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TJSP 24/07/2019 -Pág. 3495 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 24/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2854

3495

pleiteada, apontando os fatos que pretendem provar com cada testemunha, item a item, que deverão ser arroladas no mesmo
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Note-se, em caso de futuro deferimento da prova oral, o disposto nos artigos 357,
§ 6º, 450 e 455 do CPC. No que pertine às questões de fato, deverão indicar as matérias que reputam incontroversas ou já
comprovadas pelas provas dos autos, indicando os documentos que conferem suporte a cada alegação. Independentemente
da designação de audiência de instrução e julgamento, bem como produção de perícia, noticiem as partes se têm interesse em
audiência de conciliação, ainda que anteriormente já tenham sido tentados outros métodos de solução consensual de conflitos.
Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), PEDRO MAGNO CORREA (OAB 188383/
SP)
Processo 1005006-93.2017.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.F.S.S. - Defiro em parte o pedido formulado
pelo credor a pág. 108, 117, 120 e 135. Expeça-se ofício à Prefeitura Municipal da cidade de Pimenta Bueno, RO, determinando o
desconto mensal de 45% do salário mínimo, na folha de pagamento do vereador L.C.V.deS., ora executado, a título de alimentos
devidos ao filho L.F.S.deS., devendo a parte interessada providenciar a impressão junto ao site do TJ e proceder à postagem.
Sem prejuízo, expeça-se Carta Precatória para que o Oficial de Justiça proceda à penhora sobre os rendimentos do executado,
junto à Prefeitura local, de forma parcelada, até o pagamento integral do débito, atualmente correspondente a R$ 61.599,51
(pág. 186), contanto que, somado à parcela devida mensalmente, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos
nos termos do art. 529, § 3º, do CPC. Após, deverá o Oficial de Justiça proceder à intimação do executado da penhora efetivada,
cientificando-o de que poderá, no prazo de dez dias contados da intimação, requerer a substituição da penhora, desde que o
faça nos termos previstos no artigo 847 e Parágrafo 1º, do CPC. Observo que, por ora, tanto o valor dos alimentos vincendos,
quanto às parcelas da penhora referente aos alimentos vencidos, deverão ser depositadas junto ao Banco do Brasil, agência
5971-4, à disposição deste juízo, comprovando-se nos autos, devendo o credor informar nos autos seus dados bancários, tendo
em vista que atingiu a maioridade. Relativamente ao pedido do credor no sentido de expedir alvará para levantamento dos
valores bloqueados, aguarde-se o retorno da Carta Precatória expedida a pág. 182. - ADV: SIMONE APARECIDA DE NOVAIS
NUNES (OAB 116178/MG)
Processo 1005761-20.2017.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.R.C.N. Vistos. Foi efetuado o bloqueio do veículo localizado. Fica o executado intimado na pessoa de seu procurador, podendo oferecer
impugnação no prazo e 15 dias. Intime-se. - ADV: LETÍCIA FERNANDES CRISTALDO (OAB 372116/SP)
Processo 1005997-35.2018.8.26.0577 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Andrea Aparecida Costa Ferreira da
Fonseca - Alessandra Maria Costa Carreira - Alvará Expedido - ADV: ENY FIGUEIREDO DE ALMEIDA OLIMPIO (OAB 216170/
SP)
Processo 1006016-07.2019.8.26.0577 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - T.M.E.K.N. - Aguarda-se o regular
prosseguimento do feito. - ADV: PRISCILA FERREIRA REIS COSTA (OAB 264593/SP)
Processo 1006060-26.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.A. - D.M.L. - Vistos. Providencie a serventia
o desentranhamento da petição de fls. 126/141, conforme requerido. Int. - ADV: AMANDA CAPUTO (OAB 332527/SP), PATRICIA
COSTA (OAB 241246/SP)
Processo 1006531-42.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.P.E. - Vistos.
