Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2763
1923
Processo 0004050-93.2018.8.26.0566 (processo principal 1012582-10.2016.8.26.0566) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - W.M.T. - R.R.R.T. - A executada não entregou os documentos do veículo, conforme certidão de fl. 89 e
esclarecimentos dos Oficiais de Justiça de fls. 138, 150 e 151. Esta decisão servirá como mandado de busca, apreensão
e intimação da executada para entregar a documentação do veículo penhora ao Oficial de Justiça, imediatamente, ficando
advertida de que, se não o fizer, sujeitar-se-á à multa de R$ 1.000,00, com fundamento no inciso IV do art. 139 do CPC. Se
alegar ter entregue os documentos do veículo ao Oficial de Justiça, terá que exibir o recibo dessa entrega. Terá, ainda, que
esclarecer para qual Oficial de Justiça efetuou a entrega da documentação do veículo. Prazo para cumprimento: 05 dias. ADV: ARNALDO HENRIQUE CANICOBA (OAB 363383/SP), GUSTAVO PAVÃO DA SILVA (OAB 277900/SP), LUIZ ROBERTO
PREVIERO (OAB 66829/SP), WILSON NOBREGA SOARES (OAB 114007/SP), EDUARDO FERNANDES CANICOBA (OAB
104461/SP)
Processo 0004488-90.2016.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.C.D. - C.B.F. - Diga a requerida, em 5 dias,
sobre a petição do autor (fls. 761/763), consignando que, em caso de silêncio, os autos serão remetidos ao MP, por precaução,
e, ao final, ao arquivo, com baixa definitiva (fl. 753). - ADV: CINTHIA COELHO DA SILVA (OAB 46681/RS), HELOISA SANTORO
DE CASTRO (OAB 292772/SP), THIAGO AUGUSTO SOARES (OAB 232031/SP)
Processo 0009351-21.2018.8.26.0566 (processo principal 1010800-02.2015.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Revisão - P.M.D. - - J.M.D. - - A.M.D. - - E.M.D. - C.D.D. - Silente o executado, digam os exequentes, em prosseguimento - 5
dias. - ADV: THIAGO AUGUSTO SOARES (OAB 232031/SP), CAROLYNE SANDONATO FIOCHI (OAB 333915/SP), GLEISON
BUENO DE PAULA (OAB 149114/SP)
Processo 0010887-67.2018.8.26.0566 (processo principal 1012675-36.2017.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Nulidade e Anulação de Testamento - A.C.R. - - A.F.R. - W.L.B. - Fl. 45: defiro o bloqueio de ativos através do Bacenjud.
Efetuado o bloqueio, providencie sua transferência para o BB, agência 5965-X, à ordem deste juízo. Se infrutífero (total ou
parcial), expeça-se certidão para fins de protesto. [NC: ciência aos exequentes do bloqueio parcial positivo; sem prejuízo, fica o
executado INTIMADO, na pessoa de seu advogado, sobre o bloqueio de seus ativos financeiros, consoante detalhamento de fls.
54/55]. - ADV: AMANDA FERRARI REBELLO (OAB 267986/SP), JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 342696/SP)
Processo 0011218-49.2018.8.26.0566 (processo principal 1016135-02.2015.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Apuração de haveres - L.R.F. - F.M.M. - Fl. 29: indefiro. Presumível seja possível o contato da parte com seus patronos, haja
vista a informação de que não houve o pagamento do débito (dado que, a rigor, é de se supor confirmado pela própria parte,
haja vista a possibilidade de pagamento direto em conta bancária, e não via depósito judicial). Em 15 dias, a exequente planilha
atualizada do débito, nos termos dos incisos II a VI do art. 524 do CPC. Não sobrevindo indicação dos bens do executado aptos a
penhora, persistirá a ordem preferencial do art. 835 do CPC. Por cautela, independentemente da providência supra, cadastremse no sistema como patronos do executado todos os advogados constantes na procuração outorgada no feito principal (fl. 240
daqueles autos). Int. - ADV: LENIRO DA FONSECA (OAB 78066/SP), BRUNA OLIVEIRA DE GONZÁLEZ (OAB 321358/SP),
FERNANDO ALVES PEREIRA (OAB 26210B/CE)
Processo 1000208-54.2019.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - Y.V.C. - C.N.S. - Fl. 50: expeça-se certidão para os fins do convênio DPESP-OAB/SP, código 200.
