Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2763
1924
Processo 1001190-68.2019.8.26.0566 - Separação Litigiosa - Dissolução - L.C.S. - P.C.A.S. - Fica o demandado INTIMADO,
na pessoa de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre fls. 113 e seguintes. - ADV: SUELLEN GOMES DA
SILVA (OAB 361344/SP), WILSON NOBREGA SOARES (OAB 114007/SP), TAILA SOARES BUZZO (OAB 326358/SP), TATIANA
APARECIDA FERREIRA GOMES GALLI (OAB 350019/SP)
Processo 1001640-11.2019.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.C.M. - Com ABSOLUTA URGÊNCIA
(audiência designada para 02/04...), diga o(a) interessado(a) sobre a não citação do demandado(a): fl. 42. - ADV: HELLEN
CRISTINA PREDIN NOVAES (OAB 224751/SP)
Processo 1001716-40.2016.8.26.0566 - Interdição - Tutela e Curatela - E.A.S.C. - À Curadora, no horizonte das disposições
de fls. 333/334, em prosseguimento - 5 dias. - ADV: FRANCISCO MEDAGLIA (OAB 143768/SP), MARIA ANTONIETA VIEIRA DE
FRANCO BONORA (OAB 90014/SP)
Processo 1001760-54.2019.8.26.0566 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.S.F.J. - Fls. 91/92: aguardese a audiência designada para 04.04.2019 (fl. 83), quando o pedido de tutela de urgência será apreciado também à luz da
contestação da requerida. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ MARTINS (OAB 225582/SP)
Processo 1001866-84.2017.8.26.0566 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Silvia Helena Vicentini - Alzira Ferreira
Rosa - - Marcio Ronaldo Rosa - - Carlos Roberto Rosa - - Edson Fernando Rosa - Concedo alvará para que o Espólio de Alécio
Rosa, a ser representado pela inventariante Silvia Helena Vicentini (supraqualificados), possa transferir para o herdeiro Márcio
Ronaldo Rosa, CPF 282.029.048-54, o veículo VW/Fusca, ano e modelo 1971, Código Renavam: 00379840642, placa CWP 9672, São Carlos, de cor branca, à gasolina, podendo receber e dar quitação, assinar papéis e documentos necessários para
que o DETRAN efetive essa transferência. Prazo de validade deste alvará: 180 dias. Compete ao advogado da inventariante
materializar esta decisão/alvará para lhe dar o necessário encaminhamento. Concedo alvará para que o Espólio de Alécio
Rosa, a ser representado pela inventariante Silvia Helena Vicentini (supraqualificados), possa sacar a integralidade dos ativos
existentes em caderneta de poupança em nome do falecido, na CEF, agência 1998-4, Op. 013, conta nº 7279-8, podendo receber
e dar quitação, assinar papéis e documentos necessários à ultimação dessa finalidade e encerrar referida conta, exigindo da
CEF o comprovante desse encerramento. Fls. 94/96: expeçam-se ML’s. A inventariante utilizará todos os ativos supra e a
sobra do alvará anterior para obter desde já formal de partilha no Tabelionato de Notas, registrá-lo no CRI e a sobra deverá ser
partilhada entre os herdeiros segundo a parte ideal cabente a cada um. Intimem-se. - ADV: JOSE FERNANDO FULLIN CANOAS
(OAB 105655/SP)
Processo 1001907-80.2019.8.26.0566 (apensado ao processo 1001086-76.2019.8.26.0566) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - L.C.L. - Aguarde-se a vinda da contestação para ser apreciado o pedido de fls. 54/56, consoante o parecer do fl. 63:
“... mostra-se conveniente aguardar-se o contraditório, ou seja, a eventual apresentação de contestação por parte da genitora”.
Int. - ADV: VANDERLICE FELICIO MIZUNO (OAB 129718/SP)
Processo 1001951-02.2019.8.26.0566 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.N.S. - Concedo ao requerente os
benefícios da AJG. Anote. CITE-SE o requerido para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 dias, advertindo-a de que, se
não o fizer, sujeitar-se-á aos efeitos da revelia, quais sejam, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial. O prazo
para contestar terá início no 1º dia útil subsequente à data da audiência se infrutífera. Arbitro os alimentos provisórios em favor
do filho no valor equivalente a 3 salários mínimos nacionais, depositando-o em nome da representante legal do alimentário,
qual seja, C. S. dos S., CPF 370.387.058-30, que deverá informar os dados da conta bancária. O primeiro desconto ocorrerá no
dia 20 de março, e os demais no dia 20 dos meses subsequentes. O demais pedidos serão apreciados logo após a audiência.
Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 04 de abril p. f., às 15:30h. O advogado do requerente encarregar-se-á
do comparecimento deste à audiência. As audiências deste juízo realizam-se nesta cidade, Rua Sorbone, 375, Centreville, CEP
13.560-760. Expeça-se carta precatória para citação e intimação do requerido. Intimem-se, inclusive o MP. - ADV: VALDEMIR
RAMIRES (OAB 81974/SP)
Processo 1001993-51.2019.8.26.0566 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.P.B. - Concedo à requerente os benefícios da
AJG. Anote-se. Procedimento Comum. Dispenso a audiência de tentativa de conciliação. CITE-SE o requerido para responder
aos termos desta ação no prazo de 15 dias, advertindo-o de que, se não o fizer, se sujeitará aos efeitos da revelia, quais sejam,
presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial. Caso o requerido concorde com o pedido de decretação do divórcio,
poderá manifestar sua aquiescência diretamente ao oficial de justiça, devendo lançar declaração de próprio punho no corpo do
mandado. Esta decisão servirá como mandado de citação e intimação do requerido. Prazo para cumprimento: 05 dias. O MP
não intervirá neste feito, pois as partes são maiores e capazes. Intimem-se. - ADV: FERNANDO DOMINGUES (OAB 359866/SP)
Processo 1002017-79.2019.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.A.L.R. - Concedo ao requerente os
benefícios da AJG. Anote. Designo audiência de tentativa de conciliação, contestação, instrução e julgamento para o dia 08
de abril p.f., às 14h. Advirta as partes do teor do art. 7º da Lei 5478/68: “O não comparecimento do requerente determina o
arquivamento do pedido, e a ausência do requerida importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”. As partes
poderão apresentar suas testemunhas à audiência, caso pretendam ouvi-las. CITE-SE e INTIME-SE a requerida, podendo
apresentar contestação na mencionada audiência, desde que acompanhada de advogado, e caso não o faça recolherá os
efeitos da revelia, isto é, serão reputados verdadeiros os fatos articulados pelo requerente na inicial. Por se tratar de processo
digital, por cautela e agilidade, o patrono da requerida deverá providenciar a protocolização da contestação, on-line, antes
da audiência. As audiências deste juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Sorbone, 375, Centreville, São Carlos-SP.
A advogada do requerente fica responsável pelo comparecimento de seu constituinte à audiência. O pedido de tutela será
apreciado depois da instrução. Esta decisão servirá como mandado para os fins supra. O oficial de justiça colherá com a
requerida a informação se está de acordo ou não com o pedido inicial, onde trabalha, quanto ganha, se cursa faculdade e onde.
Prazo para cumprimento: 5 dias. Intimem-se. - ADV: PATRICIA DA CUNHA (OAB 382306/SP)
Processo 1002041-10.2019.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.C.N. - Concedo ao requerente os
benefícios da AJG. Anote. Designo audiência de tentativa de conciliação, contestação, instrução e julgamento para o dia 29
de março p.f., às 14h. Advirta as partes do teor do art. 7º da Lei 5478/68: “O não comparecimento do autor determina o
arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”. As partes poderão
apresentar suas testemunhas à audiência, caso pretendam ouvi-las. CITE-SE e INTIME-SE o requerido, podendo apresentar
contestação na mencionada audiência, desde que acompanhado de advogado, e caso não o faça recolherá os efeitos da
revelia, isto é, serão reputados verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial. Por se tratar de processo digital, por
cautela e agilidade, o patrono do requerido deverá providenciar a protocolização da contestação, on-line, antes da audiência. As
audiências deste juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Sorbone, 375, Centreville, São Carlos-SP. O advogado do autor
fica responsável pelo comparecimento de seu constituinte à audiência. O pedido de tutela será apreciado depois da instrução.
Esta decisão servirá como mandado para os fins supra, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça de plantão. Intimem-se. - ADV:
EDGAR FRANCISCO NORI (OAB 63522/SP)
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