Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 14/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3083
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Processo 0000019-03.2020.8.26.0035 (processo principal 1001054-20.2016.8.26.0035) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Juliano Cesar de Moraes - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE LINDÓIA - Vistos.
Fls. 25: Ante ausência de impugnação, autorizo expedição da requisição de PAGAMENTO dos valores devidos, mediante
OFÍCIO REQUISITÓRIO. Observe-se a Resolução TJSP 199/2005 e, se requerido, a independência/autonomia dos honorários
advocatícios/sucumbenciais. Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo
para o Peticionamento Eletrônico -Requisitórios (http://www.tjsp.jus.br/Sistemas/mensagem/comunicado2.aspx).Dúvidas devem
ser sanadas pelo seguinte e-mail:[email protected]. Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição
requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados:(i) instrumentos
de procuração;(ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de
acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de
maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros,
custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); Consigno que além dos documentos
acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Ainda, ao realizar o peticionamento
eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a
fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável.Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam
cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham
créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos
os Autores O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar
a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) serão encaminhados a
Fazenda devedora, pela serventia, por meio de Portal Eletrônico do Devedor (Comunicado Conjunto nº 1323/2018 Processo CPA
nº 2018/80835) Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor. Depois, caso haja precatórios
aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, nos
termos do Provimento CSM nº 894/04. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digital(is). No silêncio,
arquivem-se os autos principais.. P.R.I. - - ADV: ADONIAS SANTOS SANTANA (OAB 198659/SP), MOYSES MOURA MARTINS
(OAB 88136/SP)
Processo 0000458-14.2020.8.26.0035 (processo principal 1000728-89.2018.8.26.0035) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Jurandir Rodrigues - Vistos. Fls. 10: às fls. 119 dos autos principais foi
oficiado à autarquia ré solicitando a implantação do beneficio em favor dos autores no prazo de 30 (trinta) dias. Comprovado
nos autos, ou decorridos 30 (trinta) dias da intimação supra, intime-se, via portal, o INSS para que, em 30 dias úteis, querendo,
apresente conta de liquidação para fins de execução. Busca-se dar celeridade a esta fase processual de realização de crédito
da exequente. Com a conta, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, informar (a) se concorda com este cálculo apresentado
pelo INSS ou (b) se discorda dele (caso em que deverá apresentar cálculo do valor que entende devido e requer a intimação
do executado para impugnar a execução (NCPC, art. 535), deverá instaurar incidente de cumprimento de sentença, com o
adequado cadastro das partes, pois, além da inclusão da parte exequente deveria ser inserido também a parte executada e,
em seguida, o respectivo advogado, os quais são selecionados no momento de cadastramento da petição intermediária de
cumprimento de sentença (utilizar o código 156 Cumprimento de Sentença), arquivando-se estes autos. Int. - ADV: LUIZA
SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1000059-65.2020.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Davi Simões Domingues
- - Celine Beatriz Simões Domingues - - Vitória Emanuele Simões Domingues - - Eliane Simões Angra - Vistos. Aqui por engano.
Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação do instituto réu (fls. 68). Int. - ADV: CRISTIANO SCACHETTI AVANCINI (OAB
203584/SP)
Processo 1000258-87.2020.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Fiscalização - Justiça Pública - Lidiane Dutra Lopes
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE LINDÓIA - Vista ao Ministério Público. - ADV: MOYSES MOURA MARTINS (OAB
88136/SP), NATALINO RUSSO (OAB 94693/SP)
Processo 1000852-38.2019.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Marcio Adriano
Moreira - VISTOS em saneador. Ante a impossibilidade de transação por parte da autarquia ré, dou por prejudicada a tentativa
conciliatória. No mais, as partes estão devidamente representadas e não há outras preliminares a serem analisadas, razão pela
qual dou o processo por saneado. Passo a fixar os pontos controvertidos. Incumbirá ao(a) autor(a) a prova de que é inválido
para o trabalho. Defiro a prova pericial e para tanto nomeio o(a) perit(o) habilitad(a) por este juízo, - ADV: LUIZA SEIXAS
MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 1001469-32.2018.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Regiane Romao da
Mota - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vista à parte autora, a fim de que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias
acerca dos cálculos de liquidação juntados na petição de folha retro. - ADV: ALESSANDRA ANTONIA DOMINGUES DE FARIA
(OAB 339943/SP), PAULO ALCEU DALLE LASTE (OAB 225043/SP)
Processo 1001564-96.2017.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabio da Rosa Santos Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 129: aguarde-se a implantação do beneficio em favor do autor no prazo
de 30 (trinta) dias. Comprovado nos autos, ou decorridos 30 (trinta) dias da intimação supra, intime-se, via portal, o INSS para
que, em 60 dias úteis, querendo, apresente conta de liquidação para fins de execução. Busca-se dar celeridade a esta fase
processual de realização de crédito da exequente. Com a conta, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, informar (a) se
concorda com este cálculo apresentado pelo INSS ou (b) se discorda dele (caso em que deverá apresentar cálculo do valor que
entende devido e requer a intimação do executado para impugnar a execução (NCPC, art. 535), deverá instaurar incidente de
cumprimento de sentença, com o adequado cadastro das partes, pois, além da inclusão da parte exequente deveria ser inserido
também a parte executada e, em seguida, o respectivo advogado, os quais são selecionados no momento de cadastramento da
petição intermediária de cumprimento de sentença (utilizar o código 156 Cumprimento de Sentença), arquivando-se estes autos.
Int. - ADV: NEIMAR BARBOSA DOS SANTOS (OAB 287197/SP), CYRO FAUCON FIGUEIREDO MAGALHÃES (OAB 262215/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA FORSTER FULFARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ EDUARDO MORENO TARIFA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0633/2020
Processo 1000021-24.2018.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - J.G.M. - P.M.A.L.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º