Cumpra-se o remanescente de fl. 70. Int. - ADV: CLAUDIA CRISTINA FARIAS DA SILVA (OAB 294343/SP), FERNANDO
DOMINGUES (OAB 359866/SP)
Processo 1000613-90.2019.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - M.A.F. - M.A.F. - Fica o exequente INTIMADO, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, no
prazo de 5 dias, sobre petição e documento de fls. 76/77. - ADV: ANNA PAOLA LORENZETTI DE CAMILLO (OAB 164744/SP),
THIAGO ANDRIACI FERREIRA DO CARMO (OAB 327609/SP)
Processo 1000639-88.2019.8.26.0566 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luiz Antonio Lembo - Concedo-lhes
os beneficios da AJG. Anote. Trata-se de procedimento de arrolamento (artigos 659/663 do CPC), cuja partilha foi firmada de
modo consensual, conforme fls. 15/21 com as adaptações da partilha lançadas as fls. 70/73. As certidões negativas constam
dos autos. HOMOLOGO, por sentença, o plano de partilha de fls. 15/21 com as adaptações da partilha de fls. 70/73, para
que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Diante da consensualidade em destaque, a publicação desta sentença nos autos
gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão especifica), autorizando
os herdeiros a obterem o formal de partilha no Tabelionato de Notas, consoante as Normas do Extrajudicial expedidas pela E.
CGJ. O Tabelionato solicitará (por e-mail) senha ao Cartório como de práxis. O Fisco Estadual recebeu senha (fls. 10/11) para
ter pleno acesso a estes autos. O lançamento administrativo do ITCMD não se submete ao crivo judicial nestes autos. Compete
ao Oficial do CRI aferir se os herdeiros recolheram o tributo estadual ou obtiveram a declaração de isenção e se a Procuradoria
do Estado manifestou concordância a essa exigência. Publique e intimem-se. Dê-se baixa dos autos no sistema e ao arquivo,
imediatamente. - ADV: CARLOS ALBERTO DE SOUZA (OAB 100938/SP)
Processo 1000664-38.2018.8.26.0566 - Tutela Antecipada Antecedente - Guarda - V.F.S.N. - Cesar Jesus Pagliotto Nogueira
- Em REITERAÇÃO, ao genitor-requerido para atender a determinação de fl. 401, §2º, em 48 horas. - ADV: ROQUELAINE
BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/SP), JEFFERSON HENRIQUE MARTINS (OAB 359892/SP)
Processo 1001149-04.2019.8.26.0566 - Inventário - Inventário e Partilha - Dirce Marcelino de Lima - - Áurea Bezerra de
Lima - Em REITERAÇÃO, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, cumpra a inventariante a íntegra da decisão que segue:
“O pedido de AJG será apreciado após a apresentação dos documentos pertinentes. Nomeio a viúva-meeira Dirce Marcelino de
Lima para o cargo de inventariante, dispensando-a do formal compromisso. Intime-a para, em 10 dias, apresentar: caso haja
imóveis, deverá exibir a certidão atualizada das respectivas matrículas; certidão de existência (ou inexistência) de testamento
público em nome do inventariado, a ser obtida por meio de cadastro e requisição na página da CENSEC, pelo link http://www.
censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx. Outras infomações importantes sobre a pesquisa podem
ser obtidos em http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/InformacoesTestamento.aspx; certidões municipais de valores
venais e negativas de tributos (atualizados/2019), a serem obtidas através do site www.saocarlos.sp.gov.br Cidadão/Serviços à
População (caso o imóvel esteja situado neste município de São Carlos/SP); CONCEDO ALVARÁ para que o Espólio de Jurandyr
Bezerra de Lima, a ser representado pela requerente Dirce Marcelino de Lima (qualificação no cabeçalho), possa efetuar a
transferência perante o DETRAN do automóvel marca/modelo: VW/Parati CL, ano fab./modelo 1990/1990, placa BKK8891,
código Renavam 00404512707 (fls. 34), transferência essa em favor da própria autorizada, podendo firmar recibo, papéis e
documentos e tudo o mais praticar para o completo desempenho desta decisão que servirá como instrumento de ALVARÁ, cujo
prazo de validade é de 180 dias. Compete ao advogado da requerente materializar esta decisão/alvará para o seu cumprimento.
Desde já, intime-se o Fisco Estadual (e-mail com fornecimento de senha para acesso aos autos) para o acompanhamento e
lançamento administrativo do ITCMD, consoante o § 2° do art. 662 c/c § 2° do art. 659 do NCPC, mesmo porque essa questão
não se submete ao crivo judicial nestes autos.”. - ADV: DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP)
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