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TJSP 14/06/2019 -Pág. 401 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 14/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XII - Edição 2830

401

quando PATRICIA liga para Bruna, ocasião em que Patricia diz que é muito estranho a policia ir um dia depois de os moleques
ficarem no fundo da casa virando bagulho (bagulho é gíria para droga) (fls. 92/93). - Dia 08/11/2015, às 02h14min, quando
KAUÊ diz que se arrependeu de ter envolvido BRUNA nas caminhadasdele (fls. 89); - Dia 14/11/2015, às 06h33min, quando
KAUÊ diz para BRUNA que ele precisa fazer os favores que ele pede, que ela o conheceu e aceitou namorar, sabendo que ele
andava armado, roubava, traficava e matava (fls. 90); - Dia 18/11/2015, às 14h38min, quando BRUNA recebe ligação de KAUÊ,
que reclama com ela que ela não está cuidando das caminhadas (gíria para droga) dele, que as biqueirasestão paradas e ela
tem que ser as pernasdele na rua, pois ele está preso e sem dinheiro (fls. 91); - Dia 20/11/2015, às 16h53min, quando BRUNA
recebe ligação de sua mãe PATRÍCIA, ocasião em que esta diz que no momento em que a polícia bateu na porta de sua casa,
ela jogou um saco de droga no quintal do vizinho. Ainda, BRUNA disse que viu a viatura passando e escondeu um dinheiro que
estava levando lá para cima do bairro (fls. 91/92); - Dia 20/11/2015, às 18h05min,quando PATRÍCIA liga para BRUNA, ocasião
em que PATRÍCIA diz que é muito estranho a polícia ir um dia depois de os moleques ficarem no fundo da casa virando bagulho
(bagulho é gíria para droga) (fls. 92/93). Em relação à PAULA, comprovam os fatos a ela imputados as interceptações telefônicas
efetuadas no telefone (12) 98127-6532, utilizado por BRUNA (fls. 88), quando, no dia 18/11/2015, às 14h38min, BRUNA recebe
ligação de KAUÊ, ocasião em que BRUNA diz que KAUÊ está deixando as responsas (termo para tarefas relacionadas com o
tráfico de drogas) com a PAULA (fls. 91). Também em relação à PAULA, comprovam os fatos a ela imputados as interceptações
telefônicas efetuadas no telefone (11) 98424-5846, utilizado por KAYQUE (fls. 102) em que foram constatadas, dentre outras as
seguintes ligações: - Dia 07/11/2015, às 18h35min, quando KAUÊ ligara para seu irmão KAYQUE e pede que este providencie
alguém com habilitação de motocicleta para ir ao CDHU pegar e levar até próximo ao restaurante HABIBS, ao que KAYQUE diz
que PAULA foi atrás de uma pessoa, mas não a encontrou (fls. 104); - Dia 07/11/2015, às 21h43min, em que PAULA telefona
para KAYQUE e reclama que não está vendo lucro e vê muita gente falando que caiu não sei quando na conta com cem gramas
de sal, termo para cocaína (f. 107);- Dia 09/11/2015, às 11h11min, em que PAULA telefona para KAYQUE e menciona que nada
foi depositado em sua conta. KAYQUE diz que o dinheiro deveria estar depositado, cita o nome dos detentos e o valor no
montante de R$ 180,00 e pede para PAULA ir à Caixa Econômica Federal retirar um terminal (termo para extrato) (fls. 107); - Dia
12/11/2015, às 20h29min, em que KAYQUE pergunta a PAULA sobre a maconha e esta afirma que a droga está guardada (fls.
108); - Dia 14/11/2015, às 01h12min, em que PAULA conversa com KAYQUE sobre droga e diz que o bagulho não é dela e o
levará pela última vez (fls. 108). Tal conversa permite concluir que PAULA introduzirá maconha dentro do corpo e levará a droga
para o presídio. - Dia 15/11/2015, às 17h41min, em que PAULA telefona para Lello (KAYQUE) e outro detendo atende e diz que
KAYQUE está ocupado fazendo a conta da maconha na biqueira (fls. 109). - Dia 15/11/2015, às 20h00, em que KAYQUE diz
para PAULA que estava fechando droga. PAULA pergunta quantos gramas tinha e KAYQUE responde que foram 90 gramas,
dizendo que ela fez o trampocertinho e que é possível levar 100 gramas. Ainda, KAYQUE diz a ela para assumir a gerência da
quebrada(fls. 109) Tal conversa permite constatar que PAULA participa do tráfico, transportando droga para dentro do presídio e
auxiliando na contabilidade da venda da droga. Além disso, a Polícia Civil, ao efetuar cumprimento de mandado de busca
domiciliar expedido nos autos 0009041-66.2015.8.26.0292, encontrou, na casa de PAULA, 661,07 gramas de maconha, balança
de precisão, fita adesiva e embalagens plásticas, dois aparelhos celulares, vasta documentação relacionada à contabilidade do
tráfico, o que deflui diversos depósitos bancários totalizando valor mensal em torno de R$ 90.000,00 (fls. 212/213), o que
resultou nas prisões em flagrante delito de PAULA e BRUNA (fls. 263/264), sendo ambas denunciadas e condenadas no bojo
