Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 02/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3075
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deduzidos pela exequente e requeira as provas que entenda cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do
CPC Intime-se. - ADV: AMANDA APARECIDA DA COSTA PEDROSO OLIVEIRA (OAB 302888/SP), LAURAMARIA DONIZETTI
NASCIMENTO (OAB 117964/SP)
Processo 1000100-62.2016.8.26.0620 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA Wenzel & Wenzel Ltda - José Carlos de Jesus Wenzel - - NEUCILENE MARIA RIBEIRO WENZEL - Diante dos termos da
certidão retro, manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) exequente, no prazo de cinco(05) dias. - ADV: LAURAMARIA DONIZETTI
NASCIMENTO (OAB 117964/SP), AMANDA APARECIDA DA COSTA PEDROSO OLIVEIRA (OAB 302888/SP)
Processo 1000100-62.2016.8.26.0620 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA Wenzel & Wenzel Ltda - José Carlos de Jesus Wenzel - - NEUCILENE MARIA RIBEIRO WENZEL - Vistos. 1. Considerando a
ordem estabelecida pelo art. 835, do novo Código de Processo Civil, DEFIRO o bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação
junto a instituições financeiras em nome da parte executada, via BACENJUD. Recolhidas as despesas necessárias (Provimento
1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 - CSM - guia do FEDETJ - cód. 434 - 1 - R$ 15,00 - por CPF/CNPJ - exceto em caso
de dispensa), PROVIDENCIE-SE a elaboração da minuta. 2. Em caso de bloqueio de numerário, PROVIDENCIE-SE sua
transferência para a conta judicial, convertendo-o em penhora, servindo o extrato como termo, independente de outra providência.
Em seguida, INTIME(M)-SE o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado (DJE), ou, caso não esteja(m) representado(m),
pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal, por mandado ou pelo correio, para, querendo, oferecer impugnação, no
prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LAURAMARIA DONIZETTI NASCIMENTO (OAB 117964/SP), AMANDA APARECIDA
DA COSTA PEDROSO OLIVEIRA (OAB 302888/SP)
Processo 1000100-62.2016.8.26.0620 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA Wenzel & Wenzel Ltda - José Carlos de Jesus Wenzel - - NEUCILENE MARIA RIBEIRO WENZEL - Vistos. Trata-se de pedido
de redirecionamento da execução fiscal ao sócio administrador, formulado pela Fazenda Municipal, tendo por fundamento a
dissolução irregular da sociedade empresarial. Conforme certidão do Oficial de Justiça (fls. 80), a empresa executada não
funciona no local informado como sede, presumindo-se a sua dissolução irregular. Ademais, não consta nos autos comunicação
de encerramento aos órgãos responsáveis. O Colendo Superior Tribunal já decidiu que, comprovada a dissolução irregular da
sociedade, é possível a responsabilização do sócio e o redirecionamento da Execução Fiscal. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL E
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA. NÃO-LOCALIZAÇÃO NO ENDEREÇO FORNECIDO AO FISCO. PRESUNÇÃO
DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS-GERENTES. POSSIBILIDADE. SÚMULA 435/STJ.
