2020.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JORGE LUIZ ORTEGA - Vistos. Trata-se de denúncia acusando o réu JORGE LUIZ ORTEGA pela prática do crime previsto no
artigo 33, caput, da Lei no 11.343/06 c.c o contido no art. 61, II, j do Código Penal. A denúncia foi recebida (fls. 199/200). O
réu foi citado e apresentou resposta à acusação. É o breve relatório. 1) O caso é de manutenção do recebimento da denúncia.
O acusado não trouxe subsídios suficientes para absolvição sumária (art. 397, CPP). Ademais, a denúncia preenche todos os
requisitos legais, imputando especificamente a conduta do réu tida por delituosa. Portanto, não é inepta. Os demais argumentos
contidos na resposta confundem-se com o mérito e serão apreciados no momento oportuno, após dilação probatória. 2) Nos
termos do Comunicado CG 284/2020, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 03 de novembro de
2020, às 13h30, que será realizada por meio de videoconferência, cabendo às partes indicar, no prazo de 24 horas, o endereço
eletrônico que pretendem receber o link de acesso. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será
enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada
no computador das partes, advogados e testemunhas). Deverá a Serventia providenciar o envio do manual de participação em
audiências virtuais juntamente com a intimação das partes e testemunhas para o ato. Expeça-se mandado de intimação das
testemunhas, que deverá ser cumprido em plantão, devendo o(a) Senhor(a) de Justiça indagar à testemunha seu endereço
eletrônico, para posterior envio do link de acesso à reunião virtual, assim como seu número de telefone celular. Requisite-se a
apresentação dos policiais militares/guardas municipais arrolados. Comunique-se a unidade prisional em que o réu encontra-se
preso, para que sejam providenciadas as medidas necessárias para realização da audiência. Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. 3) Fls. 225, item”d”: as razões contidas no pedido do nobre defensor não alteraram o panorama fático trazido
e narrado nos autos. Registre-se ainda, que na folha de antecedentes do réu consta diversos outros crimes, demonstrando sua
personalidade criminosa e reincidência. Óbvio presumir que o réu, em liberdade, continuará a delinquir, tanto que o fez poucos
dias após a liberdade provisória. Não bastasse, não há nos autos quaisquer comprovantes de ocupação lícita e endereço fixo,
circunstância que poderá frustrar a aplicação da lei penal e inviabilizar o regular andamento do feito Portanto, sem adentrar
no exame do mérito, o que não seria adequado e ainda, em cumprimento ao determinado no artigo 316, parágrafo único, do
Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 13.964/19, entendo necessária a manutenção da prisão preventiva, razão pela
qual indefiro o pedido de liberdade provisória formulado em favor do réu JORGE LUIZ ORTEGA. Servirá a presente decisão
digitalizada, por cópia, como decisão-mandado-ofício. Int. - ADV: ANTONIO MANOEL RAMOS JUNIOR (OAB 308568/SP)
Processo 1501304-58.2019.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- T.J.M.O. - Vistos. Cientifiquem-se as partes acerca do retorno dos autos. Com o trânsito em julgado a fls. 180, expeça-se
mandado de prisão. Com o cumprimento, expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-se à Vara de Execuções
Criminais pertinente. Oficie-se ao IIRGD e TRE. Valores e objetos já foram destinados nos autos nº SAJ 1501424-94.2019, onde
se apurou a conduta do menor infrator Daniel Silva dos Reis. Oficie-se para incineração da droga, nos termos do artigo 72 da
Lei nº 11.343/06. Providencie o cálculo da multa (devendo a Serventia verificar eventual recolhimento de fiança em favor do
condenado, atualizar os valores recolhidos e proceder ao eventual abatimento da quantia aplicada a título de multa, nos termos
do artigo 336 do Código de Processo Penal, e artigo 479, das NSCGJ, caso não tenha sido destinada à Prestação Pecuniária em
sentença), bem como o valor da taxa judiciária, com posterior vista às partes. Após conclusos. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE
DA SILVA RODRIGUES (OAB 233787/SP)
Processo 1501529-71.2019.8.26.0597 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - C.G.C. - Vistos. Nos termos do
Comunicado CG 284/2020, designo audiência de instrução, debates e julgamento VIRTUAL para o dia 28 de setembro de
2020, às 13h30, cabendo às partes indicar, no prazo de 24 horas, o endereço eletrônico que pretendem receber o link de
acesso. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os
participantes, utilizando a ferramenta Microsoft Teams. Expeça-se mandado de intimação para o réu, assim como testemunhas,
devendo o(a) Senhor(a) de Justiça indaga-los seu endereço eletrônico, para posterior envio do link de acesso à reunião virtual,
assim como seu número de telefone celular. Requisite-se a apresentação dos policiais militares/guardas municipais arrolados.
Servirá a presente decisão digitalizada, por cópia, como decisão-mandado-ofício. Int. - ADV: ADERVAL GOMES DA SILVA NETO
(OAB 399438/SP)
Processo 1501623-89.2020.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - MIGUEL LUIZ DA SILVA - Vistos.
Fls. 75/77: Trata-se de pedido de autorização para alteração de endereço provisório do réu Miguel Luiz da Silva, declarando
que, atualmente, o réu encontra-se internado na Clínica da Reabilitação para Dependentes Químicos Novos Rumos, localizada
à Rodovia Washington Luiz, s/n.º KM 297, Sítio São João cidade de Matão. Assim, ante a concordância do Ministério Público,
DEFIRO o pedido do acusado, devendo-se comprovar bimestralmente o tratamento informado. Atualize o cadastro do acusado
nos autos. Oficie-se ao Comando da Polícia Militar para ciência. Defiro, outrossim, o pedido da defesa, concedendo o prazo de
15 (quinze) dias para juntada da procuração, devendo a defesa apresentar a resposta à acusação no prazo legal. Aguarde-se a
citação do réu. Int. - ADV: MARCOS HENRIQUE ANTONIO (OAB 412085/SP)
Processo 1501651-84.2019.8.26.0597 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LEANDRO WILLIAM DOS SANTOS
- Vistos. Nos termos do Comunicado CG 284/2020, designo audiência de instrução, debates e julgamento VIRTUAL para o
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