Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 19/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3066
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Processo 0076606-36.2018.8.26.0100 (processo principal 1042980-43.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Condomínio Outeiro das Brisas - Carta Editorial Ltda. - Manifeste-se o autor sobre o andamento da carta
precatória. - ADV: ROSANA PINHEIRO FIGUEIREDO (OAB 204750/SP), MAURO WAITMAN (OAB 206306/SP), RODRIGO LO
BUIO DE ANDRADE (OAB 207617/SP)
Processo 1029802-22.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Sérgio Gonçalves Mendes - Manifestese o requerente sobre a devolução do AR negativo, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. - ADV:
MAURICIO RIZOLI (OAB 146790/SP)
Processo 1039751-70.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Joao Luiz Guimaraes Ferreira - - Joana
de Melo Ferreira - Manifeste-se o requerente sobre a devolução do AR negativo, requerendo o que entender de direito para o
prosseguimento do feito. - ADV: ADRIANA MOREIRA DIAS ESCALEIRA (OAB 151675/SP)
Processo 1091185-35.2019.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Allied Tecnologia S.a. - Consórcio
Empreendedor do Shopping Patio Higienopolis - Expeça-se mandado de levantamento dos depósitos de fl. 345 e 352 em
favor do perito. Proceda-se após a publicação desta na imprensa oficial. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre o laudo
pericial de fls. 359/683, no prazo comum de 15 (dias) dias e, após tornem conclusos (CPC, artigo 477, § 1º). Intime-se. Cumprase. - ADV: WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR (OAB 107974/SP), MARCELO DORNELLAS DE SOUZA (OAB 173336/SP),
EDUARDO AGUIRRE GIGANTE (OAB 357596/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALCIONE ROCHA DA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0247/2020
Processo 0002678-81.2020.8.26.0100 (processo principal 1094774-06.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços Ltda - Bruno Lopes Egidio Gomes - Vistos.Nos termos do artigo 835, I, c.c
artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via Bacenjud, das contas correntes e aplicações financeiras
em nome da parte devedora, até o limite do débito exequendo. Intimem-se. - ADV: MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA
LEME (OAB 205708/SP)
Processo 1005118-04.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - * - ADV: ANDREIA CRISTINA
BERNARDES LIMA (OAB 229524/SP)
Processo 1036164-40.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eduardo Antonio Grillo
Miracca - - Silvia Aparecida Miracca Machado - Hely Assunção de Castro - Vistos. 1) Ciência da distribuição do presente feito por
dependência aos autos do processo nº 0131195-22.2011.8.26.0100. 2) Requerem os autores a concessão de tutela de urgência
para que seja determinada a suspensão dos efeitos da carta de adjudicação expedida nos autos do processo nº 013119522.2011.8.26.0100, bem como seja determinado o bloqueio do imóvel objeto da matrícula nº 76.804. Para a concessão da tutela
de urgência, devem estar presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, entre eles a existência de elementos
que evidenciem a probabilidade do direito, além do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Não se verificam, no
presente momento, os requisitos legais. Com efeito, as alegações da parte autorora demandam dilação probatória, não existindo
neste momento prova inequívoca dos fatos narrados. Mostra-se prudente, assim, que se aguarde a instrução processual, a fim
de que se possam esclarecer suficientemente os fatos alegados. Sendo assim, ausentes os requisitos legais, indefiro a tutela
de urgência requerida. 3) Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). 4) Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: MARIA ANGÉLICA DE SOUZA
(OAB 185938/SP), BRUNO MADUREIRA PARÁ PERECIN (OAB 373836/SP)
Processo 1102016-84.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Cheque - Ab Abriens Elevadores Ltda Epp - Manifeste-se
o exequente sobre a carta precatória juntada em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. - ADV: MARILENE BARBOSA
LIMA (OAB 84005/SP)
Processo 1110152-65.2018.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Brasileira para Gestão da Logística
Reversa de Produtosde Iluminação - Reciclus - Manifeste-se o requerente, sobre o retorno da Carta Precatória, em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 dias. - ADV: MARCIO PORTO ADRI (OAB 173359/SP)
Processo 1130900-84.2019.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Rene Feiman - Clinica Médica Cns Ltda
- Especifiquem as partes eventuais outras provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em
relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes. Para os fins
dos artigos 139, inciso V e 357, inciso V, todos do Código de Processo Civil, também digam se há interesse na designação de
audiência para tentativa de conciliação, e, em caso positivo, já apresentem sua proposta para apresentação e negociação em
audiência. Intime-se. - ADV: DONOVAN NEVES DE BRITO (OAB 158288/SP), NELSON MANDELBAUM (OAB 47626/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALCIONE ROCHA DA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0248/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º