Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 19/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3066
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GUIMARAES (OAB 253940/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP), AROLDO JOAQUIM CAMILLO
FILHO (OAB 119016/SP)
Processo 1046945-24.2020.8.26.0100 - Petição Cível - Petição intermediária - Construtora Lix da Cunha S/A - DERSA Desenvolvimento Rodoviário S/A - JOSE DA SILVA COSTA e outro - Vistos. Ciente das alegações da executada acerca dos
pedidos formulados. Reitero integralmente a decisão de fls.861/862. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS KUNTZ
(OAB 307123/SP), MARISA BRAGA DA CUNHA MARRI (OAB 92234/SP), ROSANGELA APARECIDA DE MATTOS (OAB 99230/
SP)
Processo 1047351-45.2020.8.26.0100 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ruggero
Martinez Prata - Vistos. À luz da declaração de imposto de renda de fls. 25/32 não vislumbro a hipossuficiência do autor, o qual
aufere renda anual de R$60.143,87 (fls. 25) e pode fazer frente às custas e despesas processuais, cujo valor da causa é de
R$29.863,28. Assim sendo, indefiro o pedido de concessão das benesses da Justiça gratuita, devendo a parte providenciar o
recolhimento das custas e despesas processuais pertinentes, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código
de Processo Civil). Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: LUCAS MARTINIANO DE OLIVEIRA (OAB 425652/SP), WESLEY RODRIGO
DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 426294/SP)
Processo 1051974-89.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Amanda Rodrigues
Lopes Leite - Sul América Seguro Saúde S/A - Ante o exposto e à vista do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO, a fim de OBRIGAR A RÉ a custear o procedimento cirúrgico destinado apenas a realizar
dermolipectomia na autora e somente em nosocômios e por profissionais credenciados à ré , alijando dessa cobertura os demais
procedimentos descritos às fls. 21, quais sejam, “torsoplastia inferior, reconstrução das mamas com próteses, e ‘lifting’ de
glúteos”. Tendo sido parcial o sucesso desta ação, as partes deverão ratear, em idêntica proporção, todas as custas judiciais e
demais despesas processuais havidas no curso deste feito, neste ato arbitrando honorários advocatícios para o patrono de cada
uma delas em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, observados os moldes do artigo 85, do Código de Processo
Civil. Em caso de interposição de apelação, a ser recebida no duplo efeito, ficará mantido o inteiro teor do v. acórdão de fls.
368/372, enquanto não houver julgamento definitivo da lide. Ao trânsito, após, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
- ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), FERNANDO PEREIRA CARDOSO (OAB 278931/SP)
Processo 1074696-20.2019.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Sueli de Lima Pereira
Mateus - Banco GMAC S/A - - Ernesto Luiz de Aguiar - - Central Veículos e Peças Ltda (central) - Vistos. Manifestem-se os
embargados sobre os documentos juntados em réplica, no prazo de 15 dias (art.437, § 1º, do CPC). Int. - ADV: RICARDO
MALACHIAS CICONELO (OAB 130857/SP), ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR (OAB 161403/SP), ALESSANDRA FRANCISCO
DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), JOSE DILETO SALVIO (OAB 21048/SP), HEITOR DE PAULA E SILVA MORENO (OAB
333431/SP), LOURENÇO PEREIRA BORGES (OAB 12064/PR), LOURENÇO PEREIRA BORGES (OAB 12064/PR)
Processo 1076898-67.2019.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Adriano Pinho de Oliveira - Yria Barbara Bernadino Senciano e outro - Vistos. Em melhor análise, vejo que o mandado já havia
sido redirecionado, tendo o novo mandado, de nº 100.2020/015516-3, sido cumprido, conforme certidão de fls. 303. No mais,
resta a citação da corré Thamires. Vejo que o endereço indicado pelo InfoJud já foi objeto de tentativa frustrada de citação.
Considerando que o Conselho Nacional de Justiça vem estabelecendo metas para trâmites processuais aceitáveis, determino
ao requerente que se manifeste, em cinco dias, sob pena de extinção, de modo a viabilizar a citação, comprovando nos autos
pesquisas de endereço ou requerendo a citação do requerido por qualquer das modalidades previstas em Lei, possibilitando
o desfecho deste processo, que ainda não superou sequer a fase de citação. Decorrido o prazo ou formulado pedido de
sobrestamento do feito, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: ALVADIR FACHIN (OAB 75680/SP), JOSE ALENCAR DA
SILVA (OAB 290108/SP), MONISE DE AZEVEDO PUSTIGLIONE (OAB 394111/SP), LEONARDO DEBIAZZI (OAB 353196/SP)
Processo 1084063-68.2019.8.26.0100 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Guilherme William Udo Santos - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Se o caso, providencie o cartório a vinculação/
queima da(s) Guia(s) DARE juntada, nos termos do Provimento CG Nº 01/2020, bem como do Comunicado CG nº 136/2020
(DJE de 22 de janeiro de 2020, p. 31/33) , bem como o cálculo das custas de preparo. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do
CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de
admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: FABIO CESAR DA SILVA (OAB 273110/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1097467-89.2019.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Eleanora Fernandes Nardelli - Vistos. Requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e
524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e
Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu”PetiçãoIntermediáriade 1º Grau”; b) Preencher
o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”,
selecionar o item”Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item”156 - Cumprimento de Sentença”
ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. Os pedidos de “Cumprimento de Sentença” deverão ser
feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os
documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do
trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O
processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após
o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se
a ação foi improcedente). Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado
deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo “Categoria”, deverá ser selecionado
“Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência
desejados. Remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ROBERTA NARDELLI (OAB 162208/SP)
Processo 1111902-68.2019.8.26.0100 - Imissão na Posse - Imissão - Dirce Xavier Cardoso - Ana Miyamoto Shibaki - Vistos.
Se o caso, providencie o cartório a vinculação/queima da(s) Guia(s) DARE juntada, nos termos do Provimento CG Nº 01/2020,
bem como do Comunicado CG nº 136/2020 (DJE de 22 de janeiro de 2020, p. 31/33) , bem como o cálculo das custas de
preparo. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ALMIR
DE ALMEIDA CARVALHO (OAB 78135/SP), AMANDO CAMARGO CUNHA (OAB 100360/SP)
Processo 1116549-14.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Autos desarquivados. Defiro, por primeiro, o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art.
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