Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
1561
Julgamento: 27/05/2020; Data de Registro: 27/05/2020). Diante disso, expeça-se MLJ do valor depositado junto às fls. 86,
devendo ser retido o valor relativo aos honorários caso estejam incluídos no depósito - vide planilha fls. 16/17. Regularidade
processual para fins de levantamento já apresentada pelo exequente junto às fls. 217/218. Após o levantamento, aguarde-se
no arquivo provisório o trânsito em julgado dos recursos. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 1009487-56.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Terezinha Maria Exposto Mendes e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Intime-se a parte exequente para apresentar os
documentos para habilitação, conforme decisão de fls. 249/250. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FABIANO
SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1009555-06.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Benedita Lorena Simões e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Apresente a parte exequente os documentos para habilitação
dos herdeiros. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/
SP)
Processo 1009725-75.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisco
de Andrade - Banco do Brasil S/A - Vistos. Conforme entendimento da segunda instância: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO Descabimento - Suspensão determinada no REsp. nº 1.438.263-SP, apenas para o trâmite dos recursos especiais e agravos em
recurso especial - Julgamento do recurso - Cabimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO- EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO
CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Prestação de caução - Descabimento - Ausência de motivo que levasse
a exigência de caução para levantamento do valor depositado nos autos - Manutenção da determinação de expedição do
mandado de levantamento. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2029557-37.2019.8.26.0000; Relator (a):João
Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Estrela D’Oeste -1ª Vara; Data do Julgamento:
27/05/2020; Data de Registro: 27/05/2020). Diante disso, expeça-se MLJ do valor depositado junto às fls. 78, devendo ser retido
o valor relativo aos honorários caso estejam incluídos no depósito - vide planilha fls. 16/17. Regularidade processual para fins
de levantamento já apresentada pelo exequente junto às fls. 212. Após o levantamento, aguarde-se no arquivo provisório o
trânsito em julgado dos recursos. Int. - ADV: DANIEL JORGE DE ALMEIDA SALVADOR (OAB 359374/SP), ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1010554-56.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Mariana Barbosa Ferreira - - Alcir Vicente Ferreira e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Em primeiro lugar, cumpra a parte
exequente o já determinado às fls. 261/262, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, vista ao Banco do Brasil. Int. - ADV: FABIANO
SOBRINHO (OAB 220534/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1010595-23.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Evany
Braga D’ Alma - - Espólio de Geraldo D’Alma e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Conforme entendimento da segunda
instância: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL
- SUSPENSÃO DO PROCESSO - Descabimento - Suspensão determinada no REsp. nº 1.438.263-SP, apenas para o trâmite
dos recursos especiais e agravos em recurso especial - Julgamento do recurso - Cabimento. AGRAVO DE INSTRUMENTOEXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Prestação de caução - Descabimento
- Ausência de motivo que levasse a exigência de caução para levantamento do valor depositado nos autos - Manutenção
da determinação de expedição do mandado de levantamento. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 202955737.2019.8.26.0000; Relator (a):João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Estrela D’Oeste
-1ª Vara; Data do Julgamento: 27/05/2020; Data de Registro: 27/05/2020). Diante disso, expeça-se MLJ do valor depositado
junto às fls. 134, devendo ser retido o valor relativo aos honorários caso estejam incluídos no depósito - vide planilha fls.
71/100. Regularidade processual para fins de levantamento já apresentada pelo exequente junto às fls. 288 e seguintes. Após
o levantamento, aguarde-se no arquivo provisório o trânsito em julgado dos recursos. Int. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB
220534/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1010680-09.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
José Arcanjo - - Espólio de Olinda Escarso e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Em primeiro lugar, deverá a parte exequente
cumprir o já determinado às fls. 184/185, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, vista ao Banco. Int. - ADV: FABIANO SOBRINHO
(OAB 220534/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1010950-33.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Celso
Aparecido Augusto Vignato, - - Espólio de Silvia Andrade Sereni e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Conforme entendimento
da segunda instância: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO
INDIVIDUAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO - Descabimento - Suspensão determinada no REsp. nº 1.438.263-SP, apenas
para o trâmite dos recursos especiais e agravos em recurso especial - Julgamento do recurso - Cabimento. AGRAVO DE
INSTRUMENTO- EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Prestação
de caução - Descabimento - Ausência de motivo que levasse a exigência de caução para levantamento do valor depositado
nos autos - Manutenção da determinação de expedição do mandado de levantamento. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de
Instrumento 2029557-37.2019.8.26.0000; Relator (a):João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Estrela D’Oeste -1ª Vara; Data do Julgamento: 27/05/2020; Data de Registro: 27/05/2020). Diante disso, expeça-se MLJ do
valor depositado junto às fls. 167, devendo ser retido o valor relativo aos honorários caso estejam incluídos no depósito - vide
planilha fls. 50/113. Regularidade processual para fins de levantamento já apresentada pelo exequente junto às fls. 329/330.
Após o levantamento, aguarde-se no arquivo provisório o trânsito em julgado dos recursos. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1011049-03.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Anna
Adelaide Fernandes Lima e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Conforme entendimento da segunda instância: AGRAVO
DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - SUSPENSÃO
DO PROCESSO - Descabimento - Suspensão determinada no REsp. nº 1.438.263-SP, apenas para o trâmite dos recursos
especiais e agravos em recurso especial - Julgamento do recurso - Cabimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO- EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Prestação de caução - Descabimento - Ausência
de motivo que levasse a exigência de caução para levantamento do valor depositado nos autos - Manutenção da determinação
de expedição do mandado de levantamento. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2029557-37.2019.8.26.0000;
Relator (a):João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Estrela D’Oeste -1ª Vara; Data do
Julgamento: 27/05/2020; Data de Registro: 27/05/2020). Diante disso, expeça-se MLJ do valor depositado junto às fls. 142,
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