dos autos n° 0000893-32.2016.8.26.0292 como incursas no crime do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, havendo pendência
de julgamento de recurso interposto pela defesa. Todos estes elementos probatórios evidenciam a associação para o tráfico de
BRUNA e PAULA. PATRÍCIA APARECIDA NUNES (mãe de BRUNA), em relação associação para o tráfico, ficava incumbida de
receber e guardar em sua casa a droga que era adquirida por KAUÊ e KAYQUE e agia sob a orientação destes, bem como de
BRUNA e de PAULA. Essa acusação é comprovada por meio do print de tela do aparelho de celular de FERNANDA (apreendido
quando da prisão desta), que constatou mensagens eletrônicas mantidas entre esta e BRUNA, ocasião em que FERNANDA
pede que BRUNA envie mensagem dizendo onde tem que deixar a caminhada (termo para se referir às drogas que FERNANDA
transportava de São Paulo para Jacareí) (fls. 69), ao que BRUNA enviou mensagem dizendo para que FERNANDA fosse até a
casa da mãe de BRUNA (PATRÍCIA) e entregasse a droga namãe desta (fls. 70). A acusação também é comprovada por meio
das interceptaçãos telefônicas efetuadas no aparelho contendo a linha (12) 98127-6532, utilizado por BRUNA, em que foram
constatadas as seguintes ligações: - Dia 12/11/2015, às 13h31min, quando PATRÍCIA coloca o chip no celular da filha BRUNA,
ocasião em que PATRÍCIA conversa com um presidiário de Guarulhos e diz que recebeu uma carta de FERNANDA e que esta
foi presa com a droga da família de São Paulo e que tal droga era para todos os raios do CDP (fls. 90); - Dia 20/11/2015, às
16h53min, quando BRUNA recebe uma ligação de PATRÍCIA e esta diz que, no momento em que a Polícia Civil esteve em sua
casa, jogou um saco de droga no quintal do vizinho. PATRÍCIA, ainda, disse que se a polícia juntar um mais um igual a dois, está
formado - Dia 20/11/2015, às 18h05min, em que PATRÍCIA liga para BRUNA e pede para ela não sair de casa, dizendo que a
polícia saiu da casa dela e está rodando pelo bairro. Patrícia, ainda, diz que é muito estranho a polícia ir um dia depois de os
moleques ficarem no fundo da casa virando bagulho (termo para droga) (fls. 93). Por fim, ao ser efetuada busca e apreensão na
residência de PATRÍCIA, foi encontrada uma carta supostamente enviada por Bruno Vinicius N.F, preso na P2 do Potim para
Nayara K, encomendando drogas (conforme cópia a fls. 205/211). Todos estes elementos demonstram a participação PATRÍCIA
na associação para o tráfico aqui relatada. FERNANDA DOS SANTOS PEREIRA era incumbida de efetuar o transporte das
drogas adquiridas por KAUÊ e KAYQUE, agindo sob orientação destes e de BRUNA. Tal acusação é comprovada por meio da
apreensão das drogas encontradas em poder de FERNANDA (fls. 17, 27, 29, 30 e 59) no dia 16/10/2015, quando esta viajava
em um ônibus que vinha de São Paulo-SP com destino a esta cidade de Jacareí-SP (fls. 19), o que resultou na prisão e denúncia
de FERNANDA como incursa no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, sendo ela condenada no bojo dos autos n° 000059484.2015.8.26.0617, havendo interposição de recurso da defesa. Ainda, quando da prisão em flagrante de FERNANDA, em razão
das drogas encontradas em seu poder, seu celular foi apreendido (fls. 17), sendo constatadas mensagens eletrônicas em que
BRUNA orientava FERNANDA, dizendo para ela deixar a droga na casa da mãe daquela, havendo ainda, menção a KAYQUE e
KAUÊ nas mensagens enviadas e recebidas (fls. 69/72). Também foi constatado que na agenda do celular apreendido com
FERNANDA, há o contato Kaik Parça, n° 011984245846 (fls. 72), sendo que este número de telefone é o número utilizado por
KAYQUE (fls. 102) e que foi interceptado conforme transcrição das ligações telefônicas mencionadas a fls. 104/111, o que
demonstra que FERNANDA conhecia KAYQUE e que também recebia instruções deste por meio do telefone.Igualmente, a
associação para o tráfico por parte de FERNANDA se comprova por meio da interceptação telefônica da linha n° (12) 981276532, a qual era utilizada por BRUNA (fls. 88), em que foram constatadas, dentre outras, as seguintes ligações: - PATRÍCIA
coloca o chip no celular de Bruna e a partir daí constata-se que PATRÍCIA liga para um presidiário de Guarulhos e fala que
recebeu uma carta de FERNANDA, e que FERNANDA foi presa com a droga da família e que tal droga era para todos os raios
do CDP (fls. 90); - Dia 20/11/2015, às 16h53min, quando BRUNA recebe uma ligação de PATRÍCIA, momento em que BRUNA
diz que deve ser FERNANDA que está entregando todo mundo. Por sua vez PATRÍCIA diz que FERNANDA é cagueta eque
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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