Sob pena de preclusão, especifiquem as partes, em 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando e esclarecendo
a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da
necessidade de produzi-las. Nessa esteira, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como
anuência ao julgamento antecipado, bem como, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão
indeferidos, nos termos do artigo 370, parágrafo único do Código de Processo Civil. A justificativa e os esclarecimentos sobre a
pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim
será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. Na hipótese da produção de prova
oral, deverão ser especificadas pelas partes, mediante justificativa objetiva, minuciosa e fundamentada quanto à relevância,
pertinência e necessidade da prova pleiteada, apontando os fatos que pretendem provar com cada testemunha, item a item,
que deverão ser arroladas no mesmo prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Note-se, em caso de futuro deferimento da
prova oral, o disposto nos artigos 357, § 6º, 450 e 455 do CPC. No que pertine às questões de fato, deverão indicar as matérias
que reputam incontroversas ou já comprovadas pelas provas dos autos, indicando os documentos que conferem suporte a cada
alegação. Independentemente da designação de audiência de instrução e julgamento, bem como produção de perícia, noticiem
as partes se têm interesse em audiência de conciliação, ainda que anteriormente já tenham sido tentados outros métodos de
solução consensual de conflitos. Int. - ADV: ANA CAROLINA MENDES GOMES (OAB 284065/SP)
Processo 1007054-54.2019.8.26.0577 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Sueli Aparecida Ribeiro
- Ofício retro: imprimir e encaminhar. - ADV: RENATA NAVES FARIA SANTOS (OAB 133947/SP)
Processo 1007156-76.2019.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C.P.S.S. - Vistos. Cobre-se a devolução do
mandado de citação, devidamente cumprido. Cumpra-se. - ADV: SHAIANE CAROLINA PEREIRA DA SILVA SANTOS (OAB
379277/SP)
Processo 1007887-72.2019.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.A.C. - J.F.P.F. - Vistos. Esclareça
a autora o pedido de página 62, uma vez que a certidão de nascimento de página 63 encontra-se com nome diverso do
mencionado (L.D.M). Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: DIEGO CARVALHO VIEIRA (OAB 293018/SP), ANGELA
FATIMA DOS SANTOS WHITAKER (OAB 301036/SP)
Processo 1007966-51.2019.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.V.R.C. - Ofício retro: imprimir e
encaminhar. - ADV: LUIZ ANTONIO MARIANO (OAB 287137/SP)
Processo 1007995-04.2019.8.26.0577 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Zenaide da Silva Macedo Santos Daisy Antunes dos Santos - - Daile Antunes dos Santos - - Gisele Maria Antunes dos Santos - - João Paulo Antunes dos Santos
- - Raquel Antunes dos Santos - Vistos. A certidão de óbito de pág. 6, está praticamente ilegível no campo “AVERBAÇÕES/
ANOTAÇÕES A ESCLARECER”. Providencie a inventariante a juntada de nova digitalização. Após, conclusos com urgência.
Int. - ADV: JULIANE REGINA FROELICH (OAB 194215/SP)
Processo 1008076-50.2019.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Elaine Cristina Stanzani Leite - Rafaela Stanzani
Leite - Vistos. Tendo em vista a anuência da d. Procuradoria do Estado e, considerando o interesse de menor, vista ao MP
para se manifestar sobre o pedido de alvará formulado pela inventariante. Após, conclusos para decisão a respeito. Int. - ADV:
EDUARDO MOREIRA (OAB 152149/SP), ROSANGELA DOS SANTOS VASCONCELLOS (OAB 264621/SP)
Processo 1008226-65.2018.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.F.A. - Marcela Sulen de Andrade - - Maria
Eduarda de Faris Andrade - Manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento, conforme requerido em cota do MP de
página 134. - ADV: GLAUCIA TABARELLI CABIANCA SALVIANO (OAB 106764/SP)
Processo 1008324-16.2019.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.S. - Tendo em vista a certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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