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TJSP 01/07/2019 -Pág. 1064 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 01/07/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XII - Edição 2839

1064

configurada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 496 do CPC - Reexame necessário não conhecido. Vistos, etc. Cuidase de ação ordinária na qual buscam os autores, servidores públicos municipais, o recálculo do quinquênio para que incida
sobre os vencimentos integrais, especialmente sobre o “Adiantamento Prêmio de Incentivo” e o “Adicional de Insalubridade”,
postulando também o pagamento das verbas em atraso, observada a prescrição quinquenal. Julgou-se a ação improcedente,
determinando o magistrado, na oportunidade, a remessa necessária. É o relatório. Com a devida vênia, não se pode retirar da
regra do artigo 496 do Código de Processo Civil interpretação que autorize o reexame necessário quando a r. sentença julga a
ação improcedente: Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo
tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e
fundações de direito público; II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal. Nestes termos,
aplicando a regra do artigo 932, III, do Código de Processo Civil, deixo de conhecer do reexame necessário. Int. São Paulo,
27 de junho de 2019. Luiz Sergio Fernandes de Souza Relator - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Camila
Fernandes (OAB: 309434/SP) - Vera Lucia Zanetti (OAB: 96994/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204

DESPACHO
Nº 1000474-59.2018.8.26.0248/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Indaiatuba - Embargte:
Seprev - Serviço de Previdência e Assistência Socialdos Funcionarios Municipais de Indaiatuba - Embargdo: Carlos Augusto
dos Santos Sousa - Embargte: Juízo Ex Officio - Vistos, Intime-se o embargado para que se manifeste nos termos do § 2º do
art. 1.023 do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de junho de 2019. EDUARDO GOUVÊA Relator - Magistrado(a) Eduardo
Gouvêa - Advs: Douglas Tanus Amari Farias de Figueiredo (OAB: 238399/SP) (Procurador) - Thiago Pereira Boaventura (OAB:
237707/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 1002760-81.2015.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Apelado: Prefeitura Municipal de Araçatuba - Em cumprimento à r. determinação de fl. 593, proferida
no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.207.278/SP, Relator Ministro DIAS TOFFOLI, do Col. Supremo Tribunal Federal, e
reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Saúde - Limites - Judiciário - Obrigação Fazer - Tema nº 698 do STF, delibero sobrestar o recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo
Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Por
fim, a apreciação relativa ao Tema 660 do STF se fará em momento oportuno. Int. São Paulo, 28 de junho de 2019. EVARISTO
DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Glauco Rodrigo
Diogo (OAB: 225293/SP) (Procurador) - Gustavo Pompílio (OAB: 310695/SP) - Eliane Soares Pereira (OAB: 320081/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 1019210-65.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Pacanaro
- Apelante: Ary Faria Machado Filho - Apelante: Celita Carneiro de Brito Rocha - Apelante: Doralice Aparecida Dias - Apelante:
Hercilia Izidoro Lima - Apelante: Jose Carlos de Moraes - Apelante: Marcos Alberto Ribeiro de Moura - Apelante: Merchid Meneses
Lasmar - Apelante: Nelson Rodrigues de Almeida - Apelante: Aristides Trevisan - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev Apelado: Estado de São Paulo - Vistos, etc. Considerando que pende de exame do E. Órgão Especial a constitucionalidade
ou inconstitucionalidade da lei estadual que trata do Adicional de Local de Exercício, exame este determinado, em sede de
Reclamação, apresentada no Agravo Regimental, pelo Supremo Tribunal Federal, incide, na hipótese, a regra do artigo 313, IV,
a, do Código de Processo Civil, que trata da prejudicialidade externa. Bem por isto, declaro suspenso o processo, inicialmente,
por seis meses, no aguardo do pronunciamento do Egrégio Órgão Especial. Int. São Paulo, 28 de junho de 2019. LUIZ SERGIO
FERNANDES DE SOUZA Relator - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB:
237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Marcela Gonçalves Godoi (OAB: 300920/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 2046164-28.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Nadja
Maria Abreu Viana da Silva - Agravado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Interessado: Maria de Lurdes Fercondini Pastre Interessado: Maria de Fatima Bobo - Interessado: Maria de Lourdes Pereira Marques - Interessado: Maria de Fatima Barbosa
Abdalla - Interessado: Jocelina Zoccal Zagato - Interessado: Maria Inez Ianiccelli Piva - Interessado: Vandercy Delgato Fabri
- Interessado: Silvia Regina de Oliveira - Interessado: Nedir Andreu Kubo - Interessado: Sylvia Aparecida Martins Zanfelice Interessado: Evanilda Ferreira - Interessado: Maria Jose Santos - Interessado: Mayra Ferreira Codina Polezzi - Interessado:
Marcia Raslosnek Ziteli - Interessado: Benedito Jose Sales - Interessado: Rosa Cabrera Dias - Interessado: Geraldo da Silva
Andrade - Interessado: Marcia Jordao Tadiello - Interessado: Therezinha da Cunha Oliveira - Interessado: Maria de Fatima
Camilo de Barros Silva - Interessado: Braz Gica da Paz Junior - Interessado: Maria Rosa Munhoz Agena - Interessado: Monica
Coelho Teixeira - Interessado: Dinah Aparecida Molina da Costa - Interessado: Selma Hage - Interessado: Claudia Regina
Pinto - Interessado: Roseli Aparecida Bassanesi Caminoto - Interessado: Kimico Ueda - Interessado: Rita de Cassia de Araujo
- Interessado: Dinah Duarte - Interessado: Lilian Regina Gimenez - Interessado: Vera Lucia Soares Perussi - Interessado:
Irani Maria Sarri - Interessado: Monica Pires da Costa - Interessado: Carmen Bassi Barbosa - Interessado: Maria das Gracas
Bezerra Landuci - Interessado: Vilma Aparecida da Silva Baptista - Interessado: Lucia Yoko Kikuchi Muranaka - Interessado:
Elisa Ewbank Ferreira - Interessado: Oracy Gorski Damaceno - Interessado: Maria Cecilia David - Interessado: Marcia Bignardi
Baucia - Interessado: Deise Bartoccini - Interessado: Maria Cristina Beolchi - Interessado: Leonor Damasceno Bueno de Toledo
- Interessado: Maria Aparecida Simoes Lauro - Interessado: Aurea de Gerard - Interessado: Milton Alves - Interessado: Dirceu
Bento da Silva - Interessado: Vandir Anastasi Castilhos - Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão
que, em sede de cumprimento de sentença, acolheu a impugnação apresentada pela Municipalidade de São Paulo para reduzir
o valor da execução. Entende-se, todavia, que preventa se encontra a Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, pois apreciou
apelação interposta em face da sentença que condenou a agravada ao pagamento do valor objeto do cumprimento de sentença
(AC nº 045.465-5/9 - fls. 200 a 206). E o fato de esta E. Câmara, sem se aperceber da prevenção existente, haver julgado o
Agravo de Instrumento nº 9018092-73.2000.8.26.0000, interposto contra decisão também proferida em sede de cumprimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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