PENHORA. DIREITO DE CRÉDITO DECORRENTE DE PRECATÓRIO. OFENSA À ORDEM LEGAL PREVISTA NO ART. 11
DA LEI 6.830/80. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO” (AgRg no REsp 1243677/MS,
Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 14/06/2012) Neste sentido, dispõe a Súmula 435 do STJ, estabelecendo que se presume
dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes,
legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio gerente. Por seu turno, a responsabilidade dos sócios surge
somente com o encerramento irregular da empresa ou a prática de infração à lei. Portanto, o prazo quinquenal da prescrição,
para inclusão dos sócios no polo passivo da ação de execução fiscal, somente pode ser contado a partir da dissolução irregular
da sociedade, eis que é nesse momento que fica caracterizada a hipótese do art. 135, inciso III, do CTN. Deste modo, DEFIRO
o pedido de redirecionamento, procedendo-se à citação dos sócios-gerentes indicados às fls.85/86. Intime-se. - ADV: AMANDA
APARECIDA DA COSTA PEDROSO OLIVEIRA (OAB 302888/SP), LAURAMARIA DONIZETTI NASCIMENTO (OAB 117964/SP)
Processo 1000100-62.2016.8.26.0620 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA Wenzel & Wenzel Ltda - José Carlos de Jesus Wenzel - - NEUCILENE MARIA RIBEIRO WENZEL - 1-Proceda-se ao bloqueio
de ativos financeiros com relação aos sócios, pelo sistema” BACENJUD”, devendo a Serventia providenciar o necessário. 2-Em
caso de bloqueio de numerário, providencie-se sua transferência para conta judicial, convertendo-se em penhora, servindo
o extrato como termo, independentemente de outra providência. Em seguida, intime-se o(s) executado(s), na pessoa de
seu advogado(DJE), ou. caso não esteja(m) representado(s), pessoalmente, ou na pessoa de seu representante legal, por
mandado ou pelo correio, para, querendo, oferecer impugnação/embargos, no prazo legal. 3-Inexistindo numerário em conta
de titularidade da parte executada ou em caso de valores irrisórios, insuficientes até para pagamento das custas processuais,
providencie-se o desbloqueio dos valores, Em seguida, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco(05) dias, quanto à
necessidade de quebra de sigilo fiscal, via INFOJUD, ou outras medidas que entender cabíveis. 4-Em caso de inércia por mais
de 30 (trinta) dias, independente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ e demais cautelas de praxe.
- ADV: LAURAMARIA DONIZETTI NASCIMENTO (OAB 117964/SP), AMANDA APARECIDA DA COSTA PEDROSO OLIVEIRA
(OAB 302888/SP)
Processo 1000100-62.2016.8.26.0620 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA Wenzel & Wenzel Ltda - José Carlos de Jesus Wenzel - - NEUCILENE MARIA RIBEIRO WENZEL - Vistos. Defiro a expedição de
mandado de levantamento eletrônico, nos termos do formulário de fl. 124. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze
dias úteis, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: LAURAMARIA
DONIZETTI NASCIMENTO (OAB 117964/SP), AMANDA APARECIDA DA COSTA PEDROSO OLIVEIRA (OAB 302888/SP)
Processo 1000100-62.2016.8.26.0620 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA Wenzel & Wenzel Ltda - José Carlos de Jesus Wenzel - - NEUCILENE MARIA RIBEIRO WENZEL - Vistos. DEFIRO o bloqueio
de dinheiro em depósito ou aplicação junto a instituições financeiras em nome da parte executada, via BACENJUD. Caso
tenha sido requerida, defiro pesquisa(s) sobre contas, investimentos e outros ativos encerrados vinculados ao CPF/CNPJ da(s)
parte(s) executada(s). Após a realização de eventual bloqueio, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu
advogado (DJE), ou, caso não esteja(m) representada(s), pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal, por mandado
ou pelo correio, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 16, II, da Lei de
Execuções Fiscais. Sem prejuízo, sendo bloqueado valor superior ao último cálculo apresentado, manifeste(m)-se a(s) parte(s)
exequente(s), no prazo de cinco dias úteis, apresentando memorial de cálculo atualizado. O silêncio será interpretado como
quitação integral do débito, com a renúncia de eventuais valores remanescentes, e com a consequente extinção do feito pela
satisfação total da dívida. De outro lado, inexistindo numerário em conta de titularidade da(s) parte(s) executada(s) ou em caso
de valores irrisórios, insuficientes até para o pagamento das custas processuais, PROVIDENCIE-SE o desbloqueio dos valores.
Em seguida, manifeste-se a(s) parte(s) exequente(s), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à necessidade de quebra do sigilo
fiscal, via INFOJUD, ou outras medidas que entender cabíveis. No silêncio, intime-se pessoalmente a parte autora (por carta AR
ou e-mail) para que dê andamento ao feito no prazo de cinco dias úteis. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos
conclusos para extinção do feito. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LAURAMARIA DONIZETTI NASCIMENTO (OAB 117964/SP),
AMANDA APARECIDA DA COSTA PEDROSO OLIVEIRA (OAB 302888/SP)
Processo 1000100-62.2016.8.26.0620 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA Wenzel & Wenzel Ltda - José Carlos de Jesus Wenzel - - NEUCILENE MARIA RIBEIRO WENZEL - Vistos. DEFIRO a pesquisa
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