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TJSP 02/07/2020 -Pág. 3113 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 02/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 3075

3113

BALAZINA (OAB 300703/SP), LAURAMARIA DONIZETTI NASCIMENTO (OAB 117964/SP), LILIANE REGINA RODRIGUES
BALAZINA (OAB 314834/SP)
Processo 1000826-70.2015.8.26.0620 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA Ricardo de Lima Chagas - - Ricardo de Lima Chagas - 1-Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema” BACENJUD”,
devendo a Serventia providenciar o necessário.2-Em caso de bloqueio de numerário, providencie-se sua transferência para conta
judicial, convertendo-se em penhora, servindo o extrato como termo, independentemente de outra providência. Em seguida,
intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado(DJE), ou. caso não esteja(m) representado(s), pessoalmente, ou na
pessoa de seu representante legal, por mandado ou pelo correio, para, querendo, oferecer impugnação/embargos, no prazo
legal.3-Inexistindo numerário em conta de titularidade da parte executada ou em caso de valores irrisórios, insuficientes até para
pagamento das custas processuais, providencie-se o desbloqueio dos valores, Em seguida, manifeste-se a parte exequente,
no prazo de cinco(05) dias, quanto à necessidade de quebra de sigilo fiscal, via INFOJUD, ou outras medidas que entender
cabíveis.4-Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, independente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas
as NSCGJ e demais cautelas de praxe, dando início ao prazo de prescrição intercorrente. - ADV: ERICA LAMARCA SIQUEIRA
(OAB 287939/SP), AMANDA APARECIDA DA COSTA PEDROSO OLIVEIRA (OAB 302888/SP)
Processo 1000826-70.2015.8.26.0620 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA Ricardo de Lima Chagas - - Ricardo de Lima Chagas - Esclareça o(a) patrono(a) do(a) exequente, no prazo de 05(cinco) dias, o
que pretende em termos de prosseguimento. - ADV: ERICA LAMARCA SIQUEIRA (OAB 287939/SP), AMANDA APARECIDA DA
COSTA PEDROSO OLIVEIRA (OAB 302888/SP)
Processo 1000826-70.2015.8.26.0620 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA Ricardo de Lima Chagas - - Ricardo de Lima Chagas - Defiro o pedido retro, por se tratar de microempresa não havendo
autonomia patrimonial entre a pessoa física e a empresa, integrando, desse modo, todos os bens apenas um patrimônio.
Nesse sentido: (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2142997-84.2014.8.26.0000, rel. JACOB VALENTE, J. 2/12/2004). Procedase a inclusão no pólo passivo da ação da representante legal da empresa Sr. RICARDO DE LIMA CHAGAS.Proceda-se ao
bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema” BACENJUD”, devendo a Serventia providenciar o necessário.Em caso de bloqueio
de numerário, providencie-se sua transferência para conta judicial, convertendo-se em penhora, servindo o extrato como termo,
independentemente de outra providência. Em seguida, intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado(DJE), ou. caso
não esteja(m) representado(s), pessoalmente, ou na pessoa de seu representante legal, por mandado ou pelo correio, para,
querendo, oferecer impugnação/embargos, no prazo legal.Inexistindo numerário em conta de titularidade da parte executada
ou em caso de valores irrisórios, insuficientes até para pagamento das custas processuais, providencie-se o desbloqueio dos
valores, Em seguida, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco(05) dias, quanto à necessidade de quebra de sigilo
fiscal, via INFOJUD, ou outras medidas que entender cabíveis.Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, independente de
nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ e demais cautelas de praxe. - ADV: ERICA LAMARCA SIQUEIRA
(OAB 287939/SP), AMANDA APARECIDA DA COSTA PEDROSO OLIVEIRA (OAB 302888/SP)
Processo 1000826-70.2015.8.26.0620 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA Ricardo de Lima Chagas - - Ricardo de Lima Chagas - 1.DEFIRO a pesquisa de veículos, via RENAJUD. PROVIDENCIESE a consulta, mediante recolhimento da respectiva taxa..2.Com a resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5
