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TJSP 08/04/2019 -Pág. 3146 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2784

3146

diligência do oficial de justiça. Após, CITE-SE a interditanda, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as
condições e o estado em que esta se encontrar. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias úteis contados da
data da juntada do mandado aos autos. Com o recolhimento da diligência faltante, servirá o presente, por cópia digitada, como
MANDADO, ao qual deverá ser anexada a cópia da petição de fls. 54/55, contendo o número do telefone da curadora, para
eventual contato, caso necessário. 4-) Oportunamente, retornem os autos conclusos. - ADV: SAMUEL PEREIRA ROCHA (OAB
177843/SP)
Processo 1005386-43.2018.8.26.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fernanda Gomes da Silva
Santos e outro - Abra-se vista à DPE para manifestação sobre o Aviso e Recebimento negativo de fls. 92/93. Após, retornem os
autos conclusos. - ADV: SUZANA MARTINS (OAB 250858/SP)
Processo 1005386-43.2018.8.26.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fernanda Gomes da Silva
Santos e outro - Vistos. Expeça-se carta precatória no endereço indicado às fls. 97 para citação e intimação da herdeira Aline
Gomes da Silva Santos, para o ingresso e correlata manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, retornem os
autos conclusos. Intime-se. - ADV: SUZANA MARTINS (OAB 250858/SP)
Processo 1005386-43.2018.8.26.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fernanda Gomes da
Silva Santos e outro - Cobre-se ao Juízo deprecado o cumprimento da carta precatória expedida ou informações sobre seu
cumprimento. - ADV: SUZANA MARTINS (OAB 250858/SP)
Processo 1005386-43.2018.8.26.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fernanda Gomes da
Silva Santos e outro - Tendo em vista que restou infrutífera a tentativa de citação da herdeira Aline Gomes da Silva Santos
nos endereços indicados às fls. 67, requisitei os dados constantes dos cadastros do Banco Central do Brasil, pelo sistema
“BACENJUD” (conforme demonstrativo adiante). Promova a serventia as pesquisas de endereço da referida herdeira, abaixo
qualificada, junto aos sistemas on-line (Infojud, Renajud, TRE/SP), bem como perante as empresas de telefonia e o INSS,
valendo via desta decisão como ofício, com a observação de que a resposta deverá ser dada, no prazo de 10 dias, sob pena
de desobediência. Nome : Aline Gomes da Silva Santos CPF: 427.160.118-77 Filiação materna: Jeorgina Gomes da Silva Data
de nascimento: 12/09/1993 Ressalte-se, ainda, que, em se tratando de processo digital, é vedada a resposta e/ou envio de
documentos por malote ou correio, devendo ser encaminhado para o e-mail institucional indicado no cabeçalho, em formato
PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo ‘assunto’ o número do processo, nos termos
do Comunicado CG nº 879/2016. Com as respostas às pesquisas, expeça-se o necessário para a citação da herdeira nos
endereços localizados e ainda não diligenciados. - ADV: SUZANA MARTINS (OAB 250858/SP)
Processo 1005386-43.2018.8.26.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fernanda Gomes da Silva
Santos e outro - Vistos. Tendo em vista as tentativas de citação da herdeira Aline Gomes da Silva Santos restarem infrutíferas,
expeça-se edital, com prazo de 20 dias, nos termos previstos no artigo 626, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se,
no que couber, os requisitos do artigo 257 do mesmo Código, salvo quanto à sua publicação no sítio do Tribunal de Justiça
e na plataforma do Conselho Nacional de Justiça, ainda não implantados pela recente vigência do Código de Processo Civil.
Oportunamente, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: SUZANA MARTINS (OAB 250858/SP)
Processo 1005386-43.2018.8.26.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fernanda Gomes da Silva
Santos e outro - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo do edital, conforme fls. 166, e observando-se que a Defensoria
Pública do Estado é a promovente da presente ação, cientifique aludido órgão para que indique curador(a) especial à herdeira
Aline Gomes da Silva Santos, valendo cópia desta decisão como ofício. Indicado(a) o(a) curador(a) especial, que fica, desde já,
nomeado(a), intime-se-o(a) para a oferta de impugnação. Intime-se. - ADV: SUZANA MARTINS (OAB 250858/SP)
Processo 1005386-43.2018.8.26.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fernanda Gomes da Silva
Santos e outro - Aline Gomes da Silva Santos - Manifeste-se a curadora especial (fl.170), no prazo de 15 (quinze) dias e nos
termos da decisão de fl. 167. - ADV: SUZANA MARTINS (OAB 250858/SP)
Processo 1008529-74.2017.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Terezinha Daurizio Simão - Karla Simão Gonçalves
França e outro - Ante a juntada do formulário às fls. 416, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor de Karina
Daurízio Simão, do valor remanescente na conta judicial de fls. 412. Confirmado o resgate, remetam-se os autos findos ao
arquivo com as devidas anotações. Fazenda do Estado. - ADV: ADILSON CÉSAR DA SILVA CLEMENTE (OAB 153647/SP),
ROBERTO RODRIGUES ARRAIOL FILHO (OAB 169605E/SP)
Processo 1008529-74.2017.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Terezinha Daurizio Simão - Karla Simão Gonçalves
França e outro - Ciência às partes do mandado de levantamento eletrônico expedido (fl. 421). Oportunamente, arquivem-se os
autos com as anotações pertinentes. Fazenda do Estado. - ADV: ADILSON CÉSAR DA SILVA CLEMENTE (OAB 153647/SP),
ROBERTO RODRIGUES ARRAIOL FILHO (OAB 169605E/SP)
Processo 1010576-84.2018.8.26.0008 - Interdição - Tutela e Curatela - Silvia Maria Novaes Pessighello - Gilberto Cesar
Novaes - Imprescindível a prova pericial, e já ofertados os quesitos pelo Ministério Público (fls. 94), nomeio como perito do Juízo
o Dr. Paulo Sergio Calvo, CRM nº 61.798, médico-psiquiatra forense, credenciado junto ao IMESC e Secretaria da Saúde, nos
termos do Decreto 52.909, de 16/04/08, para a realização da perícia médica, com o objetivo de avaliação da capacidade mental
do interditando Gilberto César Novaes. Arbitro os honorários do perito em R$ 900,00 (novecentos reais), devendo a curadora
providenciar o depósito em conta judicial em 10 (dez) dias. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos para
designação de data e local da perícia. - ADV: DIEGO COSTA DO NASCIMENTO (OAB 359033/SP)
Processo 1012321-02.2018.8.26.0008 - Interdição - Tutela e Curatela - Lucy Perrone Crivellari - *Manifestem-se todos os
interessados sobre o laudo pericial de fls. 95/97, no prazo de cinco dias. Após, dê-se vista
ao Dr. Promotor de Justiça. - ADV: JOAO ORTIZ HERNANDES (OAB 47984/SP)
Processo 1012988-22.2017.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Idalina de Jesus Pinto - Cristian Paulino da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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