Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3037
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NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - É o relatório. D E C I D O. 1. Ausentes as hipóteses dos artigos 354, 355 e 356,
do Código de Processo Civil/2015, nos termos do artigo 357, do referido diploma, passo a sanear o feito. Partes legítimas e
regularmente representadas. Não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Sem preliminares para apreciar. Dou o feito
por saneado. 2. Reputo necessária a realização de prova pericial, a qual defiro, para detecção da incapacidade de trabalho
invocada pela parte autora, bem como, estudo social sobre o caso. 3. Contudo, considerando-se o teor do provimento CSM
nº 2545/2020, que suspendeu as entrevistas designadas pelo setor psicossocial, a todos os anexos judiciários, às perícias da
SGP5, bem como o provimento CSM nº 2549/2020 que instituiu o Sistema de Trabalho Remoto no âmbito do Poder Judiciário
do Estado de São Paulo, em razão da Pandemia provocada pelo COVID-19 e determinou a suspensão de atendimento ao
público em geral, com o fechamento dos prédios do TJSP em todo o Estado, a realização do estudo social e perícia médica, ora
deferida, se dará somente após o retorno das atividades. 4. Desde já ficam lançados os quesitos do Juízo: a) há incapacidade?
b) permanente ou temporária? c) total ou parcial? d) possível a reabilitação? e) quando se deu o início da doença incapacitante?
f) houve agravamento? g) quando deu-se o início da incapacidade? h) com base em que dados o perito fixa esta data? 4.
Providencie, a serventia, juntada nestes autos de cópia dos novos quesitos oferecidos na data de 04/04/2018, de ordinário, pelo
INSS, nas hipóteses de perícia médica, que se encontra arquivada em cartório, para que sejam respondidos pelo “expert”. 5.
Intime-se a parte Autora para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo desnecessária
a intimação do INSS para este fim, nos termos do Ofício apresentado em 04/04/2018 neste Juízo. 6. Após, com o retorno dos
agendamentos, oficie-se ao Setor de Perícias Médicas do Fórum de Ribeirão Preto solicitando a indicação de médico na área
especializada para realização da perícia, com designação de dia, hora e local para comparecimento da autora e realização
da perícia e, de tudo comunicando a este juízo, encaminhando-lhe as principais cópias dos autos (petição inicial, quesitos
apresentados, documentos da parte, relatórios médicos constantes dos autos). 7. Sendo a autora beneficiária da assistência
judiciária gratuita (fls. 118) e diante da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, arbitro os honorários do perito judicial, em R$ 400,00
(quatrocentos reais), diante do grau de complexidade e especialização do perito, sendo a perícia realizada através de exame
clínico com respostas a diversos quesitos, com posterior elaboração de laudo médico, conforme artigo 25 parágrafo único da
referida Resolução. 8. Designada data para realização da perícia, INTIME-SE o INSS, acerca da data, local e horário do exame.
9. Sem prejuízo, INTIME-SE a parte AUTORA, por MANDADO, para comparecimento à perícia, munida de seus documentos
pessoais, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA PROVA. 10. Para a realização do estudo social nomeio a assistente social ELAINE
CRISTINA DOS SANTOS ROSA. Com o retorno das atividades do setor social, a assistente social nomeada deverá ser intimada
por e-mail da nomeação, e apresentação do relatório. Saliento que o estudo social além da resposta de eventuais quesitos
apresentados pelas partes, deverá esclarecer, dentre outros aspectos, quais as pessoas que efetivamente residem com a autora
e os que trabalham, informando-se os rendimentos, a renda familiar per capita, as condições de vida dele e de sua família, se
reside em casa própria ou alugada, gastos com medicamentos, bem como outros que porventura comprometam a renda familiar.
11. No mais, fixo os honorários da expert nomeada nos autos conforme Tabela II da Resolução 305/2014 do CJF, em R$248,53.
Oportunamente, requisite-se o pagamento dos honorários nos termos do Anexo I. 12. Com a vinda dos laudos, manifestem-se as
partes no prazo de 15 (quinze) dias. 13. Com a conclusão dos trabalhos haverá deliberação deste juízo sobre a necessidade da
produção da prova testemunhal. Intime-se. - ADV: EDVALDO BOTELHO MUNIZ (OAB 81886/SP)
Processo 1500593-48.2016.8.26.0210 (apensado ao processo 1001989-15.2019.8.26.0210) - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA - Ircio Ferreira de Freitas - Vistos. Certidão retro: Diante do certificado às fls. 65 e
sentença de embargos transladada às fls. 66/67, intime-se a exequente para manifestar-se em termos de regular prosseguimento
do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: RAISSA NOGUEIRA FORNEL (OAB 366998/SP), PATRICIA DE FREITAS
BARBOSA (OAB 150248/SP)
Processo 1500889-65.2019.8.26.0210 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Laticinios Galba Ltda - Vistos, Fls. 111: Intime-se a parte executada, através de seu advogado pelo
DJE, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique(m) bens passíveis de penhora, bem como, sua localização ou comprovação
da inexistência. Advirta-se-os que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da
justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos dos artigos
772, II e III e 774, III do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP), CELSO
CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/SP)
Criminal
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA FALEIROS CORRÊA AMARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0759/2020
Processo 1500166-12.2020.8.26.0210 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - ANDERSON RODRIGUES DE BRITTO - ERITON PAULA e outro - JULIO CESAR ALVES DA SILVA - Nota
de cartório: Fica(m) o(s) advogado(s) constituído(s) pelo(s) réu(s), regularmente intimado(s), para apresentação de resposta
escrita à acusação no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: PRICILA ZINATO DEMARCHI (OAB 262446/SP), JULIO CESAR ALVES
DE ALMEIDA MARTINS CRISTINO (OAB 297790/SP), JAILTON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 300610/SP), MARLENE
GONÇALVES FIGUEIREDO NACLE (OAB 315088/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CAPELOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º