Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 10/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2888
1312
SP)
Processo 1045394-87.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Joana de
Santana Vieira e outros - Vistos. Não havendo vínculo entre as ações, redistribua-se livremente. Intime-se. - ADV: LARISSA
BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO
BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1045698-86.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - EDSON
BONFIM DA CONCEIÇÃO - Vistos. Traga o autor cópia de documento que comprove a transferência da motocicleta (DUT), uma
vez que a juntada dos CRLV’s apenas comprovam o licenciamento do veículo nos anos de 2018 e 2019, e não a transferência
de propriedade. Prazo: 10 dias; pena: indeferimento da petição inicial. - ADV: ARIANA MOREIRA DA SILVA (OAB 342863/SP),
FÁBIO HENRIQUE ASSUNÇÃO DE PAULA (OAB 353568/SP)
Processo 1045947-37.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Valdeli Pereira
Lameu e outros - Vistos. Certidão supra: Esclareça o autor, em cinco dias. Int. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP),
CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1046133-60.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Denise
Marques dos Santos Marchiori - Vistos. Denise Marques dos Santos Marchiori ajuíza ação cível, pelo procedimento comum,
contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Servindo a presente como mandado ou, caso daqueles representados pela
Procuradoria Geral da Fazenda, por meio do portal eletrônico, cite(m)-se, para oferecimento de contestação no prazo de 30 dias.
Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados
por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:”Este processo é digital.
Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro,
da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Cite-se, intime-se e cumpra-se. ADV: LINCOLN DE ARAUJO KAWABE (OAB 354889/SP)
Processo 1046282-56.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - ARNALDO
PEREIRA LIMA - Assim, declaro a extinção deste processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do
Código de Processo Civil. Sem condenação em encargos de sucumbência. Publique-se, registre-se e sejam as partes intimadas
desta Sentença. - ADV: VLADIMIR CASTELUCCI (OAB 69860/SP)
Processo 1046291-18.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dirceu
Benck Orlandini - Vistos. O processo noticiado a fls. 30/31 apenas foi extinto porque o autor não propôs a demanda contra a
pessoa legitimada. Assim, em 48h, cumpra-se fl. 27, pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: RODOLFO MARCIO
PINTO SOARES (OAB 270639/SP)
Processo 1046307-69.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Vanderson
Pereira de Freitas e outros - Vistos. Vanderson Pereira de Freitas, Cléucio Camargo Santos, Elerson Rafael da Silva, Antonio
Marcos de Oliveira, Marcel Alves de Oliveira e Fabio Cabral ajuíza ação cível, pelo procedimento comum, contra SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 1-) Para análise da possibilidade de concessão dos
benefícios da gratuidade da justiça, tragam os autores cópias de seus holerites atuais. 2-) No mais, servindo a presente como
mandado ou, caso daqueles representados pela Procuradoria Geral da Fazenda, por meio do portal eletrônico, cite(m)-se, para
oferecimento de contestação no prazo de 30 dias. Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os
documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/
cpo/pg/open.do), no link:”Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”,conforme procedimento
previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA
FOLHA ANEXA. Cite-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: WESCLEY FAGNER PEREIRA NEVES (OAB 402013/SP)
Processo 1046314-61.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Ana
Maria Antunes de Melo - Vistos. Ana Maria Antunes de Melo ajuíza ação cível, pelo procedimento comum, contra SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 1-) Considerando que, aparentemente, o(s) autor(es)
aufere(m) rendimentos superiores a três salários mínimos nacionais (limite que esse Juízo entende como máximo para a
concessão do benefício), indefiro os benefícios da gratuidade processual. 2-) No mais, servindo a presente como mandado ou,
caso daqueles representados pela Procuradoria Geral da Fazenda, por meio do portal eletrônico, cite(m)-se, para oferecimento
de contestação no prazo de 30 dias. Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os documentos
que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.
do), no link:”Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”,conforme procedimento previsto no
artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA.
Cite-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: MARIA CRISTINA GALLO (OAB 131397/SP)
Processo 1046317-16.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Voluntária - Rosana Marques de Moraes Vistos. Rosana Marques de Moraes ajuíza ação cível, pelo procedimento comum, contra SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
e Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 1-) Para análise da possibilidade de concessão dos benefícios da gratuidade
da justiça, traga a autora cópia de seus holerites atuais. 2-) No mais, servindo a presente como mandado ou, caso daqueles
representados pela Procuradoria Geral da Fazenda, por meio do portal eletrônico, cite(m)-se, para oferecimento de contestação
no prazo de 30 dias. Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem
podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:”Este
processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e
parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Cite-se, intimese e cumpra-se. - ADV: MARIA CRISTINA GALLO (OAB 131397/SP)
Processo 1046319-83.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Vitalina da
Silva Araujo - Vistos. Vitalina da Silva Araujo ajuíza ação cível, pelo procedimento comum, contra Fazenda Pública do Estado de
São Paulo. Servindo a presente como mandado ou, caso daqueles representados pela Procuradoria Geral da Fazenda, por meio
do portal eletrônico, cite(m)-se, para oferecimento de contestação no prazo de 30 dias. Consigno que este processo éDIGITALe,
assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal
de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:”Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar
os autos”,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A
SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Cite-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: GILDEMAR MAGALHAES GOMES
(OAB 287847/SP), GUSTAVO HENRIQUE HIDEAKI TAMURA SACOMANI (OAB 289339/SP)
Processo 1046323-23.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Vitalina da Silva
Araujo - A distribuição do feito para aqui se deveu a indicação do Cartório Distribuidor por conta de suspeita de repetição de
ação com o feito que aqui tramita (Processo n. 1046319-83.2019). Sem razão, contudo. É que, naquela ação, a autora pretende
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