Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
1560
(OAB 211648/SP), MARCUS AURÉLIO VICENTE TEIXEIRA (OAB 200470/SP)
Processo 0056186-64.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Moisés Toniolo - - Mariano Toniolo
- Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme determinado
na decisão 191. Nome beneficiário:ANTONIO LINO DO PRADO JUNIOR Nº 20200601181508049861 R$56.716,03 Depósito
fls.:187 - ADV: ANTONIO LINO DO PRADO JUNIOR (OAB 313413/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1000669-18.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João
Carlos Orsi - - Aparecida de Lourdes Basso e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 304/321. Manifeste-se o executado
sobre o pedido de habilitação dos herdeiros de Wagner Pereira de Moraes. Prazo: 30 (trinta) dias. Após ou no silêncio, nova
conclusão. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1003433-45.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - ADRIANO ALVES NEGRÃO e outros BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Diante da inércia da parte em cumprir o determinado na decisão retro, remetam-se os autos
ao arquivo provisório, aguardando-se a devida provocação. Int. - ADV: SONIA REGINA CANALE MAZIEIRO (OAB 131295/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1003493-47.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alberto
Mori - - Katia Aparecida Mori - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Mandado de levantamento eletrônico expedido,
conforme determinado na decisão de fls. 201/202. Nome beneficiário:ALVARENGA LEONE ADVOGADOS ASSOCIADOS Nº
20200602102050050348 R$49.273,58 Depósito fls.: 120 - ADV: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), LUIZ
EDUARDO VIRMOND LEONE (OAB 294136/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1009145-45.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nilson
Bravin - Banco do Brasil S/A - Vistos. Conforme entendimento da segunda instância: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO - Descabimento
- Suspensão determinada no REsp. nº 1.438.263-SP, apenas para o trâmite dos recursos especiais e agravos em recurso
especial - Julgamento do recurso - Cabimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO- EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL
PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Prestação de caução - Descabimento - Ausência de motivo que levasse a exigência
de caução para levantamento do valor depositado nos autos - Manutenção da determinação de expedição do mandado de
levantamento. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2029557-37.2019.8.26.0000; Relator (a):João Batista Vilhena;
Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Estrela D’Oeste -1ª Vara; Data do Julgamento: 27/05/2020; Data de
Registro: 27/05/2020). Diante disso, expeça-se MLJ do valor depositado junto às fls. 156, devendo ser retido o valor relativo aos
honorários caso estejam incluídos no depósito - vide planilha fls. 16/17. Regularidade processual para fins de levantamento já
apresentada pelo exequente junto às fls. 285/286. Após o levantamento, aguarde-se no arquivo provisório o trânsito em julgado
dos recursos. Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), DANIEL JORGE DE ALMEIDA SALVADOR (OAB 359374/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/
SP)
Processo 1009157-59.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecido
de Jesus Fernandes e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Advirto que eventual diferença será objeto de penhora online sem nova intimação. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int - ADV: CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO (OAB 25517/PR), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP),
LUIZ EDUARDO GOMES SALGADO (OAB 53293/PR), OSMAR CODOLO FRANCO (OAB 17750/PR)
Processo 1009454-66.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Maria Lucia Monteiro Malvassoura - Banco do Brasil S/A - Vistos. Conforme entendimento da segunda instância: AGRAVO
DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - SUSPENSÃO
DO PROCESSO - Descabimento - Suspensão determinada no REsp. nº 1.438.263-SP, apenas para o trâmite dos recursos
especiais e agravos em recurso especial - Julgamento do recurso - Cabimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO- EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Prestação de caução - Descabimento - Ausência
de motivo que levasse a exigência de caução para levantamento do valor depositado nos autos - Manutenção da determinação
de expedição do mandado de levantamento. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2029557-37.2019.8.26.0000;
Relator (a):João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Estrela D’Oeste -1ª Vara; Data do
Julgamento: 27/05/2020; Data de Registro: 27/05/2020). Diante disso, expeça-se MLJ do valor depositado junto às fls. 93,
devendo ser retido o valor relativo aos honorários caso estejam incluídos no depósito - vide planilha fls. 16/17. Regularidade
processual para fins de levantamento já apresentada pelo exequente junto às fls. 208/209. Após o levantamento, aguarde-se
no arquivo provisório o trânsito em julgado dos recursos. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCO ANTONIO
DOS SANTOS (OAB 200361/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DANIEL JORGE DE ALMEIDA
SALVADOR (OAB 359374/SP)
Processo 1009459-88.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio
de Antonio Luiz Mandolini e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Conforme entendimento da segunda instância: AGRAVO
DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - SUSPENSÃO
DO PROCESSO - Descabimento - Suspensão determinada no REsp. nº 1.438.263-SP, apenas para o trâmite dos recursos
especiais e agravos em recurso especial - Julgamento do recurso - Cabimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO- EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Prestação de caução - Descabimento - Ausência
de motivo que levasse a exigência de caução para levantamento do valor depositado nos autos - Manutenção da determinação
de expedição do mandado de levantamento. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2029557-37.2019.8.26.0000;
Relator (a):João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Estrela D’Oeste -1ª Vara; Data do
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