(cinco) dias, indicando se tem interesse na penhora de algum veículo, apontando, ainda, se deseja permanecer depositário do
bem.3.Caberá ao exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e/ou instituições financeiras, a respeito da existência de
débitos ou restrições sobre o veículo, comprovando nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.4.Caso a pesquisa seja infrutífera,
manifeste-se o(s) exequente(s), no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, indicando as providências que
entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias.5-Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, independente de
nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ e demais cautelas de praxe. - ADV: AMANDA APARECIDA DA
COSTA PEDROSO OLIVEIRA (OAB 302888/SP), ERICA LAMARCA SIQUEIRA (OAB 287939/SP)
Processo 1000826-70.2015.8.26.0620 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA Ricardo de Lima Chagas - - Ricardo de Lima Chagas - Defiro o pedido retro, expedindo-se o competente mandado. - ADV:
ERICA LAMARCA SIQUEIRA (OAB 287939/SP), AMANDA APARECIDA DA COSTA PEDROSO OLIVEIRA (OAB 302888/SP)
Processo 1000826-70.2015.8.26.0620 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA Ricardo de Lima Chagas - - Ricardo de Lima Chagas - Defiro a pesquisa do endereço do executado, pelo sistema INFOJUD
e SIEL, devendo a Serventia providenciar o necessário.Após, manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco(05) dias, em
termos de prosseguimento. - ADV: AMANDA APARECIDA DA COSTA PEDROSO OLIVEIRA (OAB 302888/SP), ERICA LAMARCA
SIQUEIRA (OAB 287939/SP)
Processo 1000826-70.2015.8.26.0620 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA
- Ricardo de Lima Chagas - - Ricardo de Lima Chagas - Primeiramente, determino a pesquisa do endereço do executado,
pelo sistema BACENJUD, devendo a Serventia providenciar o necessário. Após, manifeste-se a parte exequente no prazo de
cinco(05) dias, em termos de prosseguimento. Silente, aguarde-se provocação em arquivo - ADV: ERICA LAMARCA SIQUEIRA
(OAB 287939/SP), AMANDA APARECIDA DA COSTA PEDROSO OLIVEIRA (OAB 302888/SP)
Processo 1000826-70.2015.8.26.0620 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA Ricardo de Lima Chagas - - Ricardo de Lima Chagas - Certifique a serventia se houve tentativa de citação do(a) requerido(a)
em todos os endereços fornecidos através das pesquisas realizadas nos autos. Após, retornem-me - ADV: ERICA LAMARCA
SIQUEIRA (OAB 287939/SP), AMANDA APARECIDA DA COSTA PEDROSO OLIVEIRA (OAB 302888/SP)
Processo 1000826-70.2015.8.26.0620 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA Ricardo de Lima Chagas - - Ricardo de Lima Chagas - Diante dos termos da certidão retro, manifeste-se o(a) patrono(a)
do(a) exequente, no prazo de cinco(05) dias. - ADV: ERICA LAMARCA SIQUEIRA (OAB 287939/SP), AMANDA APARECIDA DA
COSTA PEDROSO OLIVEIRA (OAB 302888/SP)
Processo 1000826-70.2015.8.26.0620 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA
- Ricardo de Lima Chagas - - Ricardo de Lima Chagas - Defiro o pedido retro, expedindo-se o necessário, observando-se
o endereço indicado. - ADV: ERICA LAMARCA SIQUEIRA (OAB 287939/SP), AMANDA APARECIDA DA COSTA PEDROSO
OLIVEIRA (OAB 302888/SP)
Processo 1000826-70.2015.8.26.0620 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA Ricardo de Lima Chagas - - Ricardo de Lima Chagas - Quanto ao pedido de fls. 77, observo que o executado não foi citado ( fls.
73). Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 05(cinco) dias, a respeito. - ADV: ERICA LAMARCA SIQUEIRA (OAB 287939/SP),
AMANDA APARECIDA DA COSTA PEDROSO OLIVEIRA (OAB 302888/SP)
Processo 1000826-70.2015.8.26.0620 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA Ricardo de Lima Chagas - - Ricardo de Lima Chagas - Defiro o pedido retro, por se tratar de micro-empresa não havendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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